Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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DE VILÃ, A CONTABILIDADE TEM TUDO PARA SE TORNAR HEROÍNA



CONTABILIDADE CRIATIVA - CONTABILIDADE FRAUDULENTA

FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS

São Paulo, 31/07/2004 (Revisado em 06-04-2025)

FRAUDES EM EMPRESAS: DE VILÃ, A CONTABILIDADE TEM TUDO PARA SE TORNAR HEROÍNA

DESTAQUE: Sabe-se que houve, entre outras graves irregularidades, emprego da famigerada contabilidade criativa, balancetes falsos, lucros fictícios, camuflagem de despesas, lançamento de despesas como investimento, omissão da verdade. Falta de ética total.

Por Maurício Fernando Cunha Smijtink - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - 19/04/2004 - o site do CRCPN em 05/04/2025 informou que a página não mais existe.

O texto original foi editado e revisado em 05/04/2025 com a colocação de informações complementares por Américo G Parada Fº  - Contador - Contador - Coordenador deste COSIF-e desde 1997. Foi Auditor do Banco Central do Brasil desde 06/12/1976 até 15/10/1995, especializado na investigação de fraudes financeiras nacional e internacionais.

Este último, com base em fatos apurados nos Mercados Financeiro e de Capitais, obedecendo a legislação vigente sobre o intercâmbio de informações entre órgãos públicos e com autorização do BACEN e da RFB, sob a organização operacional da ESAF - Escola de Superior de Administração Fazendária, ministrou cursos para auditores fiscais da Receita Federal de 1984 a 1998, que serviram de base para a alteração da legislação vigente a partir de 1986 que está descrita no texto deste COSIF-e intitulado "Breve Histórico do Direito Econômico".

PRINCIPAIS LEIS SANCIONADAS MUITO ANTES DA SOX DE 2002

  1. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS - SONEGAÇÃO FISCAL - Lei 4.729/1965
  2. FALSIFICAÇÃO MATERIAL E IDEOLÓGICA DA ESCRITURAÇÃO - Decreto-Lei 1.598/1977
  3. FRAUDES CAMBIAIS E EVASÃO DE DIVISAS - Artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986
  4. CRIMES CONTRA INVESTIDORES - Lei 7.913/1989
  5. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA  E TRIBUTÁRIA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - Lei 8.137/1990
  6. CONTAS BANCÁRIAS FANTASMAS - Artigo 64 da Lei 8.383/1991

FISCALIZAÇÃO DA MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS - ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS.

Ahold, Enron, WorldCom, Tyco, Vivendi, Martha Stuart Living, Im Com, Stanley Steel e Parmalat são algumas das megaempresas que, em pouco tempo, desmoronaram como castelos de areia, surpreendendo e assustando o mundo inteiro.

O caso mais estrondoso foi o da Enron, que em 2000 chegou a faturar US$ 101 bilhões, pontuando como a sexta maior companhia de energia do mundo e sétima maior empresa dos EUA.

O mais recente é o da Parmalat, considerada um modelo de empresa familiar, instalada nos anos 1960, na Itália, expandiu de forma incrível. Empregava, até a derrocada, 37 mil pessoas em mais de 30 países, faturando perto de oito bilhões de euros.

  1. Como é possível que organizações aparentemente tão sólidas se desfaçam como névoa?
  2. O que provocou a desestruturação?
  3. Como o processo não foi detectado e corrigido em tempo?
  4. O que está acontecendo no mundo dos negócios?

Estas e muitas outras indagações ainda estavam ecoando em 2004 à espera de respostas, que precisam ser encontradas, mesmo porque tratava-se de um desastre e uma ameaça para a economia mundial. Enquanto explicações mais consistentes não surgiram (no exterior), a contabilidade vinha aparecendo como vilã da história.

Porém, no ano de 2004, quando texto original desta página foi publicado, muitas leis (no Brasil) e no exterior (o SOX - Sabanes-Oxley Act de 2002) já combatiam todas as fraudes aqui destacadas, as quais estão descritas em Breve Histórico do Direito Econômico.

Os escândalos têm sido definidos pelos meios de comunicação como “fraudes contábeis”, “escândalos contábeis”, quando não com expressões mais contundentes: “monumentais fraudes contábeis”, “maracutaias contábeis”… 

Para agravar, batendo o “mea culpa” e reforçando o coro de insinuações, o principal contador da Parmalat, Alessandro Bassi, cometeu o suicidou.

Portanto, não cabe eximir de culpa os contadores, auditores internos e externos e aos peritos contábeis que estariam prestando serviços a essas empresas. Sabe-se que houve, entre outras graves irregularidades, emprego da famigerada contabilidade criativa, balancetes falsos, lucros fictícios, camuflagem de despesas, lançamento de despesas como investimento, omissão da verdade. Falta de ética.

  1. Será que os dirigentes não sabiam o que estava acontecendo?
  2. Não teriam sido eles mesmos comandado as ilicitudes?

Com certeza. As decisões mais importantes nas organizações estão sempre nas mãos dos donos, presidentes,  diretores, superiores e representantes de grupos de interesses. Pessoas, enfim, que detêm poder e têm acesso ao conjunto das informações sobre a situação real da empresa. A contabilidade é ressaltada porque são as informações contábeis que aparecem, afinal.

As fraudes ocorrendo com maior gravidade nos países tidos como ricos e desenvolvidos. O fenômeno parece ser típico do momento vivido pelo capitalismo, que se configura pela expansão de empresas de capital aberto, mercado de capitais, especulação desenfreada, internacionalização da economia, concentração de capital e impunidade. A falta de ética, porém, parece ser o ponto. Os princípios neoliberais que fundamentam a ação das grandes economias e o ordenamento jurídico e político dos países que lideram o mercado precisavam ser revistos, sob inspiração da moral e da necessidade de os agentes econômicos assumirem compromissos com a sociedade.

O episódio do World Trade Center e muitos focos de conflitos integram a sombria latência desse quadro de instabilidade, em que não apenas empresas, mas também Estados e pessoas ficam à mercê do desequilíbrio.

De vilã, a contabilidade tem tudo para se tornar heroína por intermédio da ABR - Auditoria Baseada em Riscos. É papel da contabilidade, por meio das suas informações e documentações, oferecer confiança à esfera dos negócios e à sociedade.

Os países em que ocorreram as fraudes, principalmente nos Estados Unidos da América, estão revendo normas, impondo novos procedimentos para assegurar que os serviços contábeis sejam executados com ciência, objetividade, ética e transparência. É esta a missão do sistema formado pelos conselhos federal e regionais de contabilidade (CFC e CRC), no Brasil: impedir a ação irresponsável de maus profissionais e a manipulação corporativa de peças contábeis. Não vamos afirmar que aqui não ocorrem escândalos. São várias as ocorrência, principalmente instituições vinculas ao mercado financeiro.e de capitais.

No entanto, os Conselhos Regionais ligados ao CFC fazem um trabalho preventivo, orientando e fiscalizando a contabilidade das empresas e em particular os seus responsáveis.

Para exercer a contabilidade não é necessário apenas ter diploma. Os conselhos regionais do CFC aplicam o exame de suficiência, que filtra cerca de 50% dos interessados em ingressar na profissão. Os auditores independentes já são obrigados a cumprir um programa de educação continuada.

Além do setor privado, estamos preocupados também com a administração pública, empenhados na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seria o caos se órgãos públicos começassem a quebrar por má gestão, fraudes, corrupção…

A partir de 2010 o Governo Federal, sob o comando da Secretaria do Tesouro Nacional, passou a utilizar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Em 2011 passou a ser usada pelos Estados da Federação e a partir de 2012 pelos municípios.







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