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Resolução CMN 2.107/1994 veda a negociação (pelas instituições financeiras) de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas enquanto não decorrido o prazo mínimo regulamentar.
Resolução CMN 3.339/2006 -
Consolida as normas que disciplinam as OPERAÇÕES COMPROMISSADAS envolvendo títulos de renda fixa.
ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 4.527/2016 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 2º (inciso XXII) e art. 12 (caput). Inclusão: art. 2º (inciso XXIII) e art. 12 (§§ 1º, 2º, 3º). Revogação: art. 2º (§ 4º); art. 12 (parágrafo único); e art. 17 (incisos I e II).
Resolução CMN 4.705/2018 - Nova redação Regulamento anexo, art. 2º (incisos XXII e XXIII). Inclusão Regulamento anexo, art. 2º, incisos XXIV e XXV.
Resolução CMN 5.266/2025 - Alteração a partir de 2/1/2026 - Inclusão: art. 1º (parágrafo único). Nova redação Regulamento anexo: art. 4º (§ 1º; 6º); art. 7º (caput); e art. 11 (inciso IV). Inclusão Regulamento anexo: art. 4º (§ 1º [incisos I, II e III] e § 2º); art. 7º (incisos I e II e parágrafo único); art. 11 (inciso V). Revogação Regulamento anexo: art. 9º.
Circular BCB 3.312/2006 - Faculta a realização de operações compromissadas tendo por objeto obrigações emitidas pela IFC - International Finance Corporation, com base na
Resolução CMN 2.845/2001 que autoriza a IFC - International Finance Corporation a emitir no mercado de valores mobiliários brasileiro obrigações representativas dos investimentos previstos no
Decreto 41.724/1957.
Resolução CMN 4.677/2018 - Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 4.744/2019 - Nova redação: art. 8º, §1º, incisos XII e XIII; art. 22, § 1º, incisos IV, V e VI. Inclusão: art. 8º, §1º, inciso XIV; art. 22, § 1º, inciso VII.
Resolução CMN 4.814/2020 - Nova redação: art. 8º, §§ 1º, inciso VI, e 3º; art. 22, §§ 1º, inciso III, e 2º. Inclusão: art. 17, §§ 6º e 7º.
Resolução CMN 5.077/2023 - Alteração, a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 2º, incisos I e II; art. 3º, caput e § 2º; art. 6º, caput; art. 8º, §§ 1º, incisos XIII e XIV, e 2º; art. 13, caput e incisos IV, “b”, e V; art. 14, caput e §§ 1º, inciso I, 2º, 3º e 5º; art. 17, § 1º, incisos I, “b”, e II; art. 19, caput; art. 21, caput; art. 22, caput e § 1º, incisos VI e VII; art. 23; e denominação Título IV. Inclusão: art. 2º, § 4º; art. 8º, § 1º, inciso XV; Título II, Capítulo V, Seção III-A; art. 14, § 9º; art. 17, § 8º; art. 22, § 1º, inciso VIII; e art. 23-A. Revogação: art. 17, § 2º, inciso V; e art. 25.
Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração, a partir de 01/01/2024 - Nova redação: arts. 8º, § 1º, incisos XII e XIII; 22, § 1º, incisos V e VI. Revogação: arts. 8º, § 1º, inciso XIV; e 22, § 1º, inciso VII.
Resolução CMN 5.077/2023 - Alteração, a partir de 01/07/2024 - Nova redação: art. 8º, caput e incisos I e II; art. 9º, caput e incisos I e II; denominação Título II, Capítulo V, Seção I; art. 10, caput e § 1º; denominação Título II, Capítulo VI; art. 16, caput e incisos I e II; e art. 17, caput e § 2º, incisos III e IV. Inclusão: art. 8º, inciso III; denominação Título II, Capítulo IV, Seção I; Título II, Capítulo IV, Seção II; Título II, Capítulo V, Seção V; art. 16, §§ 4º e 5º; e art. 17, § 9º. Revogação: art. 9º, inciso III; art. 11; denominação Título II, Capítulo V, Seção II; art. 12; e art. 16, § 2º.
Resolução CMN 5.145/2024 - Alteração, a partir de
01/07/2024 - Nova redação: art. 2º, § 1º, inciso II.
Resolução BCB 69/2021 -
Estabelece os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares, inclusive operações compromissadas.
ALTERAÇÕES:
Resolução BCB 326/2023 - Alteração a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso I; e art. 7º, caput e parágrafo único. Inclusão: art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; art. 4º, §§ 1º e 2º; e art. 7º, incisos I e II. Revogação: art. 2º, parágrafo único, e art. 4º, parágrafo único.
Resolução BCB 326/2023 - Alteração a partir de 01/10/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso II; e art. 3º, inciso III. Inclusão: art. 2º, inciso III, art. 3º, incisos IV e V, e art. 4º, § 3º.
Resolução BCB 421/2024 - Alteração a partir de 01/11/2024 - Nova redação: art. 3º, incisos IV e V. Inclusão: art. 3º, incisos VI e VII.
Instrução Normativa BCB 81/2021 a partir de
01/03/2021 - Consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da
Resolução BCB 69/2021.
ALTERAÇÕES:
Instrução Normativa BCB 396/2023 - Alteração a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 6º, inciso I. Inclusão: art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Revogação: art. 6º, parágrafo único.
Instrução Normativa BCB 396/2023 - Alteração a partir de 01/10/2023 - Nova redação: art. 6º, inciso II. Inclusão: art. 6º, inciso III.
Resolução CMN 4.995/2022 -
Dispõe sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas autorizadas a funcionar pelo BACEN.
ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 5.054/2022 - Alteração a partir de 01/01/2023 - Nova redação: arts. 9º, incisos III e IV, 13 e Anexo. Inclusão: art. 9º, incisos V e VI e parágrafo único. Revogação: arts. 10 e 13, incisos I e II.
Resolução BCB 334/2023 - Estabelece requisitos mínimos e ajustes prudenciais a serem observados por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.
Resolução BCB 525/2025 - Dispõe sobre a realização de operações compromissadas com títulos de renda fixa pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 02-14-03 - Operações Compromissadas - Limites e Normas Operacionais".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni021403. Acessado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025.