Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO II - DAS MODALIDADES DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO IV - DA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V - DA ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EM NOVA MODALIDADE
CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO POR OUTRAS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL
CAPÍTULO VII - DO CAPITAL MÍNIMO
CAPÍTULO VIII - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS MANTIDOS EM CONTAS DE PAGAMENTO
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
ALTERAÇÕES RESOLUÇÃO BCB 80/2021 (em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN):
Resolução BCB 155/2021 - Alteração a partir de 01/03/2022, produzindo efeitos a partir de 01/10/2022 - Revogação: inciso I do art. 25.
Resolução BCB 257/2022 - Alteração a partir de 01/12/2022 - Nova redação: artigo 4º, parágrafo único, inciso III; artigo 5º, § 1º; 10, incisos II e III, e §§ 1º a 5º; 16, incisos IV, V e VI; e artigo 18, parágrafo único. Inclusão: art. 10, incisos III, "a" e "b", IV, V, VI e VII.
Resolução BCB 260/2022 - Alteração a partir de 01/01/2023 - Revogação: art. 25, inciso III.
Resolução BCB 296/2023 - Alteração a partir de 03/04/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso II. Inclusão: art. 2º, inciso II, "a" e "b".
Resolução BCB 407/2024 - Nova redação: denominação Capítulo II; art. 4º, parágrafo único, inciso III; denominação Capítulo VII; art. 17, caput, incisos I e II e § 1º; e art. 20. Inclusão: art. 4º-A; art. 16, § 4º; art. 17, inciso III e §§ 2º a 4º; art. 22, § 6º-A; e art. 25-A.
Resolução BCB 494/2025 - Nova redação: art. 9º, caput. Inclusão: artigo 9º, parágrafo único, e artigo 9º-A. Revogação: arts. 9º, incisos I e II, 10, 11, 12 e 13.
Lei 4.595/1964 (artigo 10 inciso IX) - Ação Fiscalizadora do Banco Central => MNI 5-1
Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Fraude Cambial e Evasão de Divisas (Reservas Monetárias) = Desfalque no Tesouro Nacional
Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial = ocultação de bens direitos e valores com o intuito de sonegação fiscal e evitar o arresto destes pelo Poder Judiciário.
Lei 13.260/2016 (artigo 6º, §§ 1º e 4º, e artigo 9º) - Financiamento ao Terrorismo
Resolução CMN 4.282/2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865/2013. ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 4.951/2021 - Alteração a partir de 01/11/2021 - Inclusão: art. 2º, parágrafo único.
Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração a partir de 01/01/2023 - Nova redação: art. 3º, incisos VI e VII. Inclusão: art. 3º, inciso VIII.
IMPORTANTE
Em razão das constantes alterações, torna-se impossível fazer as alterações em todas as páginas que contenham normas expedidas pelos dirigentes do Banco Central.
Por isso, no topo desta página há o endereçamento para o site do BACEN
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RESOLUÇÃO BCB 80/2021".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 08/08/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=res-bcb-0080. Acessado quinta-feira, 12 de março de 2026.