CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BOLSAS MERCANTIS E DE FUTUROS
Veja também:
1. INTRODUÇÃO
As Bolsas Mercantis e de Futuros são bolsas de valores que têm a finalidade de admitir em seus pregões a realização transações de compra e venda de contratos futuros e de ouro no mercado à vista ("spot")
A título de exemplo de como operam as Bolsas Mercantis e de Futuros, veja o site da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão que é entidade jurídica oriunda da antiga Bolsa de Valores de São Paulo em associação com a CETIP (Central de Títulos Privados = denominação original, alterada várias vezes). Por sua vez, com a a antiga Bolsa de Mercadorias e de Futuros incorporou a mais antiga Bolsa de Mercadorias de São Paulo.
Sobre o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO especialmente praticado para redução de Tributos Federais, veja o contido no item a seguir que versa sobre irregularidades cometidas na reestruturação societária mediante o "falso pagamento" de Ágios em Participações Societárias que automaticamente são anulados mediante as fusão de empresas, tal como aconteceu para que fosse instituída a B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
A fusão de várias empresas, embora os causídicos não atentem para esse detalhe contábil (e automaticamente financeiro), resulta na CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS das empresas envolvidas na reestruturação ou recomposição societária. Logo, quaisquer valores pagos ou creditados entre elas, inclusive as participações societárias recíprocas (Lei 6.404/1976) ou cruzadas (dissimuladas = CTN) ou simuladas (Código Civil), devem ser anuladas. Assim, obviamente ficam anulados os Ágios em Participações Societárias que não podem ser amortizados. Se forem amortizados, estarão gerando DESPESAS FICTÍCIAS.
Veja os textos:
Em razão dessas constantes alterações (reestruturações societárias), especialmente visando o chamado de Planejamento Tributário, a Bolsa de Valores à época foi autuada pela Receita Federal pelao crime de SONEGAÇÃO FISCAL.
O interessante é que as Bolsas de Valores (de acordo com o disposto no MNI 6-11) deve ter PODER DE DISCIPLINAR (MNI 6-11-6), previsto nos artigos 62 a 68 da Resolução CMN 2.690/