Resolução CMN n° 5.238, de 1 de agosto de 2025. Publicada no DOU de 05/08/2025, Seção 1, páginas 16/17. .
ASSUNTO
:
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para estabelecer novas regras relativas à contribuição adicional e às condições em que as instituições associadas ao FGC devem manter montante alocado em títulos públicos federais. - SECRE
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