NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 3 - Produtos de Construção e Mobiliário
Descrição do Setor
Entidades do setor de Produtos de Construção e Mobiliário projetam e fabricam produtos de reforma residencial, mobiliário para casa e escritório e materiais estruturais de construção em madeira. Os produtos do setor incluem pisos, forros, mobiliário e utensílios para casa e escritório, treliças de madeira, compensados, painéis e madeira serrada. As entidades geralmente vendem seus produtos por meio de canais de distribuição para lojas de varejo ou por meio de revendedoras independentes ou próprias.
Tópicos e MÉTRICAS de Divulgação de Sustentabilidade
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO=> MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(3) Nota ao CG-BF-430a.1 – A entidade deverá descrever as suas práticas de fornecimento: (1) materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais que não são certificados de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros e (2) materiais de fibra de madeira não certificados de acordo com outras normas de certificação de fibra de madeira.
Tabela 2. MÉTRICAS de Atividade
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(4) Nota ao CG-BF-000.A – A produção deverá ser divulgada em unidades típicas rastreadas pela entidade, como número de unidades, peso e/ou pés quadrados.
(5) Nota ao CG-BF-000.B – O escopo deverá ser limitado à área total sob o telhado, incluindo funções de fabricação e administrativas
GESTÃO DE ENERGIA DE FABRICAÇÃO
RESUMO DO TÓPICO
O setor de Produtos de Construção e Mobiliário cria valor por meio de processos de fabricação com uso intensivo de energia. A eletricidade adquirida representa a maior parte do consumo de energia em todo o setor, embora as entidades também possam utilizar energia de combustíveis fósseis no local. O preço da eletricidade da rede convencional e a volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis podem aumentar devido à evolução dos regulamentos relativos a mudanças climáticas e aos novos incentivos à eficiência energética e às energias renováveis, entre outros fatores, enquanto as fontes de energia alternativa se tornam mais competitivas em termos de custo. As decisões relativas à fonte e ao tipo de energia, bem como ao uso de energia alternativa, podem criar trade-offs relacionados com o custo do fornecimento de energia e a confiabilidade das operações. Dado que o setor opera com margens de lucro relativamente estreitas, as reduções no consumo de energia podem ter uma influência significativa no desempenho financeiro. A forma como uma entidade gerencia a eficiência energética, sua dependência em diferentes tipos de energia e seus riscos de sustentabilidade associados e o acesso a fontes de energia alternativa provavelmente devem afetar o desempenho financeiro.
Métricas
CG-BF-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto
RESUMO DO TÓPICO
Dependendo do produto de construção ou móvel específico, podem surgir impactos ambientais significativos durante o fornecimento de matérias-primas, transporte, fabricação, fase de uso ou fim do ciclo de vida. A crescente preferência dos consumidores e dos órgãos reguladores por produtos com menor impacto gerou o desenvolvimento de produtos mais sustentáveis, amplamente denominados ‘materiais de construção verdes’. Além disso, a certificação do ciclo de vida do produto surgiu como uma ferramenta para as entidades e seus clientes avaliarem e melhorarem o impacto do ciclo de vida de um produto. Os programas de certificação normalmente examinam características específicas de sustentabilidade de uma categoria de produto e incluem o uso de materiais de ciclo fechado que minimizam os impactos ambientais no final do ciclo de vida de um produto e reduzem a necessidade de extração ou produção de materiais virgens. Por meio de inovação e design de produtos que facilitem a recuperação no fim do ciclo de vida, bem como do uso de materiais menos impactantes, da adopção de programas de certificação de produtos e de parcerias com clientes, os fabricantes de produtos de construção podem melhorar os impactos do ciclo de vida, reduzir o risco regulamentar, atender à crescente demanda dos clientes e realizar economias de custos.
MÉTRICAS
CG-BF-410a.1. Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do ciclo de vida do produto e atender à demanda por produtos sustentáveis
1 A entidade deverá discutir estratégias para avaliar e gerenciar o impacto ambiental dos produtos ao longo de seu ciclo de vida.
1.1 Estratégias e esforços relevantes para avaliar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem o uso de princípios de design focados no meio ambiente e o uso de padrões de desempenho de sustentabilidade, ferramentas de triagem e métodos de amostragem, entre outros, incluindo os processos operacionais usados para essas avaliações.
1.2 Estratégias e esforços relevantes para gerenciar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem mudanças na seleção de materiais, avaliação dos impactos ambientais a montante, mudanças na fabricação (intensidade de recursos), uso de materiais reciclados e renováveis, otimização de embalagens, design para remessa consolidada, design de produtos de baixo consumo de energia, design para devolução de produtos e rotulagem para reciclagem, entre outros.
2 A entidade deverá discutir os fatores que impulsionam a demanda por seus produtos de construção e mobiliário sustentáveis, incluindo programas de certificação de construção verde, critérios de aquisição jurisdicionais, demanda por varejistas ou demanda dos consumidores no varejo.
3 A entidade deverá descrever o escopo de seus esforços, incluindo a que categorias de produtos, segmentos de negócios ou regiões operacionais se referem.
4 A entidade poderá discutir seu uso da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) e das Declarações Ambientais de Produto (DAP) no contexto da sua abordagem para reduzir o impacto ambiental e maximizar a eficiência dos recursos do produto.
4.1 As melhorias na eficiência ambiental dos produtos devem ser discutidas em termos de parâmetros de serviço da unidade funcional da ACV (tempo, extensão e qualidade da função).
4.2 A ACV deve ser baseada na ISO 14040 e ISO 14044. A DAP deve ser baseada na ISO 14025 e ISO 21930:2017 para produtos de construção.
5 A entidade poderá divulgar a porcentagem de seus produtos certificados de acordo com normas de sustentabilidade de atributos múltiplos ou únicos de terceiros.
6 A entidade poderá descrever seus esforços de responsabilidade estendida do produtor (EPR), incluindo:
6.1 Como as considerações de fim do ciclo de vida são incorporadas no design do produto, incluindo o uso de materiais que são fácil e comumente recicláveis na infraestrutura de reciclagem existente
6.2 Projeto de produtos para desmontagem (projetar produtos para que possam ser desmontados de maneira fácil, rápida e econômica com ferramentas comumente disponíveis)
6.3 Rotulagem adequada de produtos e de seus materiais componentes para facilitar a desmontagem e reciclagem.
CG-BF-410a.2. (1) Peso de material recuperado no fim do ciclo de vida, (2) porcentagem de materiais recuperados reciclados
1 A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, dos materiais recuperados, incluindo aqueles recuperados por meio de serviços de reciclagem, programas de devolução de produtos e serviços de reforma.
1.1 O escopo da divulgação deverá incluir produtos, materiais e peças no fim de seu ciclo de vida que, de outra forma, teriam sido descartados como resíduos ou usados para recuperação de energia, mas que foram coletados.
1.2 O escopo da divulgação deverá incluir tanto os materiais manuseados fisicamente pela entidade quanto os materiais dos quais a entidade não tenha posse física, mas para os quais tenha contratado de terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
1.3 O escopo da divulgação exclui produtos e peças que estão na garantia e foram coletados para reparos.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de materiais no fim do ciclo de vida recuperados que foram reciclados ou remanufaturados.
2.1 Materiais reciclados e remanufaturados são definidos como resíduos reprocessados ou tratados por meio de processos de produção ou fabricação e transformados em um produto final ou componente para incorporação em um produto.
2.2 O escopo dos materiais reciclados inclui materiais usados, reutilizados ou recuperados.
2.2.1 Materiais reutilizados são definidos como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos.
2.2.2 Materiais recuperados são definidos como aqueles processados para recuperar ou regenerar um produto utilizável.
2.3 O escopo dos materiais reciclados inclui materiais enviados para reciclagem adicional por meio de transferência a terceiros com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
2.4 O escopo dos produtos reciclados e remanufaturados inclui materiais primários reciclados, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais 56 primários reciclados) e subprodutos (resultados de valor menor do que os materiais primários reciclados).
2.5 A entidade deverá calcular a porcentagem como o peso do material recuperado recebido, reciclado ou remanufaturado, dividido pelo peso total do material recuperado recebido.
2.6 As partes de produtos e materiais descartadas em aterros sanitários não são consideradas recicladas. Somente as partes de produtos diretamente incorporadas em novos produtos, coprodutos ou subprodutos serão incluídas no percentual reciclado.
2.7 Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não são considerados reutilizados, reciclados ou recuperados.
2.7.1 A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com recuperação do calor.
3 A entidade poderá divulgar:
3.1 Se realiza diretamente a devolução, recuperação e reciclagem de produtos ou se contrata com terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
3.2 Se apoia infraestruturas para a recuperação e reciclagem de produtos por meio de joint ventures, parcerias ou financiando pesquisas em tecnologias de reciclagem
3.3 Se seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos são voluntários ou obrigatórios.
3.4 Medidas ou metas de desempenho relevantes para seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos, como a quantidade total de material recuperado e a quantidade total de material reciclado.
Gestão da Cadeia de Fornecimento de Madeira
RESUMO DO TÓPICO
O setor de Produtos de Construção e Mobiliário usa grandes quantidades de madeira proveniente de florestas de todo o mundo. A produção e a colheita de madeira insustentáveis podem resultar em impactos ambientais e sociais adversos, incluindo a perda de biodiversidade e danos aos meios de subsistência das comunidades dependentes da floresta. As entidades podem inadvertidamente adquirir madeira de áreas suscetíveis a práticas florestais insustentáveis. Relatórios de exploração madeireira ilegal, poluição ambiental ou impactos adversos nas comunidades podem resultar em repercussões de reputação que podem prejudicar o valor da marca de uma entidade, afetando a demanda por seus produtos. Além disso, os regulamentos que proíbem a importação de madeira produzida ilegalmente podem resultar em restrições de fornecimento, penalidades e danos adicionais ao valor da marca. Para mitigar esses riscos, as entidades estão cada vez mais adotando certificações de terceiros que verificam se a madeira é cultivada e colhida de forma sustentável. A obtenção de certificações de fornecimento de madeira também pode proporcionar às entidades um canal de crescimento potencial, pois podem atender à demanda dos clientes por produtos certificados.
MÉTRICAS
CG-BF-430a.1. (1) Peso total de materiais de fibra de madeira adquiridos, (2) porcentagem de áreas florestais certificadas de terceiros, (3) porcentagem por norma e (4) porcentagem certificada de acordo com outras normas de fibra de madeira, (5) porcentagem por norma
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de materiais de fibra de madeira (em toneladas métricas secas ao ar) adquiridos durante o período de relatório.
1.1 Os materiais de fibra de madeira incluem matérias-primas, componentes e produtos semiacabados e acabados à base de fibra de madeira.
1.2 O escopo dos materiais à base de fibra de madeira inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produtos acabados, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção, excluindo biomassa para energia.
1.3 Se a fibra de madeira constituir uma parte de um material, componente ou produto, a entidade deverá incluir a parte no valor total.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros.
2.1 Normas de gestão florestal de terceiros são aquelas que certificam que as florestas são exploradas de forma sustentável e que garantem a adesão a critérios ambientais e sociais, incluindo conformidade legal, direitos de terra, relações com a comunidade e trabalhadores, impacto ambiental e biodiversidade, planos e práticas de gestão florestal, uso de terra, conservação do habitat da vida selvagem e conservação da água, entre outros.
2.2 As normas de gestão florestal de terceiros incluem:
2.2.1 American Tree Farm (ATFS) 2.2.2 Forest Stewardship Council (FSC) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia)
2.2.3 Certificações de Cadeia de Custódia do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC)
2.2.4 Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC 2.2.5 Certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia da Sustainable Forest Initiative (SFI)
2.3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma ou mais normas de gestão florestal de terceiros, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.
2.3.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal de terceiros aplicável, separadamente por norma.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos 58 durante o período de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal de terceiros aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.
3.1.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para cada norma aplicável.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de madeira.
4.1 As normas de fibra de madeira excluem normas de gestão florestal de terceiros.
4.2 As normas de fibra de madeira incluem:
4.2.1 Norma de Fornecimento de Fibra Certificada pela SFI
4.2.2 Norma de Madeira Controlada pelo FSC
4.2.3 Norma de Madeira Controlada pelo PEFC
4.2.4 Normas de fibra de madeira reciclada que incluam material recuperado pós e pré-consumo (por exemplo, Etiqueta Reciclada PEFC e Etiqueta Reciclada FSC)
4.2.5 Quaisquer outras normas de due diligence relacionadas aos requisitos de fornecimento de fibra de madeira proveniente de áreas florestais não certificadas
4.3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório certificada de acordo com normas de fibra de madeira, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.
4.3.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.
5 A entidade deverá divulgar a porcentagem dos materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de madeira, separadamente por norma.
5.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório certificada de acordo com cada norma de fibra de madeira aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.
5.1.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para cada norma aplicável.
Nota ao CG-BF-430a.1
1 A entidade deverá descrever suas práticas para obter materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais não certificadas de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros e para obter materiais de fibra de madeira não certificados de acordo com outras normas de certificação de fibra de madeira. 59
2 A entidade deverá descrever suas políticas para verificar a gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, que incluem códigos de conduta, auditorias ou contratos.
3 O escopo da divulgação deverá incluir como as práticas e políticas de fornecimento da entidade consideram os seguintes critérios:
3.1 Legalidade da madeira e conformidade com leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis
3.2 Madeira proveniente de áreas com status de conservação protegida ou alto valor de biodiversidade
3.3 Exploração madeireira em áreas de habitat de espécies ameaçadas ou próximo a elas
3.4 Exploração madeireira em áreas de terras de povos indígenas ou próximo a elas
3.5 A gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, incluindo avaliações de impacto ambiental ou planos de gestão florestal
3.6 O uso de organismos geneticamente modificados (OGM), pesticidas ou outros produtos químicos em florestas
3.7 Critérios descritos na definição de ‘fontes controversas’ da SFI, na definição de ‘madeira controlada’ do FSC ou equivalente
4 A entidade também poderá divulgar suas fontes de fibra de madeira (por exemplo, provenientes de áreas florestais corporativas, privadas ou governamentais e se a fibra é cultivada em nível nacional ou internacional) e os potenciais riscos associados à aquisição de fibra dessas fontes.