Resolução CMN n° 5.119, de 1 de fevereiro de 2024. Publicado(a) no DOU de 02/02/2024, seção 1, página 17. - Conselho Monetário Nacional - DINOR.
ASSUNTO
:
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, a Resolução CMN nº 5.006, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), e a Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio – LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.
Voltar
Instruções
O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão ou no canto superior esquerdo do quadro;
Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.