Resolução CMN n° 5.157, de 3 de julho de 2024. Publicado(a) no DOU de 03/07/2024, seção 1, página 147, retificado(a) no DOU de 04/07/2024, seção 1, página 70. - Conselho Monetário Nacional - DINOR.
ASSUNTO
:
Estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, revoga o percentual de exigibilidade sobre os recursos à vista de que trata o MCR 6-2-3-A, que seria aplicado a partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2024, e revoga dispositivos da Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, relativos a regras aplicáveis a operações de crédito rural com recursos do direcionamento da Letra de Crédito do Agronegócio quando sujeitas à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros.
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