Resolução CMN n° 5.117, de 25 de janeiro de 2024. Publicado(a) no DOU de 26/01/2024, seção 1, página 34. - Conselho Monetário Nacional - DINOR.
ASSUNTO
:
Altera a Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017; e as Resoluções CMN ns. 4.860, de 23 de outubro de 2020; 4.879, de 23 de dezembro de 2020; 4.893, de 26 de fevereiro de 2021; 4.949, de 30 de setembro de 2021; 4.968, de 25 de novembro de 2021; e 4.984, de 17 de fevereiro de 2022, para excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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