Resolução CMN n° 5.232, de 1 de julho de 2025. Publicada no DOU de 01/07/2025, Edição extra, Seção 1, página 6. .
ASSUNTO
:
Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR. - MF
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