Resolução CMN n° 5.194, de 19 de dezembro de 2024. Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, páginas 90/91. .
ASSUNTO
:
Altera as Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017; 4.557, de 23 de fevereiro de 2017; e 4.606, de 19 de outubro de 2017; e as Resoluções CMN ns. 4.945, de 15 de setembro de 2021; 4.955, de 21 de outubro de 2021; e 4.958, de 21 de outubro de 2021, para excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. - DINOR
Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.
Voltar
Instruções
O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão ou no canto superior esquerdo do quadro;
Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.