Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS - SUSTENTABILIDADE



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - Normas de Técnicas de Divulgação de Sustentabilidade

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE - PDF - DOU 29/10/2024

A NBC TDS 02 Divulgações relacionadas ao clima é definida nos parágrafos 1–37 e nos Apêndices A– C. Todos os parágrafos têm autoridade igual. Os parágrafos em negrito indicam os princípios principais. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outras NBC TDS. A Norma deve ser lida no contexto do seu objetivo, as Bases para Conclusões e os Requisitos Gerais da NBC TDS 01 para Divulgação de Informação Financeira relacionada com a Sustentabilidade.

  1. OBJETIVO - Item 1 - 2
  2. ALCANCE - Item  3 - 4
  3. CONTEÚDO PRINCIPAL - Item 5 - 27
    1. Governança - Item 5 - 7
    2. Estratégia - Item 8 - 23
    3. Gerenciamento de riscos - Item 24 - 26
    4. Métricas e metas - Item 27 - 37
      1. Métricas relacionadas ao clima - item 29 - 32
      2. Metas relacionadas ao clima - Item 33 - 37
  4. APÊNDICES
    1. APÊNDICE A - Definição de termos
    2. APÊNDICE B - Orientação de aplicação
    3. APÊNDICE C - Data de vigência e transição
    4. APÊNDICE D - Orientação Baseada no Setor Divulgações Relacionadas ao Clima
      1. Guia de Implementação da NBC TDS 02 por Setor Econômico

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
  2. TEXTOS CORRELACIONADOS

1. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

  1. NBC-TDS-02 - DOU 29/10/2024 - PDF

2. TEXTOS CORRELACIONADOS

  1. NBC-TDS-01
  2. NBC-TPE-01

OBJETIVO - Item 1 - 2

1 O objetivo desta Norma é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que sejam relevantes aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. (1)

(1) Ao longo desta Norma, os termos “principais usuários” e “usuários” são usados alternadamente, com o mesmo significado.

2 Esta norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como “riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade”.

ALCANCE - Item  3 - 4

3 Esta norma aplica-se a:

  • (a) riscos relacionados às mudanças climáticas aos quais a entidade está exposta, que são:
    • (i) riscos físicos relacionados ao clima; e
    • (ii) riscos de transição relacionados ao clima; e
  • (b) oportunidades relacionadas ao clima disponíveis à entidade.

4 Riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que não tenham expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade estão fora do alcance desta norma.

CONTEÚDO PRINCIPAL - Item 5 - 27

  1. Governança - Item 5 - 7
  2. Estratégia - Item 8 - 23
    1. Riscos e oportunidades relacionados ao clima - Item 10 - 12
    2. Modelo de negócios e cadeia de valor - Item 13
    3. Estratégia e tomada de decisões - Item 14
    4. Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa - Item 15 - 21
    5. Resiliência climática - Item 22 - 23
  3. Gerenciamento de riscos - Item 24 - 26
  4.  Métricas e metas - Item 27 - 37
    1. Métricas relacionadas ao clima - item 29 - 32
    2. Metas relacionadas ao clima - Item 33 - 37

Governança - Item 5 - 7

5 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.

6 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

  • (a) o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Especificamente, a entidade deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações sobre:
    • (i) como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s);
    • (ii) como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados ao clima;
    • (iii) como e com qual frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são) informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados ao clima;
    • (iv) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas ao supervisionar a estratégia da entidade, suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos e políticas correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs associados a esses riscos e oportunidades; e
    • (v) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas referentes aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e monitora(m) o progresso em relação a essas metas (ver itens 33–36), incluindo se e como as respectivas métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração (ver item 29(g)).
  • (b) a função da administração nos processos, controles e procedimentos de governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo informações sobre:
    • (i) se a função é delegada a um cargo de nível executivo específico ou a um comitê executivo e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e
    • (ii) se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e, em caso afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções internas.

7 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 6, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com a NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade (ver item B42(b) do NBC TDS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 6, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de governança em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.

Estratégia - Item 8 - 23

  1. Riscos e oportunidades relacionados ao clima - Item 10 - 12
  2. Modelo de negócios e cadeia de valor - Item 13
  3. Estratégia e tomada de decisões - Item 14
  4. Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa - Item 15 - 21
  5. Resiliência climática - Item 22 - 23

8 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.

9 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:

  • (a) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade (ver itens 10–12);
  • (b) os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 13);
  • (c) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na estratégia e na tomada de decisões da entidade, incluindo informações sobre seu plano de transição relacionado às mudanças climáticas (ver item 14);
  • (d) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração como esses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas foram considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 15–21); e
  • (e) a resiliência climática da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade (ver item 22).

Riscos e oportunidades relacionados ao clima - Item 10 - 12

10 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá:

  • (a) descrever os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade;
  • (b) explicar, para cada risco relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, se a entidade considera o risco como um risco físico relacionado às mudanças climáticas ou um risco de transição relacionado às mudanças climáticas;
  • (c) especificar, para cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, em quais horizontes de tempo – curto, médio ou longo prazo – os efeitos de cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas poderiam ter expectativa razoável de ocorrer; e
  • (d) explicar como a entidade define ‘curto prazo’, ‘médio prazo’ e ‘longo prazo’ e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade para a tomada de decisões estratégicas.

11 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de 5 relatório, sem demasiado custo ou esforço, incluindo informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras.

12 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que poderiam ter expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação baseados no setor definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02.

Modelo de negócios e cadeia de valor - Item 13

13 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

  • (a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e
  • (b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos).

Estratégia e tomada de decisões - Item 14

14 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

  • (a) informações sobre como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões, incluindo como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:
    • (i) alterações atuais e previstas ao modelo de negócios da entidade, incluindo sua alocação de recursos, para tratar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, essas alterações poderiam incluir planos de gestão ou desativação de operações com uso intensivo de carbono, energia ou água; alocações de recursos resultantes de mudanças na demanda ou na cadeia de fornecimento; alocações de recursos decorrentes do desenvolvimento comercial por meio de investimentos em bens de capital (CAPEX) ou desembolsos adicionais com pesquisa e desenvolvimento; e aquisições ou desinvestimentos);
    • (ii) esforços diretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de alterações em processos de produção ou equipamentos, mudança das instalações, ajustes na força de trabalho e alterações nas especificações dos produtos);
    • (iii) esforços indiretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de trabalho com clientes e cadeias de fornecimento);
    • (iv) qualquer plano de transição relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha, incluindo informações sobre as principais premissas utilizadas no desenvolvimento de seu plano de transição, e dependências nas quais o plano de transição da entidade se baseia; e
    • (v) como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa, descritas de acordo com os itens 33–36.
  • (b) informações sobre como a entidade está disponibilizando, e planeja disponibilizar, recursos para as atividades divulgadas de acordo com o item 14(a).
  • (c) informações quantitativas e qualitativas sobre o progresso dos planos divulgados em relatórios de períodos anteriores, de acordo com o item 14(a).

Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa - Item 15 - 21

15 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem:

  • (a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte (efeitos financeiros atuais); e
  • (b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos).

16 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre:

  • (a) como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte;
  • (b) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados no item 16(a) para os quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos nas demonstrações contábeis anuais do período seguinte;
  • (c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados ao clima, levando em consideração:
    • (i) seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de investimentos em bens de capital, importantes aquisições e desinvestimentos, joint ventures, transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios e desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade não esteja contratualmente comprometida; e
    • (ii) suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e
  • (d) como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, aumento das receitas provenientes de produtos e serviços alinhado com uma economia de baixo carbono; custos decorrentes de danos físicos a ativos devido a eventos climáticos; e despesas associadas à adaptação ou mitigação do clima).

17 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou um intervalo de valores.

18 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, a entidade deverá:

  • (a) utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço; e
  • (b) utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para preparar essas divulgações.

19 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, se a entidade determinar que:

  • (a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou
  • (b) o nível de incerteza na mensuração envolvido para estimar esses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria útil.

20 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.

21 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas aplicando os critérios estabelecidos nos itens 19–20, a entidade deverá:

  • (a) explicar por qual razão não forneceu informações quantitativas;
  • (b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis, que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas; e
  • (c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados às mudanças climáticas combinados com outros riscos ou oportunidades relacionadas às mudanças climáticas e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não seriam úteis.

Resiliência climática - Item 22 - 23

22 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a resiliência da estratégia e do modelo de negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades da entidade relacionados às mudanças climáticas identificados. A entidade deverá utilizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível com suas circunstâncias (ver itens B1–B18). Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou um intervalo de valores. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

  • (a) a avaliação pela entidade de sua resiliência climática na data de relatório, o que permitirá aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem:
    • (i) as implicações, se houver, da avaliação feita pela entidade de sua estratégia e modelo de negócios, incluindo a forma como a entidade teria de responder aos efeitos identificados na análise de cenários relacionados ao clima;
    • (ii) as áreas significativas de incerteza consideradas na avaliação pela entidade de sua resiliência climática;
    • (iii) a capacidade da entidade de ajustar ou adaptar sua estratégia e modelo de negócios às mudanças climáticas no curto, médio e longo prazo, incluindo;
      • (1) a disponibilidade e flexibilidade dos recursos financeiros existentes na entidade para responder aos efeitos identificados na análise de cenários relacionados ao clima, incluindo para endereçarem os riscos relacionados às mudanças climáticas e aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima;
      • (2) a capacidade da entidade de redirecionar, reaproveitar, atualizar ou desativar ativos existentes; e
      • (3) o efeito dos investimentos atuais e previstos da entidade na mitigação, adaptação e oportunidades relacionadas ao clima para a resiliência climática; e
  • (b) como e quando foi realizada a análise de cenários relacionados ao clima, incluindo:
    • (i) informações sobre os dados que a entidade utilizou, incluindo:
      • (1) quais cenários relacionados às mudanças climáticas a entidade utilizou para a análise e as fontes desses cenários;
      • (2) se a análise incluiu uma gama diversificada de cenários relacionados ao clima;
      • (3) se os cenários relacionados às mudanças climáticas utilizados para a análise estão associados a riscos de transição ou a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas;
      • (4) se a entidade utilizou, entre seus cenários, um cenário relacionado às mudanças climáticas alinhado ao último acordo internacional sobre mudanças climáticas;
      • (5) por que razão a entidade decidiu que os seus cenários relacionados às mudanças climáticas escolhidos são relevantes para avaliar sua resiliência às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionadas ao clima;
      • (6) os horizontes de tempo que a entidade utilizou na análise; e
      • (7) que escopo de operações a entidade utilizou na análise (por exemplo, os locais de operação e as unidades de negócios utilizados na análise);
    • (ii) as principais premissas adotadas pela entidade na análise, incluindo premissas sobre:
      • (1) políticas relacionadas ao clima nas jurisdições em que a entidade opera;
      • (2) tendências macroeconômicas;
      • (3) variáveis em nível nacional ou regional (por exemplo, padrões climáticos locais, demografia, uso de terra, infraestrutura e disponibilidade de recursos naturais); (4) uso de energia e o mix energético; e (5) desenvolvimentos em tecnologia; e
    • (iii) o período de reporte em que foi realizada a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B18).

23 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos dos itens 13–22, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade de categorias métricas intersetoriais, conforme descrito no item 29, e métricas baseadas nos setores associados a tópicos de divulgação definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02, conforme descrito no item 32.

Gerenciamento de riscos - Item 24 - 26

24 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre gerenciamento de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.

25 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

  • (a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados ao clima, incluindo informações sobre:
    • (i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);
    • (ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação dos riscos relacionados ao clima;
    • (iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos ou outros critérios);
    • (iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados às mudanças climáticas em relação a outros tipos de risco;
    • (v) como a entidade monitora os riscos relacionados ao clima; e
    • (vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de reporte anterior;
  • (b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo informações sobre se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação das oportunidades relacionadas ao clima; e
  • (c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.

26 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 25, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com a NBC TDS 01 (ver item B42(b) da NBC TDS 01).

Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 25, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de gerenciamento de riscos em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.

Métricas e metas - Item 27 - 37

  1. Métricas relacionadas ao clima - item 29 - 32
  2. Metas relacionadas ao clima - Item 33 - 37

27 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.

28 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar:

  • (a) informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais (ver itens 29–31);
  • (b) as métricas baseadas no setor associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras características comuns da participação em um setor (ver item 32); e
  • (c) as metas estabelecidas pela entidade, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, para mitigar ou adaptar-se aos riscos relacionados às mudanças climáticas ou aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo métricas utilizadas pelo órgão de governança ou pela administração para medir o progresso em relação a essas metas (ver itens 33–37).

Métricas relacionadas ao clima - item 29 - 32

29 A entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais de:

  • (a) gases de efeito estufa – a entidade deverá:
    • (i) divulgar suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o exercício de relatório, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente (ver itens B19–B22), classificadas como:
      • (1) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1;
      • (2) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2; e
      • (3) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3;
    • (ii) medir suas emissões de gases de efeito estufa em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual a entidade esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B23–B25);
    • (iii) divulgar a abordagem que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B26–B29), incluindo:
      • (1) a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa;
      • (2) a razão pela qual a entidade escolheu a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa; e
      • (3) quaisquer alterações que a entidade tenha feito à abordagem de mensuração, aos dados e às premissas durante o exercício de relatório e os motivos dessas alterações;
    • (iv) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2, divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(1)–(2), desagregar as emissões entre:
      • (1) o grupo consolidado para fins contábeis (este grupo seria composto pela controladora e suas subsidiárias consolidadas); e
      • (2) outras investidas excluídas do item 29(a)(iv)(1) (estas investidas incluiriam coligadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas);
    • (v) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(2), divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 por localidade e fornecer informações sobre quaisquer instrumentos contratuais, necessários informar para o entendimento dos usuários, sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade (ver itens B30–B31); e
    • (vi) para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(3), e com referência aos itens B32–B57, divulgar:
      • (1) as categorias incluídas na mensuração das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, de acordo com as categorias 12 do Escopo 3 descritas no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011); e
      • (2) informações adicionais sobre as emissões de gases de efeito estufa de Categoria15 da entidade ou aquelas associadas a seus investimentos (emissões financiadas), se as atividades da entidade incluírem gestão de ativos (asset management), banco comercial ou seguros (ver itens B58–B63);
  • (b) riscos de transição relacionados às mudanças climáticas – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos de transição relacionados ao clima;
  • (c) riscos físicos relacionados às mudanças climáticas – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos físicos relacionados ao clima;
  • (d) oportunidades relacionadas ao clima – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios alinhados às oportunidades relacionadas ao clima;
  • (e) alocação de capital – o montante de investimentos em bens de capital, financiamento ou investimento alocado para riscos e oportunidades relacionados ao clima;
  • (f) preços internos de carbono – a entidade deverá divulgar:
    • (i) uma explicação sobre se e como a entidade está aplicando o preço de carbono na tomada de decisões (por exemplo, decisões de investimento, preços de transferência e análise de cenários); e
    • (ii) o preço de cada tonelada métrica de emissões de gases de efeito estufa que a entidade utiliza para avaliar os custos de suas emissões de gases de efeito estufa;
  • (g) remuneração – a entidade deverá divulgar:
    • (i) uma descrição de se e como as considerações relacionadas ao clima são levadas em consideração na remuneração dos executivos (consulte também o item 6(a)(v)); e
    • (ii) a porcentagem de remuneração da administração executiva reconhecida no período atual que está vinculada a considerações relacionadas ao clima.

30 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)–(d), a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

31 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)–(g), a entidade deverá consultar os itens B64–B65.

32 A entidade deverá divulgar as métricas baseadas no setor associadas a um ou mais modelos de negócios, atividades ou outras características comuns específicas da participação em um setor. Ao determinar as métricas baseadas no setor que a entidade divulga, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas baseadas no setor associadas aos tópicos de divulgação descritos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS02.

Metas relacionadas ao clima - Item 33 - 37

33 A entidade deverá divulgar as metas quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito de estufa. Para cada meta, a entidade deverá divulgar:

  • (a) a métrica utilizada para definir a meta (ver itens B66–B67);
  • (b) o objetivo da meta (por exemplo, mitigação, adaptação ou conformidade com iniciativas baseadas na ciência);
  • (c) a parte da entidade à qual a meta se aplica (por exemplo, se a meta se aplica a toda a entidade ou apenas a uma parte dela, como uma unidade de negócios específica ou uma região geográfica específica);
  • (d) o período durante o qual a meta é aplicável;
  • (e) o período base a partir do qual se mede o progresso;
  • (f) quaisquer marcos e metas intermediárias;
  • (g) se a meta for quantitativa, se é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade; e
  • (h) como o último acordo internacional sobre mudanças climáticas, incluindo os compromissos jurisdicionais decorrentes desse acordo, informou a meta.

34 A entidade deverá divulgar informações sobre sua abordagem para definir e revisar cada meta e como ela monitora o progresso em relação a cada meta, incluindo:

  • (a) se a meta e a metodologia para definir a meta foram validadas por terceiros;
  • (b) os processos da entidade para revisar a meta;
  • (c) as métricas utilizadas para monitorar o progresso para atingir a meta; e
  • (d) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações.

35 A entidade deverá divulgar informações sobre seu desempenho referente a cada meta relacionada ao clima e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade.

36 Para cada meta de emissões de gases de efeito de estufa divulgada em conformidade com os itens 33–35, a entidade deverá divulgar:

  • (a) quais gases de efeito estufa são abrangidos pela meta.
  • (b) se as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 ou Escopo 3 são abrangidas pela meta.
  • (c) se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade divulgar uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, ela também deverá divulgar separadamente sua meta bruta de emissões de gases de efeito estufa associada (ver itens B68–B69).
  • (d) se a meta foi obtida com a utilização de uma abordagem de descarbonização setorial.
  • (e) o uso planejado, pela entidade, de créditos de carbono para compensar as emissões de gases de efeito estufa a fim de atingir qualquer meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Ao explicar seu uso planejado de créditos de carbono, a entidade deverá divulgar informações incluindo, e com referência aos itens B70–B71:
    • (i) em que medida e como o cumprimento de qualquer meta líquida de emissões de gases de efeito estufa depende do uso de créditos de carbono;
    • (ii) qual(is) programa(s) de terceiros verificará(ão) ou certificará(ão) os créditos de carbono;
    • (iii) o tipo de crédito de carbono, incluindo se a compensação será baseada na natureza ou em remoções tecnológicas de carbono, e se a compensação é obtida por meio da redução ou remoção de carbono; e
    • (iv) quaisquer outros fatores necessários para que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a credibilidade e a integridade dos créditos de carbono que a entidade planeja usar (por exemplo, premissas relativas à permanência da compensação de carbono).

37 Ao identificar e divulgar as métricas utilizadas para definir e monitorar o progresso para atingir uma meta descrita nos itens 33–34, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas intersetoriais (ver item 29) e das métricas baseadas no setor (ver item 32), incluindo aquelas descritas em uma NBC TDS aplicável, ou das métricas que de outra maneira cumpram os requisitos da NBC TDS 01.

Esta Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

É permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.710/23.

Brasília, 17 de outubro de 2024.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR -= Presidente
Ata CFC nº 1.112.

APÊNDICES

  1. APÊNDICE A - Definição de termos
  2. APÊNDICE B - Orientação de aplicação
  3. APÊNDICE C - Data de vigência e transição
  4. APÊNDICE D - Orientação Baseada no Setor Divulgações Relacionadas ao Clima
  5. GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO da NBC TDS 02 por Setor Econômico

Apêndice A - Definição de termos

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes desta norma.

crédito de carbono

Uma unidade de emissão expedida por um programa de crédito de carbono e representa uma redução ou remoção de emissão de gases de efeito estufa. Os créditos de carbono são serializados, expedidos, rastreados e cancelados de forma única por meio de um registro eletrônico.

resiliência climática

A capacidade da entidade de se ajustar às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionadas ao clima. A resiliência climática envolve a capacidade de gerenciar os riscos relacionados às mudanças climáticas e se beneficiar das oportunidades relacionadas ao clima, incluindo a capacidade de responder e se adaptar aos riscos de transição relacionados às mudanças climáticas e aos riscos físicos relacionados ao clima. A resiliência climática da entidade inclui tanto sua resiliência estratégica quanto sua resiliência operacional às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima.

riscos físicos relacionados ao clima

Riscos resultantes de mudanças climáticas que podem ser impulsionados por eventos (risco físico agudo) ou de mudanças de longo prazo nos padrões climáticos (risco físico crônico). Riscos físicos agudos surgem de eventos relacionados ao clima, como tempestades, inundações, secas ou ondas de calor, que estão aumentando em gravidade e frequência.Riscos físicos crônicos surgem de mudanças de longo prazo nos padrões climáticos, incluindo alterações na precipitação e na temperatura, o que pode levar ao aumento do nível do mar, redução na disponibilidade de água, perda de biodiversidade e alterações na produtividade do solo.

Esses riscos podem ter implicações financeiras para a entidade, tais como custos resultantes de danos diretos aos ativos ou efeitos indiretos da interrupção da cadeia de fornecimento. A demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada por mudanças na disponibilidade, fornecimento e qualidade da água; e mudanças extremas de temperatura que afetam as instalações, operações, cadeias de fornecimento, necessidades de transporte e saúde e segurança dos funcionários da entidade.

riscos e oportunidades relacionados ao clima

Riscos relacionados às mudanças climáticas referem-se aos potenciais efeitos negativos das mudanças climáticas sobre a entidade. Esses riscos são categorizados como riscos físicos relacionados às mudanças climáticas e riscos de transição relacionados ao clima.

Oportunidades relacionadas ao clima referem-se aos potenciais efeitos positivos decorrentes das mudanças climáticas para a entidade. Os esforços para mitigar e adaptar-se às mudanças climáticas podem produzir oportunidades relacionadas ao clima para a entidade.

plano de transição relacionado às mudanças climáticas

Um aspecto da estratégia geral da entidade que define suas metas, ações ou recursos destinados a sua transição para uma economia de baixo carbono, incluindo ações como a redução de suas emissões de gases de efeito estufa.

riscos de transição relacionados ao clima

Riscos que surgem dos esforços destinados a transição para uma economia de baixo carbono. Riscos de transição incluem riscos políticos, legais, tecnológicos, de mercado e de reputação. Esses riscos podem trazer implicações financeiras para a entidade, como aumento dos custos operacionais ou impairment de ativos devido a novos regulamentos ou alterações, relacionados às mudanças climáticas. A demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada pela mudança nas demandas dos consumidores e pelo desenvolvimento e implantação de novas tecnologias.

CO2 equivalente

A unidade universal de medida para indicar o potencial de aquecimento global de cada gás de efeito estufa, expressa em termos do potencial de aquecimento global de uma unidade de dióxido de carbono. Essa unidade é utilizada para avaliar a liberação (ou evitar a liberação) de diferentes gases de efeito estufa em uma base comum.

emissões financiadas

A parte das emissões brutas de gases de efeito estufa de uma investida ou contraparte atribuída aos empréstimos e investimentos realizados por a entidade à investida ou contraparte. Essas emissões fazem parte da Categoria 15 (investimentos) do Escopo 3, conforme definido no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011).

potencial de aquecimento global

Um fator que descreve o impacto da força radiativa (grau de dano à atmosfera) de uma unidade de um determinado gás de efeito estufa em relação a uma unidade de CO2.

gases de efeito estufa

Os sete gases de efeito estufa listados no Protocolo de Kyoto – dióxido de carbono (CO2); metano (CH4); óxido nitroso (N2O); hidrofluorocarbonetos (HFC); trifluoreto de nitrogênio (NF3); perfluorcarbonos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6).

emissões indiretas de gases de efeito estufa

Emissões em consequência das atividades da entidade, mas que ocorrem em fontes que são de propriedade de, ou controladas por, outra entidade.

preço interno de carbono

Preço utilizado por uma entidade para avaliar as implicações financeiras das mudanças nos padrões de investimento, produção e consumo, bem como de potencial avanço tecnológico e futuros custos de redução das emissões. A entidade pode utilizar preços internos de carbono para uma variedade de aplicações de negócios. Dois tipos de preços internos de carbono que a entidade geralmente utiliza são:

(a) um preço sombra, que é um custo teórico ou valor nocional que a entidade não cobra, mas que pode ser utilizado para entender as implicações econômicas ou trade-offs de coisas como impactos de risco, novos investimentos, o valor presente líquido de projetos e o custo e benefício de várias iniciativas; e

(b) uma taxa ou imposto interno, que é um preço de carbono cobrado de uma atividade de negócio, linha de produtos ou outra unidade de negócios com base em suas emissões de gases de efeito estufa (essas taxas ou impostos internos são similares aos preços de transferência entre empresas). último acordo internacional sobre mudanças climáticas Um acordo dos países, na qualidade de membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, para combater as mudanças climáticas. Os acordos estabelecem normas e metas para a redução dos gases de efeito estufa. Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 Emissões diretas de gases de efeito estufa que ocorrem a partir de fontes que são de propriedade de, ou controladas por, uma entidade. Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 Emissões indiretas de gases de efeito estufa provenientes da geração de eletricidade comprada ou adquirida, vapor, aquecimento ou resfriamento consumidos por uma entidade. Eletricidade comprada e adquirida é a eletricidade que é comprada ou de outra forma trazida para dentro da entidade. Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 ocorrem fisicamente nas instalações onde a eletricidade é gerada. Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 Emissões indiretas de gases de efeito estufa (não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2) que ocorrem na cadeia de valor da entidade, incluindo as emissões referentes aos processos de entradas na entidade (upstream) e de saídas da entidade (downstream). Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem as categorias do Escopo 3 do Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011). Categorias do Escopo 3 As emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são divididas nestas 15 categorias – conforme descrito no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011): (1) bens e serviços comprados; (2) bens de capital; (3) atividades relacionadas a combustíveis e energia não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 ou nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2; (4) transporte e distribuição das entradas (ex.: compras); (5) resíduos gerados nas operações; (6) viagens de negócios; 18 (7) deslocamento de funcionários; (8) ativos arrendados a montante; (9) transporte e distribuição das saídas (ex.: vendas); (10) processamento de produtos vendidos; (11) utilização de produtos vendidos; (12) tratamento no fim do ciclo de vida dos produtos vendidos; (13) ativos arrendados à terceiros; (14) franquias; e (15) investimentos. Termos definidos em outras normas e usados nesta norma com o mesmo significado modelo de negócios Sistema da entidade para transformar insumos em produtos e resultados, por meio de suas atividades, e que visa cumprir os propósitos estratégicos da entidade e criar valor para a entidade e, portanto, gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo. tópico de divulgação Um determinado risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade com base nas atividades conduzidas por entidades dentro de um setor específico, conforme estabelecido em uma NBC TDS ou em uma Norma SASB. relatórios financeiros para fins gerais Relatórios que fornecem informações financeiras sobre a entidade que reporta, que são relevantes para os principais usuários na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem decisões sobre: (a) comprar, vender ou manter participação em instrumentos de capital e de dívida; (b) fornecer ou vender empréstimos e outras formas de crédito; ou (c) exercer direitos de voto ou, de outra forma, influência sobre as ações da administração da entidade que afetem o uso dos recursos econômicos da entidade. Relatórios financeiros para fins gerais incluem, nas não se limitam às demonstrações contábeis para fins gerais e as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade. impraticável A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto. principais usuários e relatórios financeiros para fins gerais (principais usuários) Investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e em potencial. 19 cadeia de valor A gama completa de interações, recursos e relacionamentos relativos ao modelo de negócios da entidade que reporta e o ambiente externo no qual ela opera. Uma cadeia de valor engloba as interações, recursos e relacionamentos que a entidade utiliza e dos quais depende para criar seus produtos ou serviços desde a concepção até a entrega, consumo e fim do ciclo de vida, incluindo interações, recursos e relacionamentos nas operações da entidade, tais como recursos humanos; em seus canais de fornecimento, marketing e distribuição, tais como fornecimento de materiais e serviços, e venda e entrega de produtos e serviços; e nos ambientes financeiros, geográficos, geopolíticos e regulatórios nos quais a entidade o

Apêndice B - Orientação de aplicação

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes da norma.

Resiliência climática (item 22)

B1 O item 22 exige que a entidade utilize a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível com as suas circunstâncias.

A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

Os itens B2–B18 fornecem orientação sobre como a entidade utiliza a análise de cenários para avaliar sua resiliência climática. Especificamente:

  • (a) os itens B2–B7 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao avaliar suas circunstâncias;
  • (b) os itens B8–B15 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao determinar uma abordagem adequada à análise de cenários relacionados ao clima; e
  • (c) os itens B16–B18 estabelecem fatores adicionais a serem considerados pela entidade ao determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo.

Avaliação das circunstâncias

B2 A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que seja compatível com as suas circunstâncias na época em que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B3). Para avaliar suas circunstâncias, a entidade deverá considerar:

  • (a) a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5); e
  • (b) as habilidades, capacidades e recursos disponíveis à entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B6–B7).

B3 A entidade deverá avaliar suas circunstâncias sempre que realizar sua análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, a entidade que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas a cada três anos para se alinhar com seu ciclo de planejamento estratégico (ver item B18) teria que reconsiderar, para esse fim, sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis na época.

2 Esta orientação de aplicação (parágrafos B1–B18) baseia-se na série de práticas descritas em documentos publicados pela Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD), incluindo Technical Supplement: The Use of Scenario Analysis in Disclosure of Climate-related Risks and Opportunities (2017) e Guidance on Scenario Analysis for Non-Financial Companies (2020).

Exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima

B4 A entidade deverá considerar sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na avaliação de suas circunstâncias e ao determinar a abordagem a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essa consideração proporciona um contexto essencial para o entendimento dos potenciais benefícios de utilizar uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade tiver um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, uma abordagem mais quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seria de maior benefício para a entidade e os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Os usuários de relatórios financeiros para fins gerais teriam menos probabilidade de se beneficiar de uma análise quantitativa ou tecnicamente sofisticada dos cenários relacionados às mudanças climáticas se a entidade estiver exposta a poucos ou relativamente menos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Isso significa que – com todos os demais sendo iguais – quanto maior a exposição da entidade aos riscos ou oportunidades relacionados ao clima, maior é a probabilidade de a entidade determinar que uma forma mais tecnicamente sofisticada de análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é necessária.

B5 Esta norma exige que a entidade identifique os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas aos quais está exposta (ver item 10) e divulgue informações sobre o processo que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar esses riscos e oportunidades (ver item 25). As informações que a entidade divulga de acordo com os itens 10 e 25 podem informar a consideração da entidade sobre sua exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima.

Habilidades, capacidades e recursos disponíveis

B6 A entidade deverá considerar as habilidades, capacidades e recursos disponíveis ao determinar uma abordagem adequada a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essas habilidades, capacidades e recursos podem incluir tanto habilidades, capacidades e recursos internos quanto externos. As habilidades, capacidades e recursos disponíveis da entidade proporcionam um contexto para informar sua consideração sobre o custo potencial e o nível de esforço exigido por uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade começou a explorar o uso da análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática, ela pode ser incapaz de utilizar uma abordagem quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas sem custo ou esforço excessivo. Para evitar dúvidas, se recursos estiverem disponíveis para a entidade, ela será capaz de investir na obtenção ou no desenvolvimento das habilidades e capacidades necessárias.

B7 A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas pode ser intensiva em recursos e pode – por meio de um processo de aprendizagem iterativo – ser desenvolvida e refinada ao longo de vários ciclos de planejamento. À medida que a entidade repete a análise de cenários relacionados ao clima, é provável que desenvolva habilidades e capacidades que lhe permitirão fortalecer sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. Por exemplo, se a entidade ainda não utilizou a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ou se participar de um setor em 22 que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não é comumente utilizada, a entidade pode precisar de mais tempo para desenvolver suas habilidades e capacidades. Por outro lado, espera-se que a entidade em um setor em que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seja uma prática estabelecida – como extração e processamento mineral – tenha fortalecido suas habilidades e capacidades por meio de sua experiência.

Determinação da abordagem adequada

B8 A entidade deverá determinar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. A determinação da abordagem será informada pelas avaliações da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5) e por suas habilidades, capacidades e recursos disponíveis (ver itens B6–B7). Fazer essa determinação envolve: (a) selecionar dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B11–B13); e (b) fazer escolhas analíticas sobre como realizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B14–B15).

B9 Informações razoáveis e verificáveis incluem informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras. Também inclui informações quantitativas ou qualitativas e informações obtidas de uma fonte externa ou possuídas ou desenvolvidas internamente.

B10 A entidade precisará se basear em julgamento para determinar a combinação de dados e escolhas analíticas que lhe permitirão considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. O grau de julgamento necessário depende da disponibilidade de informações detalhadas. À medida que o horizonte de tempo aumenta e a disponibilidade de informações detalhadas diminui, o grau de julgamento necessário aumenta.

Seleção de dados

B11 Quando a entidade seleciona os dados a serem utilizados em sua análise de cenários relacionados ao clima, ela deverá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis – incluindo cenários, variáveis e outros dados – disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Os dados utilizados na análise de cenários podem incluir informações qualitativas ou quantitativas, obtidas de uma fonte externa ou desenvolvidas internamente. Por exemplo, cenários relacionados às mudanças climáticas disponíveis publicamente – de fontes oficiais – que descrevem tendências futuras e uma série de caminhos para resultados plausíveis são considerados disponíveis à entidade sem demasiado custo ou esforço.

B12 Ao selecionar cenários, variáveis e outros dados a serem utilizados na análise de cenários relacionados ao clima, a entidade pode, por exemplo, utilizar um ou mais cenários relacionados às mudanças climáticas – incluindo cenários internacionais e regionais – que estão pública e livremente disponíveis de fontes oficiais. A entidade deverá ter uma base 23 razoável e sustentável para utilizar um determinado cenário ou conjunto de cenários. Por exemplo, a entidade com operações concentradas em uma jurisdição onde as emissões são regulamentadas – ou provavelmente devam ser regulamentadas no futuro – pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário consistente com uma transição ordenada para uma economia de baixo carbono ou consistente com compromissos relevantes da jurisdição com o último acordo internacional sobre mudanças climáticas. Em outros lugares, por exemplo, a entidade com maior exposição a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário localizado relacionado às mudanças climáticas que leve em consideração as políticas vigentes.

B13 Ao considerar se os dados selecionados são razoáveis e verificáveis, a entidade deverá considerar o objetivo do item 22, que exige que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a resiliência da estratégia e do modelo de negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade. Isso significa que os dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas da entidade deverão ser relevantes para as circunstâncias da entidade, por exemplo, para as atividades específicas que a entidade realiza e para a localização geográfica dessas atividades.

Escolhas analíticas

B14 A avaliação da resiliência da entidade será informada não apenas pelos dados individuais para sua análise de cenários relacionados ao clima, mas também pelas informações que desenvolve ao combinar esses dados para a realização da análise. A entidade deverá priorizar as escolhas analíticas (por exemplo, se utilizará a análise qualitativa ou a modelagem quantitativa) que lhe permitirá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, se a entidade for capaz – sem demasiado custo ou esforço – de incorporar várias vias de preço do carbono associadas a um determinado resultado (por exemplo, um resultado de 1,5 graus Celsius), essa análise provavelmente fortalecerá a avaliação de resiliência da entidade, assumindo que essa abordagem é justificada pela exposição ao risco da entidade.

B15 As informações quantitativas geralmente permitirão que a entidade realize uma avaliação mais robusta de sua resiliência climática. No entanto, informações qualitativas (incluindo narrativas de cenários), isoladamente ou combinadas com dados quantitativos, também podem fornecer uma base razoável e sustentável para a avaliação da resiliência da entidade.

Considerações adicionais

B16 A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é uma prática em evolução e, portanto, a abordagem que a entidade utiliza provavelmente mudará ao longo do tempo. Conforme descrito nos itens B2–B7, a entidade deverá determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas com base em suas circunstâncias específicas, incluindo a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para a análise de cenários. Essas circunstâncias também devem mudar ao longo do tempo. Portanto, a 24 abordagem da entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não precisa ser o mesmo, de um período de reporte ou ciclo de planejamento estratégico, para o próximo (ver item B18).

B17 A entidade pode utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, como narrativas de cenários qualitativos, se essa abordagem for adequada às circunstâncias da entidade. Por exemplo, se atualmente a entidade não tem as habilidades, capacidades ou recursos para realizar análises quantitativas de cenários relacionados ao clima, mas tem um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, ela pode inicialmente utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, mas desenvolveria suas capacidades por meio da experiência e, portanto, aplicaria uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. A entidade com alto grau de exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima, e com acesso às habilidades, capacidades ou recursos necessários, deverá aplicar uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados ao clima.

B18 Embora o item 22 exija que a entidade divulgue informações sobre sua resiliência climática em cada data de reporte, a entidade poderá realizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico, incluindo um ciclo de planejamento estratégico plurianual (por exemplo, a cada três a cinco anos). Portanto, em alguns períodos de relatório, as divulgações da entidade de acordo com o item 22(b) podem permanecer inalteradas em relação ao período de reporte anterior se a entidade não realizar uma análise de cenários anualmente. A entidade deverá – no mínimo – atualizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico. No entanto, uma avaliação da resiliência da entidade deverá ser realizada anualmente para refletir uma visão atualizada das implicações da incerteza climática para o modelo de negócios e a estratégia da entidade. Dessa forma, a divulgação da entidade de acordo com o item 22(a) – ou seja, os resultados da avaliação de resiliência da entidade – será atualizada a cada período de reporte.

Gases de efeito estufa (item 29(a))

Emissões de gases de efeito estufa

Permissão para utilizar informações de um período de reporte diferente do exercício de relatório da entidade, em circunstâncias específicas

B19 A entidade pode ter um período de reporte diferente de algumas ou todas as entidades em sua cadeia de valor. Essa diferença significa que as informações sobre as emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas entidades em sua cadeia de valor para o período de reporte da entidade podem não estar prontamente disponíveis para a entidade utilizar para sua própria divulgação. Nessas circunstâncias, a entidade está autorizada a medir suas emissões de gases de efeito estufa, nos termos do item 29(a)(i), utilizando informações para períodos de reporte diferentes de seu exercício de relatório, se essas informações forem obtidas de entidades de sua cadeia de valor com períodos de reporte diferentes do exercício de relatório da entidade, desde que:

(a) a entidade utilize os dados mais recentes disponíveis dessas entidades em sua cadeia de valor sem demasiado custo ou esforço para mensurar e divulgar suas emissões de gases de efeito estufa;

(b) a duração dos períodos de reporte seja a mesma; e

(c) a entidade divulgue os efeitos de eventos significativos e mudanças significativas nas circunstâncias (relevantes para suas emissões de gases de efeito estufa) que ocorram entre as datas de relatório das entidades de sua cadeia de valor e a data dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.

Agregação de gases de efeito estufa em CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global

B20 O item 29(a) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o período de reporte, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente. Para cumprir esse requisito, a entidade deverá agregar os sete gases de efeito estufa constituintes em valores de CO2 equivalente.

B21 Se a entidade utilizar mensuração direta para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá converter os sete gases de efeito estufa constituintes em valor de CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global baseados em um horizonte de tempo de 100 anos, a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

B22 Se a entidade utilizar fatores de emissão para estimar suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá utilizar – como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa – os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade (ver item B29). Se esses fatores de emissão já tiverem convertido os gases constituintes em valores de CO2 equivalente, a entidade não precisará recalcular os fatores de emissão utilizando valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data do relatório. No entanto, se a entidade utilizar fatores de emissão que não sejam convertidos em valores de CO2equivalente, a entidade deverá utilizar os valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

Protocolo de Gases de Efeito Estufa (Greenhouse Gas Protocol)

B23 O item 29(a)(ii) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa medidas em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004). Para evitar dúvidas, a entidade deverá aplicar os requisitos do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) apenas na medida em que não entrem em conflito com os requisitos desta norma. Por exemplo, o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) não exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, no entanto, a entidade é requerida a divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 em conformidade com o item 29(a).

B24 A entidade deverá utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que ela seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela é autorizada a utilizar esse método em vez de utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) enquanto o requisito jurisdicional ou de bolsa se aplicar à entidade.

B25 Em algumas circunstâncias, a entidade pode estar sujeita a um requisito na jurisdição em que opera para divulgar suas emissões de gases de efeito estufa para uma parte específica da entidade ou para algumas de suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, apenas para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2). Nessas circunstâncias, o requisito jurisdicional não isenta a entidade da aplicação dos requisitos desta norma para divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo1, Escopo 2 e Escopo 3 da entidade como um todo.

Abordagem de mensuração, dados e premissas

B26 O item 29(a)(iii) exige que a entidade divulgue a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Como parte deste requisito, a entidade deverá incluir informações sobre:

  • (a) a abordagem de mensuração que a entidade utiliza em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) (ver item B27);
  • (b) o método aplicável se a entidade não estiver utilizando o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) e a abordagem de mensuração que a entidade utiliza (ver item B28); e
  • (c) os fatores de emissão que a entidade utiliza (ver item B29).

A abordagem de mensuração estabelecida no Greenhouse Gas Protocol

B27 O Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) inclui diferentes abordagens de mensuração que a entidade pode utilizar ao medir suas emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar informações em conformidade com o item 29(a)(iii), a entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração que utiliza. Por exemplo, ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a entidade deverá utilizar a abordagem de participação acionária ou controle. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

  • (a) a abordagem que utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, a abordagem de participação acionária ou controle no Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004); e
  • (b) a razão, ou as razões, da escolha pela entidade da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

Outros métodos e abordagens de mensuração

B28 Ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com outro método, aplicando os itens 29(a)(ii), B24–B25 ou C4(a), a entidade deverá divulgar: (a) o método e a abordagem de mensuração aplicáveis que a entidade utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa; e (b) a razão, ou as razões, da escolha pela entidade do método e da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

Fatores de emissão

B29 Como parte da divulgação da abordagem de mensuração, dados e premissas da entidade, a entidade deverá divulgar informações para permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam quais fatores de emissão ela utiliza na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Esta norma não especifica os fatores de emissão que a entidade deverá utilizar na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Em vez disso, esta norma exige que a entidade utilize os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2

B30 O item 29(a)(v) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em localidade e forneça informações sobre quaisquer instrumentos contratuais que a entidade tenha celebrado que possam informar o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade. Para evitar dúvidas, a entidade deverá divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 utilizando uma abordagem baseada em localidade e fornecer informações sobre instrumentos contratuais apenas se esses instrumentos existirem e as informações sobre eles forem necessárias para o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade.

B31 Instrumentos contratuais são qualquer tipo de contrato entre a entidade e outra parte para a compra e venda de energia agrupada com atributos sobre a geração de energia ou para reivindicações de atributos de energia não agrupada (reivindicações de atributos de energia não agrupada referem-se à compra e venda de energia separada e distinta dos instrumentos contratuais de atributos de gases de efeito estufa). Vários tipos de instrumentos contratuais estão disponíveis em diferentes mercados e a entidade pode divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em mercado como parte de sua divulgação.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B32 Em conformidade com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a fonte dessas emissões. A entidade deverá considerar toda a sua cadeia de valor (entradas e saídas) e deverá considerar todas as 15 categorias de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no 28 Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011). De acordo com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar quais dessas categorias estão incluídas em suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B33 Para evitar dúvidas, independentemente do método que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar as categorias incluídas em sua mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no item 29(a)(vi)(1).

B34 Em conformidade com o item B11 da NBC TDS 01, na ocorrência de um evento significativo ou de uma mudança significativa nas circunstâncias, a entidade deverá reavaliar o escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetados ao longo de sua cadeia de valor, inclusive reavaliar quais categorias do Escopo 3 e quais entidades em toda a sua cadeia de valor deverão ser incluídas na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo3. Um evento significativo ou uma mudança significativa nas circunstâncias pode ocorrer sem que a entidade esteja envolvida nesse evento ou mudança nas circunstâncias ou como resultado de uma mudança no que a entidade avalia ser importante para os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Por exemplo, esses eventos significativos ou mudanças significativas nas circunstâncias podem incluir:

  • (a) uma mudança significativa na cadeia de valor da entidade (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade faz uma mudança que altera significativamente suas emissões de gases de efeito estufa);
  • (b) uma mudança significativa no modelo de negócios, atividades ou estrutura corporativa da entidade (por exemplo, uma fusão ou aquisição que expanda a cadeia de valor da entidade); e
  • (c) uma mudança significativa na exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade é afetado pela introdução de um regulamento relativo a emissões que a entidade não tinha previsto).

B35 A entidade está autorizada, mas não é requerida, a reavaliar o escopo de qualquer risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas em toda a sua cadeia de valor com mais frequência do que o exigido pelo item B11 da NBC TDS 01.

B36 Em conformidade com o item B6(b) da NBC TDS 01, para determinar o escopo da cadeia de valor, que inclui sua amplitude e composição, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

B37 A entidade que participe de uma ou mais atividades financeiras associadas à gestão de ativos, bancos comerciais e seguros deverão divulgar informações adicionais sobre as emissões financiadas associadas a essas atividades como parte da divulgação da entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver itens B58–B63).

Estrutura de mensuração de Escopo 3

B38 A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade provavelmente incluirá a utilização de estimativa, em vez de incluir apenas a mensuração direta. Ao medir emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, a entidade deverá utilizar uma abordagem de mensuração, dados e premissas que resultem em uma representação fidedigna dessa mensuração. A estrutura de mensuração descrita nos itens B40–B54 fornece orientações a serem utilizadas pela entidade na preparação de suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B39 A entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço, ao selecionar a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza na mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B40 A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade depende de uma série de dados. Esta norma não especifica os dados que a entidade deverá utilizar para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, mas exige que a entidade priorize os dados e premissas utilizando as seguintes características de identificação (que não estão listadas em nenhuma ordem específica):

  • (a) dados baseados em mensuração direta (itens B43–B45);
  • (b) dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (itens B46– B49);
  • (c) dados tempestivos que representem fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa (itens B50–B52); e
  • (d) dados que tenham sido verificados (itens B53–B54).

B41 A entidade deverá aplicar a estrutura de mensuração de Escopo 3 para priorizar dados e premissas mesmo quando for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B24–B25) ou se a entidade utilizar a isenção de transição descrita no item C4(A).

B42 A priorização pela entidade da abordagem de mensuração, dados e premissas e das considerações da entidade sobre trade-offs associados – com base nas características descritas no item B40 – exige que a administração aplique julgamento. Por exemplo, a entidade pode precisar considerar os trade-offs entre dados tempestivos e dados que são mais representativos da jurisdição e tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões. Dados mais recentes podem fornecer menos detalhes sobre a atividade específica, incluindo a tecnologia utilizada na cadeia de valor e o local dessa atividade. Por outro lado, dados mais antigos publicados com pouca frequência podem ser considerados mais representativos da atividade específica e de suas emissões de gases de efeito estufa.

Dados baseados em mensuração direta

B43 Dois métodos são utilizados para quantificar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3: mensuração direta e estimativa. Desses dois métodos – e com todos os demais sendo iguais – a entidade deverá priorizar a mensuração direta.

B44 “Mensuração direta” refere-se ao monitoramento direto das emissões de gases de efeito estufa e, em teoria, fornece as evidências mais precisas. No entanto, espera-se que os dados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluam estimativas devido aos 30 desafios associados à mensuração direta das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B45 A estimativa das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 envolve cálculos aproximados de dados com base em premissas e dados apropriados. A entidade que mede suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 por meio de estimativa provavelmente utilizará dois tipos de dados:

  • (a) dados que representem a atividade da entidade que resulta em emissões de gases de efeito estufa (dados de atividade). Por exemplo, a entidade pode utilizar distâncias percorridas como dados de atividade para representar o transporte de mercadorias dentro de sua cadeia de valor.
  • (b) fatores de emissão que convertem dados de atividade em emissões de gases de efeito estufa. Por exemplo, a entidade converterá a distância percorrida (dados de atividade) em dados de emissões de gases de efeito estufa utilizando fatores de emissão.

Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade

B46 A mensuração pela entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 deverá ser baseada em dados obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (dados primários), dados não obtidos diretamente de atividades dentro da cadeia de valor da entidade (dados secundários), ou uma combinação de ambos.

B47 Ao medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, é mais provável que os dados primários sejam representativos da atividade da cadeia de valor da entidade e de suas emissões de gases de efeito estufa do que os dados secundários. Portanto, a entidade deverá priorizar – com todos os demais sendo iguais – o uso de dados primários.

B48 Dados primários referentes as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem dados fornecidos por fornecedores ou outras entidades da cadeia de valor relacionados com atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Por exemplo, dados primários podem ser obtidos a partir de leituras de medidores, contas de serviços públicos ou outros métodos que representam atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Dados primários podem ser coletados internamente (por exemplo, por meio de registros próprios da entidade) ou externamente de fornecedores e outros parceiros da cadeia de valor (por exemplo, fatores de emissão específicos do fornecedor para bens ou serviços adquiridos). Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade fornecem uma representação mais precisa das atividades específicas da cadeia de valor da entidade e, portanto, fornecerão uma melhor base para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade.

B49 Dados secundários referentes a emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são dados que não são obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade. Dados secundários são geralmente fornecidos por outros fornecedores de dados e incluem dados médios do setor (por exemplo, a partir de bases de dados publicadas, estatísticas governamentais, estudos de literatura e associações do setor). Dados secundários incluem dados utilizados para aproximar os fatores de atividade ou de emissão. Além disso, dados secundários incluem dados primários de uma atividade específica (dados proxy) utilizados para estimar as emissões de gases de efeito estufa de 31 outra atividade. Se a entidade utilizar dados secundários para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá considerar em que medida os dados representam fidedignamente as atividades da entidade.

Dados tempestivos que representam fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa

B50 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar o uso de dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a tecnologia utilizada na atividade da cadeia de valor que os dados pretendem representar. Por exemplo, a entidade pode obter dados primários de suas atividades (por exemplo, o modelo específico da aeronave, a distância percorrida e a classe de viagem utilizada pelos funcionários durante a viagem) e então utilizar dados secundários que representem as emissões de gases de efeito estufa decorrentes dessas atividades para converter os dados primários em uma estimativa de suas emissões de gases de efeito estufa provenientes das viagens aéreas.

B51 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a jurisdição em que a atividade ocorreu. Por exemplo, a entidade deverá priorizar os fatores de emissão relacionados à jurisdição em que a entidade opera ou em que a atividade tenha ocorrido.

B52 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que sejam tempestivos e representativos da atividade da cadeia de valor da entidade durante o exercício de relatório. Em algumas jurisdições, e para algumas tecnologias, dados secundários são coletados anualmente e, portanto, os dados provavelmente serão representativos da prática atual da entidade. No entanto, algumas fontes de dados secundários dependem de informações coletadas em um exercício de relatório diferente do exercício de relatório da própria entidade.

Dados verificados

B53 A entidade deverá priorizar os dados verificados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A verificação pode fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais a confiança de que as informações são completas, neutras e precisas.

B54 Dados verificados podem incluir dados que foram verificados interna ou externamente. A verificação pode ocorrer de várias maneiras, incluindo verificação no local, revisão de cálculos ou verificação cruzada de dados com outras fontes. No entanto, em alguns casos, a entidade pode não conseguir verificar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, a entidade pode ser impedida de obter um conjunto completo de dados verificados devido ao volume de dados ou porque os dados são obtidos de entidades da cadeia de valor separadas por muitos níveis da entidade que reporta, ou seja, entidades com as quais a entidade que reporta não interage diretamente. Nesses casos, a entidade pode precisar utilizar dados não verificados.

Divulgação de dados para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B55 A entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, em conformidade com o item 29(a)(iii). Essa divulgação deverá incluir informações sobre as 32 características dos dados introduzidos, conforme descrito no item B40. O objetivo dessa divulgação é fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais informações sobre como a entidade priorizou os dados da mais alta qualidade disponíveis, que representam fidedignamente a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. Essa divulgação também ajuda os usuários de relatórios financeiros para fins gerais a entender por que razão a abordagem de mensuração, dados e premissas que a entidade utiliza para estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são relevantes.

B56 Como parte do requisito previsto no item 29(a)(iii), e para refletir como a entidade prioriza os dados do Escopo 3 de acordo com a estrutura de mensuração estabelecida nos itens B40–B54, a entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:

  • (a) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade; e
  • (b) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados verificados.

B57 Esta norma inclui o pressuposto de que as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 podem ser estimadas de forma confiável utilizando dados secundários e médias do setor. Nos raros casos em que a entidade determina como sendo impraticável estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá divulgar a forma como está gerenciando suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto.

Emissões financiadas

B58 As entidades que participam de atividades financeiras enfrentam riscos e oportunidades relacionados às emissões de gases de efeito estufa associadas a essas atividades. Contrapartes, tomadores de empréstimos ou investidas com maiores emissões de gases de efeito estufa pode ser suscetíveis a riscos associados a mudanças tecnológicas, mudanças na oferta e demanda e mudança de política, que por sua vez podem afetar a instituição financeira que presta serviços financeiros a essas entidades. Esses riscos e oportunidades podem surgir sob a forma de risco de crédito, risco de mercado, risco de reputação e outros riscos financeiros e operacionais. Por exemplo, o risco de crédito pode surgir com relação ao financiamento de clientes afetados por impostos de carbono, regulamentos de eficiência de combustível ou outras políticas cada vez mais rigorosas; o risco de crédito também pode surgir por meio de mudanças tecnológicas. O risco de reputação pode surgir do financiamento de projetos de combustíveis fósseis. Entidades que participam de atividades financeiras, incluindo bancos comerciais e de investimento, gestores de ativos e seguradoras, estão cada vez mais monitorando e gerenciando esses riscos por meio da mensuração de suas emissões financiadas. Essa mensuração serve como um indicador da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e de como a entidade pode precisar adaptar suas atividades financeiras ao longo do tempo.

B59 O Item 29 (a)(i)(3) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa de Escopo 3 geradas durante o período de reporte, incluindo as emissões 33 de entradas e saídas. A entidade que participa de uma ou mais das seguintes atividades financeiras deverá divulgar informações adicionais e específicas sobre suas emissões de Categoria 15 ou sobre emissões associadas a seus investimentos, que também são conhecidas como “emissões financiadas”: (a) gestão de ativos (ver item B61); (b) banco comercial (ver item B62); e (c) seguro (ver item B63).

B60 A entidade deverá aplicar os requisitos de divulgação de emissões de gases de efeito estufa nos termos do item 29(a) ao divulgar informações sobre suas emissões financiadas.

Gestão de ativos (asset management)

B61 A entidade que participa em atividades de gestão de ativos deverá divulgar: (a) suas emissões brutas absolutas financiadas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3. (b) para cada um dos itens desagregados no item B61, o valor total dos ativos sob gestão (assets under management - AUM) incluído na divulgação de emissões financiadas, expresso na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. (c) a porcentagem do AUM total da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. Se a porcentagem for inferior a 100%, a entidade deverá divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo tipos de ativos e valor associado de AUM. (d) a metodologia utilizada para calcular as emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir sua parcela de emissões em relação à dimensão dos investimentos.

Banco comercial

B62 A entidade que participa de atividades bancárias comerciais deverá divulgar:

  • (a) suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:
    • (i) setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.
    • (ii) classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, financiamento de projetos, títulos, investimentos de capital e compromissos de empréstimos não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas para outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais. 34
  • (b) sua exposição bruta para cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:
    • (i) valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, quando aplicável), de acordo com as normas, interpretações e comunicados do CFC.
    • (ii) compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.
  • (c) a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:
    • (i) se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.
    • (ii) para valores financiados, excluir da exposição bruta todos os impactos dos atenuantes de risco, se aplicável.
    • (iii) divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimos não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.
  • (d) a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta.

Seguro

B63 A entidade que participa de atividades financeiras associadas ao setor de seguros deverá divulgar:

  • (a) suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:
    • (i) setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.
    • (ii) classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, obrigações e investimentos de capital, bem como compromissos de empréstimo não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas de outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.
  • (b) a exposição bruta de cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:
    • (i) valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, 35 quando aplicável), de acordo com as normas, interpretações e comunicados do CFC.
    • (ii) compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.
  • (c) a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:
    • (i) se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.
    • (ii) divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimo não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.
  • (d) a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta. 36

Categorias métricas intersetoriais (item 29(b)–(g))

B64 Além de informações sobre as emissões de gases de efeito estufa da entidade, a entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais estabelecidas no item 29(b)–(g).

B65 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g), a entidade deverá:

  • (a) considerar os horizontes de tempo sobre os quais os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas podem ter expectativa razoável de ocorrer, descritos nos termos do item 10
  •  (b) considerar se, no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade, estão concentrados os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, áreas geográficas, instalações ou tipos de ativos) (ver item 13).
  • (c) considerar as informações divulgadas em conformidade com o item 16(a)–(b) com relação aos efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o exercício de relatório.
  • (d) considerar se as métricas baseadas no setor, conforme descrito no item 32 – incluindo as definidas em uma NBC TDS aplicável ou aquelas que de outra forma cumprem os requisitos da IFRS S1 – podem ser utilizadas para satisfazer os requisitos no todo ou em parte.
  • (e) considerar as conexões entre as informações divulgadas para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g) com as informações divulgadas nas respectivas demonstrações contábeis, nos termos do item 21(b)(ii) da NBC TDS 02. Essas conexões incluem a consistência nos dados e premissas utilizados – na medida do possível – e as ligações entre os valores divulgados nos termos do item 29(b)–(g) e os valores reconhecidos e divulgados nas demonstrações contábeis. Por exemplo, a entidade consideraria se o valor contábil dos ativos utilizados é consistente com os valores incluídos nas demonstrações contábeis e explicaria as conexões entre as informações nessas divulgações e os valores nas demonstrações contábeis. 37

Metas relacionadas ao clima (itens 33–37)

Características de uma meta relacionada ao clima

B66 O item 33 exige que a entidade divulgue as metas quantitativas ou qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu, e qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar essas metas relacionadas ao clima, a entidade deverá divulgar informações sobre as características dessas metas, conforme descrito no item 33(a)–(h). Se a meta relacionada ao clima for quantitativa, a entidade deverá descrever se a meta é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade. Uma meta absoluta é definida como um valor total de uma medida ou uma mudança no valor total de uma medida, enquanto uma meta de intensidade é definida como um índice de uma medida, ou uma mudança no índice de uma medida, para uma métrica de negócios.

B67 Ao identificar e divulgar a métrica utilizada para definir uma meta relacionada ao clima e medir o progresso, a entidade deverá considerar as métricas intersetoriais e as métricas baseadas no setor. Se a métrica tiver sido desenvolvida pela entidade para medir o progresso em relação a uma meta, a entidade deverá divulgar informações sobre essa métrica de acordo com o item 50 da NBC TDS 01.

Metas de emissões de gases de efeito estufa Metas brutas e líquidas de emissões de gases de efeito estufa

B68 Se a entidade tiver uma meta de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá especificar se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Metas brutas de emissões de gases de efeito estufa refletem as mudanças totais nas emissões de gases de efeito estufa planejadas dentro da cadeia de valor da entidade. Metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa são as emissões brutas de gases de efeito estufa da meta da entidade menos quaisquer esforços planejados de compensação (por exemplo, o uso planejado da entidade de créditos de carbono para compensar suas emissões de gases de efeito estufa).

B69 O item 36(c) especifica que, se a entidade tiver uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar também uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa. Para evitar dúvidas, se a entidade divulgar uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, essa meta não pode ocultar informações sobre suas metas brutas de emissões de gases de efeito estufa.

Créditos de carbono

B70 O item 36(e) exige que a entidade descreva seu uso planejado de créditos de carbono – que são instrumentos transferíveis ou negociáveis – para compensar as emissões a fim de atingir quaisquer metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa que a entidade tenha estabelecido, ou qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Quaisquer informações sobre o uso planejado de créditos de carbono deverão demonstrar claramente até que ponto esses créditos de carbono são usados para atingir as metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa. 38

B71 Em conformidade com o item 36(e), a entidade deverá divulgar apenas o uso planejado de créditos de carbono. No entanto, como parte dessa divulgação, a entidade também pode incluir informações sobre créditos de carbono já comprados que ela está planejando usar para cumprir sua meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, se as informações permitirem que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a meta de emissões de gases de efeito estufa da entidade.

Apêndice C - Data de vigência e transição

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes desta norma.

Data de vigência

C1 A entidade deverá aplicar esta norma para períodos de relatório anual iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade aplicar esta norma antecipadamente, ela deverá divulgar esse fato e aplicar a NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade ao mesmo tempo.

C2 Para efeitos da aplicação dos itens C3–C5, a data de aplicação inicial é o início do exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma pela primeira vez.

Transição

C3 A entidade não é requerida a fornecer as divulgações especificadas nesta norma para qualquer exercício anterior à data da aplicação inicial. Consequentemente, a entidade não é requerida a divulgar informações comparativas no primeiro exercício de relatório anual em que aplica esta norma.

C4 No primeiro exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma, a entidade está autorizada a utilizar uma ou ambas destas isenções:

  • (a) se, no exercício de relatório anual imediatamente anterior à data de aplicação inicial desta norma, a entidade utilizar outro método para medir suas emissões de gases de efeito estufa que não o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), ela estará autorizada a continuar utilizando esse outro método; e
  • (b) a entidade não é requerida a divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver item 29(a)), o que inclui, se a entidade participar de atividades de gestão de ativos, banco comercial ou seguros, as informações adicionais sobre suas emissões financiadas (ver item 29(a)(vi)(2) e itens B58–B63).

C5 Se a entidade utilizar a isenção prevista no item C4(a) ou no item c4(b), ela estará autorizada a continuar utilizando essa isenção para efeitos de apresentação dessas informações como informações comparativas nos períodos de relatório subsequentes.

APÊNDICE D - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

Orientação Baseada no Setor Divulgações Relacionadas ao Clima

Guia de Implementação da NBC TDS 02 por Setor Econômico

INTRODUÇÃO

Este volume faz parte da Orientação baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02 - Divulgações relacionadas ao Clima. Esta orientação sugere possíveis formas de aplicar alguns dos requisitos de divulgação da NBC TDS 02, mas não cria requisitos adicionais. Este volume sugere possíveis formas de identificar, medir e divulgar informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima associados a modelos de negócios, atividades econômicas e outras características comuns específicas que caracterizam a participação neste setor. Esta orientação baseada no setor origina-se das Normas do Sustainability Accounting Standards Board (SASB) emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Os códigos métricos usados nas Normas SASB foram incluídos para facilitar a referência. Os códigos métricos usados nas Normas SASB foram incluídos para facilitar a referência. Para obter um contexto adicional relativo à orientação baseada no setor contida neste volume, incluindo estrutura e terminologia, aplicação e exemplos ilustrativos, consulte a Seção III da Orientação Correspondente à IFRS S2.

Volume 1 — Vestuário, Acessórios e Calçados

Descrição do Setor

O setor de Vestuário, Acessórios e Calçados inclui entidades envolvidas no design, fabricação, comércio atacadista e varejista de diversos produtos, incluindo bolsas, joias, relógios, calçados e roupas para adultos e crianças. Os produtos são fabricados principalmente por fornecedores em mercados emergentes, permitindo assim que entidades do setor se concentrem em design, comércio atacadista, marketing, gestão de cadeia de fornecimento e atividades de varejo.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

TÓPICO MÉTRICA CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO Fornecimento de MatériasPrimas (1) Lista de matérias-primas prioritárias; para cada matériaprima prioritária: (2) fator(es) ambiental(is) ou social(is) com maior probabilidade de ameaçar o fornecimento, (3) discussão sobre riscos ou oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais e (4) estratégia de gestão para abordar riscos e oportunidades de negócios Discussão e Análise n/a CG-AA440a.3 (1) Quantidade de matériasprimas prioritárias adquiridas, por material, e (2) quantidade de cada matéria-prima prioritária certificada de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por norma Quantitativo Toneladas métricas (t) CG-AA440a.4

Tabela 2. Métricas de Atividade

MÉTRICA DE ATIVIDADE CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO

Número de (1) fornecedores de Nível 1 e (2) fornecedores além do Nível 1 (1) Quantitativo Número CG-AA-000.A

(1) Nota ao CG-AA-000.A – Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade, tais como fabricantes de produtos acabados (por exemplo, instalações de corte e costura). Fornecedores além do Nível 1 são os principais fornecedores dos fornecedores de Nível 1 da entidade e podem incluir fabricantes, instalações de processamento e fornecedores de extração de matérias-primas (por exemplo, fábricas, tinturarias e instalações de lavagem, fabricantes diversos, curtumes, bordadeiras, serigrafias, fazendas e/ou matadouros). A entidade deverá divulgar se quaisquer dados de fornecedores além do Nível 1 se baseiam em pressupostos, estimativas ou de outra forma incluem qualquer incerteza.

Fornecimento de Matérias-Primas

Resumo do Tópico

O setor de Vestuário, Acessórios e Calçados depende de muitas matérias-primas, incluindo algodão, couro, lã, borracha e minerais e metais preciosos, como insumos para produtos acabados. Os impactos na sustentabilidade relacionados a mudanças climáticas, uso de terra, escassez de recursos e conflitos nas regiões onde a cadeia de fornecimento do setor opera afetam a capacidade do setor de obter materiais de forma confiável. A capacidade das entidades de gerenciar um potencial escassez de materiais, interrupção no fornecimento, volatilidade de preços e riscos de reputação pode ser mais difícil quando as cadeias de fornecimento carecem de transparência. A incapacidade de gerenciar eficazmente essa questão pode atrasar os envios e diminuir os lucros, reduzir as margens, restringir o crescimento das receitas ou aumentar os custos de capital. Os tipos de risco associados ao fornecimento de materiais podem exigir soluções variadas, incluindo o envolvimento com fornecedores, o aumento da transparência através do uso de normas de certificação, o uso de materiais alternativos inovadores ou a introdução de práticas de economia circular. As entidades proativas podem reduzir sua exposição à volatilidade de preços e a potenciais interrupções no fornecimento ao mesmo tempo em que melhoram a reputação de sua marca e desenvolvem novas oportunidades de mercado.

Métricas

CG-AA-440a.3. (1) Lista de matérias-primas prioritárias; para cada matéria-prima prioritária: (2) fator(es) ambiental(is) ou social(is) com maior probabilidade de ameaçar o fornecimento, (3) discussão sobre riscos ou oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais e (4) estratégia de gestão para abordar riscos e oportunidades de negócios

1 A entidade deverá divulgar suas matérias-primas prioritárias adquiridas para produtos acabados.

1.1 A entidade deverá identificar matérias-primas prioritárias usando a definição de ‘materiais prioritários’ descrita na seção Material Prioritário do Guia de Terminologia de Materiais da Textile Exchange.

1.2 As matérias-primas prioritárias podem incluir fibras sintéticas, fibras naturais, materiais celulósicos manufaturados, materiais derivados de animais e quaisquer outros materiais usados diretamente na fabricação de vestuário, acessórios ou calçados, que podem incluir algodão, rayon, viscose, poliéster, acrílico, elastano, náilon, borracha, espuma, couro, lã, caxemira, mohair, linho, seda, cânhamo e penugem.

1.3 A entidade deverá identificar as matérias-primas prioritárias usando o esquema de categorização apresentado na seção Portfólio do Guia de Terminologia de Materiais da Textile Exchange.

1.4 O escopo da divulgação deverá incluir matérias-primas prioritárias presentes em produtos acabados e excluir matérias-primas usadas na embalagem e fabricação.

1.5 As matérias-primas prioritárias incluem materiais adquiridos pela entidade ou por seus fornecedores para efeitos de fabricação dos produtos acabados da entidade.

1.6 Se a entidade estiver verticalmente integrada em toda a cadeia de valor e não adquirir suas matérias-primas prioritárias de um fornecedor terceirizado, ela deverá identificar as matérias-primas prioritárias provenientes de suas operações próprias e usadas na fabricação de seus produtos acabados.

2 Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá identificar os fatores ambientais ou sociais importantes com maior probabilidade de ameaçar a sua capacidade de obter ou adquirir cada material.

2.1 Os fatores ambientais podem incluir:

2.1.1 Impactos de mudanças climáticas (por exemplo, fenômenos meteorológicos extremos ou estresse hídrico)

2.1.2 Regulamento sobre gases de efeito estufa (GEE)

2.1.3 Regulamentos ambientais para fornecedores

2.1.4 Práticas de uso de terra

2.1.5 Métodos de produção que resultem em poluição da água, degradação do solo, desmatamento ou perda de biodiversidade

2.2 Os fatores sociais podem incluir:

2.2.1 Práticas de bem-estar animal, direitos trabalhistas e direitos humanos dos fornecedores

2.2.2 Materiais provenientes de regiões de conflito

2.2.3 Regulamentos sobre práticas trabalhistas ou direitos humanos

3 Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá discutir os riscos e oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais.

3.1 Os riscos e oportunidades de negócios podem incluir:

3.1.1 Acesso e disponibilidade da matéria-prima prioritária

3.1.2 Capacidade de rastrear a matéria-prima prioritária 3.1.3 Volatilidade de preços da matéria-prima prioritária

3.1.4 Questões de conformidade regulatória associadas à matéria-prima prioritária

3.1.5 Demanda dos clientes por produtos contendo a matéria-prima prioritária

3.1.6 Valor e reputação da marca da entidade

4 Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá discutir a sua estratégia de gerenciamento para abordar os riscos e oportunidades de negócios associados a fatores ambientais ou sociais com maior probabilidade de ameaçar a sua capacidade de obter matérias-primas prioritárias.

4.1 As estratégias relevantes podem incluir:

4.1.1 Melhorar o monitoramento da cadeia de fornecimento e a rastreabilidade de fornecedores de matérias-primas por meio de práticas de due diligence, pesquisa sobre rastreabilidade ou uso de sistemas de rastreabilidade, tecnologia, triagem de fornecedores, auditorias ou certificações de fornecedores ou uma lista de países dos quais a entidade obtém cada matéria-prima prioritária

4.1.2 Apoiar fornecedores de matérias-primas por meio de programas de treinamento ou engajamento de fornecedores ou introdução de práticas agrícolas regenerativas

4.1.3 Parcerias com grupos ou organizações não governamentais do setor para abordar fatores ambientais ou sociais em regiões fornecedoras

4.1.4 Investir na fase de design ou em pesquisa e desenvolvimento para identificar materiais substituíveis ou alternativos menos impactados por fatores ambientais e sociais

4.2 Se a entidade identificar o algodão como uma de suas matérias-primas prioritárias, ela deverá discutir sua vulnerabilidade às regiões produtoras de algodão com estresse hídrico e como gerencia o risco de variabilidade de preços devido ao fornecimento de algodão dessas regiões.

4.2.1 A entidade poderá identificar suas fontes conhecidas de algodão para Estresse Hídrico de Base Alto (40%-80%) ou Extremamente Alto (>80%) usando a ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

4.3 A entidade deverá divulgar quaisquer medidas ou metas de desempenho relevantes usadas para avaliar a eficácia de sua abordagem de gerenciamento, bem como seu progresso em relação a essas metas.

4.4 A divulgação corresponde ao Módulo Higg Brand & Retail da Sustainable Apparel Coalition.

5 A entidade poderá usar o seguinte formato de tabela para organizar a divulgação.

Matéria-Prima Prioritária (Nome) Fatores Ambientais ou Sociais Discussão de Riscos ou Oportunidades de Negócios Estratégia de Gerenciamento

CG-AA-440a.4. (1) Quantidade de matérias-primas prioritárias adquiridas, por material, e (2) quantidade de cada matéria-prima prioritária certificada de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por norma

1 Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá divulgar a quantidade de materiais adquiridos, em toneladas métricas, durante o período de relatório.

1.1 A entidade deverá identificar matérias-primas prioritárias usando a definição de ‘materiais prioritários’ descrita na seção Material Prioritário do Guia de Terminologia de Materiais da Textile Exchange.

1.2 As matérias-primas prioritárias podem incluir fibras sintéticas, fibras naturais, materiais celulósicos manufaturados, materiais derivados de animais e quaisquer outros materiais usados diretamente na fabricação de vestuário, acessórios ou calçados, que podem incluir algodão, rayon, viscose, poliéster, acrílico, elastano, náilon, borracha, espuma, couro, lã, caxemira, mohair, linho, seda, cânhamo e penugem.

1.3 A entidade deverá identificar as matérias-primas prioritárias usando o esquema de categorização apresentado na seção ‘Portfólio de Materiais’ do Guia de Terminologia de ‘Materiais da Textile Exchange.

1.4 Se a entidade adquirir produtos acabados em vez de matérias-primas não processadas, ela deverá calcular a quantidade inicial, em toneladas métricas, de matérias-primas prioritárias necessárias para a produção.

1.4.1 A entidade deverá contabilizar perdas e desperdícios de materiais ao longo da produção e deve consultar o Guia de Melhores Práticas para Cálculos e Relatórios de Captação de Fibras e a Metodologia de Conversão de Fibras da Textile Exchange.

1.5 Se a entidade não medir o peso de um material, ela deverá fornecer uma medição alternativa, como a área de superfície.

1.6 A quantidade adquirida de cada matéria-prima prioritária deverá refletir o material em seu estado original e não deve ser apresentada com manipulação adicional de dados, como reportá-la como ‘peso seco’ em conformidade com a orientação da Global Reporting Initiative (GRI) Divulgação 301-1 Materiais usados por peso ou volume.

1.7 Se for necessária estimativa, a entidade deverá divulgar os métodos usados.

1.8 O escopo da divulgação deverá incluir matérias-primas prioritárias presentes em produtos acabados e excluir matérias-primas usadas na embalagem e fabricação.

1.9 As matérias-primas prioritárias incluem materiais adquiridos pela entidade ou por seus fornecedores para efeitos de fabricação dos produtos acabados da entidade.

1.10 Se a entidade estiver verticalmente integrada em toda a cadeia de valor e não adquirir suas matérias-primas prioritárias de um fornecedor terceirizado, ela deverá identificar as matérias-primas prioritárias provenientes de suas operações próprias e usadas na fabricação de seus produtos acabados.

2 Para cada matéria-prima prioritária, a entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, adquirida certificada de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiro, por norma.

2.1 As normas ambientais ou sociais de terceiros são definidas como normas desenvolvidas por terceiros e abordam fatores ambientais ou sociais com probabilidade de ameaçar a capacidade de uma entidade de obter suas matérias-primas prioritárias de forma confiável.

2.2 As normas ambientais e sociais de terceiros podem incluir:

Volume 2 — Fabricação de Eletrodomésticos

Descrição do Setor

Entidades do setor de Fabricação de Eletrodomésticos que projetam e fabricam eletrodomésticos e ferramentas manuais. As entidades desse setor vendem e fabricam produtos em todo o mundo, vendendo principalmente produtos para consumidores por meio de varejistas.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

TÓPICO MÉTRICA CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO

Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética Quantitativo Porcentagem (%) por receita CG-AM410a.1 Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto Quantitativo Porcentagem (%) por receita CG-AM410a.2 Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida dos produtos Discussão e Análise n/a CG-AM410a.3

Tabela 2. Métricas de Atividade

MÉTRICA DE ATIVIDADE CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO

Produção anual 2 Quantitativo Número de unidades CG-AM-000.A Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto Resumo do Tópico As entidades do setor de Fabricação de Eletrodomésticos buscam diferenciar seus produtos dos concorrentes. Um importante fator de diferenciação é o impacto ambiental do ciclo de vida dos produtos e a capacidade de uma entidade projetar produtos tendo em mente todo o ciclo de vida, desde a criação e uso até o descarte. Isso inclui a eficiência energética e hídrica dos eletrodomésticos, que representam uma proporção significativa do consumo de energia e água de uma casa, bem como o projeto e a facilitação do descarte seguro e reciclagem no fim do ciclo de vida. As entidades que projetam e fabricam produtos para 2 Nota ao CG-AM-000.A – A produção deverá ser divulgada como o número de unidades produzidas por categoria de produto, podendo as categorias de produtos relevantes incluir pequenos eletrodomésticos e grandes eletrodomésticos. 48 diminuir os impactos ambientais do ciclo de vida têm maior probabilidade de aumentar a participação de mercado devido a um custo de propriedade mais baixo e podem gerenciar melhor o aumento da regulamentação relacionada com questões como a responsabilidade estendida do produtor. Métricas CG-AM-410a

1. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética 1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.

1.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis para certificação por cada certificação.

1.1.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, tais como: categorias de produtos de aquecimento e resfriamento, como purificadores de ar, secadoras de roupas, lavadoras de roupas, desumidificadores, máquinas de lavar louça, freezers, geladeiras, condicionadores de ar, caldeiras, aquecimento sem dutos e refrigeração, fornos, bombas de calor e ventiladores.

2 O escopo da divulgação inclui produtos que atendem aos requisitos da versão mais atual dos requisitos de certificação aplicáveis.

2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior dos requisitos de certificação, ela deverá divulgar essas informações, incluindo para qual versão seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão e o(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma versão de requisitos mais atual.

3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável. CG-AM-410a.2.

Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto

1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto de terceiros.

1.1 A norma ambiental de ciclo de vida do produto é definida como um programa de certificação ou norma focada em projeto e materiais de produtos, processos de fabricação, desempenho do produto durante a fase de uso e fim do ciclo de vida do produto.

1.2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis para certificação por cada certificação.

1.2.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, incluindo: aparelhos de refrigeração, lavadoras, secadoras, aparelhos de cozinha, aparelhos de arcondicionado, aparelhos de forno de micro-ondas, aparelhos desumidificadores e aparelhos para tratamento de pisos.

Volume 3 — Produtos de Construção e Mobiliário

Descrição do Setor

Entidades do setor de Produtos de Construção e Mobiliário projetam e fabricam produtos de reforma residencial, mobiliário para casa e escritório e materiais estruturais de construção em madeira. Os produtos do setor incluem pisos, forros, mobiliário e utensílios para casa e escritório, treliças de madeira, compensados, painéis e madeira serrada. As entidades geralmente vendem seus produtos por meio de canais de distribuição para lojas de varejo ou por meio de revendedoras independentes ou próprias. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

TÓPICO MÉTRICA CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO

Gestão de Energia na Fabricação

(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável Quantitativo Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) CG-BF130a.1 Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do ciclo de vida do produto e atender à demanda por produtos sustentáveis Discussão e Análise n/a CG-BF410a.1 (1) Peso de material recuperado no fim do ciclo de vida, (2) porcentagem de materiais recuperados reciclados Quantitativo Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) por peso CG-BF410a.2 Gestão da Cadeia de Fornecimento de Madeira (1) Peso total de materiais de fibra de madeira adquiridos, (2) porcentagem de áreas florestais certificadas de terceiros, (3) porcentagem por norma e (4) porcentagem certificada de acordo com outras normas de fibra de madeira, (5) porcentagem por norma 3 Quantitativo Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) por peso CG-BF430a.1 3 Nota ao CG-BF-430a.1 – A entidade deverá descrever as suas práticas de fornecimento: (1) materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais que não são certificados de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros e (2) materiais de fibra de madeira não certificados de acordo com outras normas de certificação de fibra de madeira. 52

Tabela 2. Métricas de Atividade

MÉTRICA DE ATIVIDADE CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO

Produção anual 4 Quantitativo Consulte nota CG-BF000.A Área de instalações de fabricação 5 Quantitativo Metros quadrados (m²) CG-BF000.B Gestão de Energia na Fabricação Resumo do Tópico O setor de Produtos de Construção e Mobiliário cria valor por meio de processos de fabricação com uso intensivo de energia. A eletricidade adquirida representa a maior parte do consumo de energia em todo o setor, embora as entidades também possam utilizar energia de combustíveis fósseis no local. O preço da eletricidade da rede convencional e a volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis podem aumentar devido à evolução dos regulamentos relativos a mudanças climáticas e aos novos incentivos à eficiência energética e às energias renováveis, entre outros fatores, enquanto as fontes de energia alternativa se tornam mais competitivas em termos de custo. As decisões relativas à fonte e ao tipo de energia, bem como ao uso de energia alternativa, podem criar trade-offs relacionados com o custo do fornecimento de energia e a confiabilidade das operações. Dado que o setor opera com margens de lucro relativamente estreitas, as reduções no consumo de energia podem ter uma influência significativa no desempenho financeiro. A forma como uma entidade gerencia a eficiência energética, sua dependência em diferentes tipos de energia e seus riscos de sustentabilidade associados e o acesso a fontes de energia alternativa provavelmente devem afetar o desempenho financeiro. Métricas CG-BF-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável 1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ). 1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia. 1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório. 1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido 4 Nota ao CG-BF-000.A – A produção deverá ser divulgada em unidades típicas rastreadas pela entidade, como número de unidades, peso e/ou pés quadrados. 5 Nota ao CG-BF-000.B – O escopo deverá ser limitado à área total sob o telhado, incluindo funções de fabricação e administrativas. 53 diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). 2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede. 2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia. 3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável. 3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa. 3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia. 3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede. 3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável. 3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável. 3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável. 3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável. 4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica). 54 Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto Resumo do Tópico Dependendo do produto de construção ou móvel específico, podem surgir impactos ambientais significativos durante o fornecimento de matérias-primas, transporte, fabricação, fase de uso ou fim do ciclo de vida. A crescente preferência dos consumidores e dos órgãos reguladores por produtos com menor impacto gerou o desenvolvimento de produtos mais sustentáveis, amplamente denominados ‘materiais de construção verdes’. Além disso, a certificação do ciclo de vida do produto surgiu como uma ferramenta para as entidades e seus clientes avaliarem e melhorarem o impacto do ciclo de vida de um produto. Os programas de certificação normalmente examinam características específicas de sustentabilidade de uma categoria de produto e incluem o uso de materiais de ciclo fechado que minimizam os impactos ambientais no final do ciclo de vida de um produto e reduzem a necessidade de extração ou produção de materiais virgens. Por meio de inovação e design de produtos que facilitem a recuperação no fim do ciclo de vida, bem como do uso de materiais menos impactantes, da adopção de programas de certificação de produtos e de parcerias com clientes, os fabricantes de produtos de construção podem melhorar os impactos do ciclo de vida, reduzir o risco regulamentar, atender à crescente demanda dos clientes e realizar economias de custos. Métricas CG-BF-410a.1.

Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do ciclo de vida do produto e atender à demanda por produtos sustentáveis

1 A entidade deverá discutir estratégias para avaliar e gerenciar o impacto ambiental dos produtos ao longo de seu ciclo de vida.

1.1 Estratégias e esforços relevantes para avaliar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem o uso de princípios de design focados no meio ambiente e o uso de padrões de desempenho de sustentabilidade, ferramentas de triagem e métodos de amostragem, entre outros, incluindo os processos operacionais usados para essas avaliações.

1.2 Estratégias e esforços relevantes para gerenciar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem mudanças na seleção de materiais, avaliação dos impactos ambientais a montante, mudanças na fabricação (intensidade de recursos), uso de materiais reciclados e renováveis, otimização de embalagens, design para remessa consolidada, design de produtos de baixo consumo de energia, design para devolução de produtos e rotulagem para reciclagem, entre outros.

2 A entidade deverá discutir os fatores que impulsionam a demanda por seus produtos de construção e mobiliário sustentáveis, incluindo programas de certificação de construção verde, critérios de aquisição jurisdicionais, demanda por varejistas ou demanda dos consumidores no varejo.

3 A entidade deverá descrever o escopo de seus esforços, incluindo a que categorias de produtos, segmentos de negócios ou regiões operacionais se referem.

4 A entidade poderá discutir seu uso da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) e das Declarações Ambientais de Produto (DAP) no contexto da sua abordagem para reduzir o impacto ambiental e maximizar a eficiência dos recursos do produto.

4.1 As melhorias na eficiência ambiental dos produtos devem ser discutidas em termos de parâmetros de serviço da unidade funcional da ACV (tempo, extensão e qualidade da função). 55

4.2 A ACV deve ser baseada na ISO 14040 e ISO 14044. A DAP deve ser baseada na ISO 14025 e ISO 21930:2017 para produtos de construção.

5 A entidade poderá divulgar a porcentagem de seus produtos certificados de acordo com normas de sustentabilidade de atributos múltiplos ou únicos de terceiros.

6 A entidade poderá descrever seus esforços de responsabilidade estendida do produtor (EPR), incluindo:

6.1 Como as considerações de fim do ciclo de vida são incorporadas no design do produto, incluindo o uso de materiais que são fácil e comumente recicláveis na infraestrutura de reciclagem existente

6.2 Projeto de produtos para desmontagem (projetar produtos para que possam ser desmontados de maneira fácil, rápida e econômica com ferramentas comumente disponíveis)

6.3 Rotulagem adequada de produtos e de seus materiais componentes para facilitar a desmontagem e reciclagem.

CG-BF-410a.2.

(1) Peso de material recuperado no fim do ciclo de vida, (2) porcentagem de materiais recuperados reciclados

1 A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, dos materiais recuperados, incluindo aqueles recuperados por meio de serviços de reciclagem, programas de devolução de produtos e serviços de reforma.

1.1 O escopo da divulgação deverá incluir produtos, materiais e peças no fim de seu ciclo de vida que, de outra forma, teriam sido descartados como resíduos ou usados para recuperação de energia, mas que foram coletados.

1.2 O escopo da divulgação deverá incluir tanto os materiais manuseados fisicamente pela entidade quanto os materiais dos quais a entidade não tenha posse física, mas para os quais tenha contratado de terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

1.3 O escopo da divulgação exclui produtos e peças que estão na garantia e foram coletados para reparos.

2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de materiais no fim do ciclo de vida recuperados que foram reciclados ou remanufaturados.

2.1 Materiais reciclados e remanufaturados são definidos como resíduos reprocessados ou tratados por meio de processos de produção ou fabricação e transformados em um produto final ou componente para incorporação em um produto.

2.2 O escopo dos materiais reciclados inclui materiais usados, reutilizados ou recuperados.

2.2.1 Materiais reutilizados são definidos como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos.

2.2.2 Materiais recuperados são definidos como aqueles processados para recuperar ou regenerar um produto utilizável.

2.3 O escopo dos materiais reciclados inclui materiais enviados para reciclagem adicional por meio de transferência a terceiros com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

2.4 O escopo dos produtos reciclados e remanufaturados inclui materiais primários reciclados, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais 56 primários reciclados) e subprodutos (resultados de valor menor do que os materiais primários reciclados).

2.5 A entidade deverá calcular a porcentagem como o peso do material recuperado recebido, reciclado ou remanufaturado, dividido pelo peso total do material recuperado recebido.

2.6 As partes de produtos e materiais descartadas em aterros sanitários não são consideradas recicladas. Somente as partes de produtos diretamente incorporadas em novos produtos, coprodutos ou subprodutos serão incluídas no percentual reciclado.

2.7 Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não são considerados reutilizados, reciclados ou recuperados.

2.7.1 A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com recuperação do calor.

3 A entidade poderá divulgar:

3.1 Se realiza diretamente a devolução, recuperação e reciclagem de produtos ou se contrata com terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

3.2 Se apoia infraestruturas para a recuperação e reciclagem de produtos por meio de joint ventures, parcerias ou financiando pesquisas em tecnologias de reciclagem

3.3 Se seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos são voluntários ou obrigatórios.

3.4 Medidas ou metas de desempenho relevantes para seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos, como a quantidade total de material recuperado e a quantidade total de material reciclado. Gestão da Cadeia de Fornecimento de Madeira Resumo do Tópico O setor de Produtos de Construção e Mobiliário usa grandes quantidades de madeira proveniente de florestas de todo o mundo. A produção e a colheita de madeira insustentáveis podem resultar em impactos ambientais e sociais adversos, incluindo a perda de biodiversidade e danos aos meios de subsistência das comunidades dependentes da floresta. As entidades podem inadvertidamente adquirir madeira de áreas suscetíveis a práticas florestais insustentáveis. Relatórios de exploração madeireira ilegal, poluição ambiental ou impactos adversos nas comunidades podem resultar em repercussões de reputação que podem prejudicar o valor da marca de uma entidade, afetando a demanda por seus produtos. Além disso, os regulamentos que proíbem a importação de madeira produzida ilegalmente podem resultar em restrições de fornecimento, penalidades e danos adicionais ao valor da marca. Para mitigar esses riscos, as entidades estão cada vez mais adotando certificações de terceiros que verificam se a madeira é cultivada e colhida de forma sustentável. A obtenção de certificações de fornecimento de madeira também pode proporcionar às entidades um canal de crescimento potencial, pois podem atender à demanda dos clientes por produtos certificados. 57

Métricas CG-BF-430a.1. (1) Peso total de materiais de fibra de madeira adquiridos, (2) porcentagem de áreas florestais certificadas de terceiros, (3) porcentagem por norma e (4) porcentagem certificada de acordo com outras normas de fibra de madeira, (5) porcentagem por norma

1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de materiais de fibra de madeira (em toneladas métricas secas ao ar) adquiridos durante o período de relatório.

1.1 Os materiais de fibra de madeira incluem matérias-primas, componentes e produtos semiacabados e acabados à base de fibra de madeira.

1.2 O escopo dos materiais à base de fibra de madeira inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produtos acabados, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção, excluindo biomassa para energia.

1.3 Se a fibra de madeira constituir uma parte de um material, componente ou produto, a entidade deverá incluir a parte no valor total.

2 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros.

2.1 Normas de gestão florestal de terceiros são aquelas que certificam que as florestas são exploradas de forma sustentável e que garantem a adesão a critérios ambientais e sociais, incluindo conformidade legal, direitos de terra, relações com a comunidade e trabalhadores, impacto ambiental e biodiversidade, planos e práticas de gestão florestal, uso de terra, conservação do habitat da vida selvagem e conservação da água, entre outros.

2.2 As normas de gestão florestal de terceiros incluem:

2.2.1 American Tree Farm (ATFS) 2.2.2 Forest Stewardship Council (FSC) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia)

2.2.3 Certificações de Cadeia de Custódia do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC)

2.2.4 Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC 2.2.5 Certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia da Sustainable Forest Initiative (SFI)

2.3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma ou mais normas de gestão florestal de terceiros, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

2.3.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez. 3 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal de terceiros aplicável, separadamente por norma.

3.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos 58 durante o período de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal de terceiros aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

3.1.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para cada norma aplicável.

4 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de madeira.

4.1 As normas de fibra de madeira excluem normas de gestão florestal de terceiros.

4.2 As normas de fibra de madeira incluem:

4.2.1 Norma de Fornecimento de Fibra Certificada pela SFI

4.2.2 Norma de Madeira Controlada pelo FSC

4.2.3 Norma de Madeira Controlada pelo PEFC

4.2.4 Normas de fibra de madeira reciclada que incluam material recuperado pós e pré-consumo (por exemplo, Etiqueta Reciclada PEFC e Etiqueta Reciclada FSC)

4.2.5 Quaisquer outras normas de due diligence relacionadas aos requisitos de fornecimento de fibra de madeira proveniente de áreas florestais não certificadas

4.3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório certificada de acordo com normas de fibra de madeira, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

4.3.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.

5 A entidade deverá divulgar a porcentagem dos materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de madeira, separadamente por norma.

5.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período de relatório certificada de acordo com cada norma de fibra de madeira aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.

5.1.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para cada norma aplicável.

Nota ao CG-BF-430a.1

1 A entidade deverá descrever suas práticas para obter materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais não certificadas de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros e para obter materiais de fibra de madeira não certificados de acordo com outras normas de certificação de fibra de madeira. 59

2 A entidade deverá descrever suas políticas para verificar a gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, que incluem códigos de conduta, auditorias ou contratos.

3 O escopo da divulgação deverá incluir como as práticas e políticas de fornecimento da entidade consideram os seguintes critérios:

3.1 Legalidade da madeira e conformidade com leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis

3.2 Madeira proveniente de áreas com status de conservação protegida ou alto valor de biodiversidade

3.3 Exploração madeireira em áreas de habitat de espécies ameaçadas ou próximo a elas

3.4 Exploração madeireira em áreas de terras de povos indígenas ou próximo a elas

3.5 A gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, incluindo avaliações de impacto ambiental ou planos de gestão florestal

3.6 O uso de organismos geneticamente modificados (OGM), pesticidas ou outros produtos químicos em florestas

3.7 Critérios descritos na definição de ‘fontes controversas’ da SFI, na definição de ‘madeira controlada’ do FSC ou equivalente

4 A entidade também poderá divulgar suas fontes de fibra de madeira (por exemplo, provenientes de áreas florestais corporativas, privadas ou governamentais e se a fibra é cultivada em nível nacional ou internacional) e os potenciais riscos associados à aquisição de fibra dessas fontes.

Volume 4 — Comércio Eletrônico

Descrição do Setor

As entidades do setor de Comércio Eletrônico fornecem um mercado online para outras entidades ou indivíduos venderem seus produtos e serviços, bem como varejistas e atacadistas que fornecem uma plataforma exclusivamente baseada na web para os consumidores comprarem produtos e serviços. As entidades desse setor vendem para consumidores e também para outras empresas. Devido à acessibilidade dos sites de comércio eletrônico, o setor é um mercado global para compradores e vendedores. Nota: O escopo desse setor aplica-se apenas a operações de comércio eletrônico “pureplay” e não aborda as operações de fabricação ou de varejo físico das entidades. Muitos fabricantes e varejistas de bens de consumo incorporaram ou estão em processo de incorporar um componente de comércio eletrônico aos seus negócios. Existem normas separadas para os setores de Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados (CGMR); de Vestuário, Acessórios e Calçados (CG-AA); e de Brinquedos e Artigos Esportivos (CGTS). Dependendo das atividades e operações específicas das entidades desses setores, os tópicos e métricas de divulgação associados ao setor de Comércio Eletrônico também podem ser relevantes.

Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

TÓPICO MÉTRICA CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO

Infraestrutura de Hardware Gestão Hídrica e de Energia (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável Quantitativo Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) CG-EC130a.1 (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto Quantitativo Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%) CG-EC130a.2 Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de data centers Discussão e Análise n/a CG-EC130a.3 Embalagem e Distribuição de Produtos Pegada total de gases de efeito estufa (GEE) de remessas de produtos Quantitativo Toneladas métricas (t) CO₂-e CG-EC410a.1

Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental Discussão e Análise n/a CG-EC410a.2 61

TÓPICO MÉTRICA CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO da entrega de produtos 62 Tabela 2. Métricas de Atividade MÉTRICA DE ATIVIDADE CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO Medida de atividade do usuário definida pela entidade 6 Quantitativo Número CG-EC-000.A Capacidade de processamento de dados, percentual terceirizado 7 Quantitativo Consulte nota CG-EC-000.B Número de remessas Quantitativo Número CG-EC-000.C Infraestrutura de Hardware Gestão Hídrica e de Energia Resumo do Tópico O setor de Comércio Eletrônico usa uma grande parte da energia que consome para alimentar infraestruturas críticas de hardware e TI em data centers. Os data centers devem ser alimentados continuamente e interrupções no fornecimento de energia podem ter um impacto material nas operações, dependendo da magnitude e do momento da interrupção. As entidades também enfrentam um trade-off entre o consumo de energia e de água para as necessidades de refrigeração de seus data centers. O resfriamento de data centers com água em vez de chillers melhora a eficiência energética, mas esse método pode resultar na dependência de recursos hídricos locais potencialmente escassos. As entidades que gerenciam eficazmente essa questão podem se beneficiar com economias de custos e minimizar riscos à reputação, pois as preocupações com o uso de energia e água estão crescendo. Métricas CG-EC-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável 1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ). 1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia. 1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório. 6 Nota ao CG-EC-000.A – A entidade deverá definir e divulgar uma medida básica da atividade do usuário adequada às suas atividades comerciais. Essa medida poderá ser transações de vendas, transações de compra, número de pesquisas, usuários ativos mensais, visualizações de páginas e/ou URLs exclusivos. 7 Nota ao CG-EC-000B – A capacidade de processamento de dados deverá ser reportada em unidades de medida geralmente rastreadas pela entidade ou usadas como base para contratar suas necessidades de serviços de TI, tais como milhões de unidades de serviço (MSUs), milhões de instruções por segundo (MIPS), milhões de operações de ponto flutuante por segundo (MFLOPS), ciclos de computação ou outras unidades de medida. Alternativamente, a entidade poderá divulgar as necessidades de processamento de dados próprias e terceirizadas em outras unidades de medida, como metragem quadrada do espaço em bastidor ou data center. A porcentagem terceirizada deverá incluir instalações de colocalização e serviços em nuvem (por exemplo, Plataforma como Serviço e Infraestrutura como Serviço). 63 1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). 2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede. 2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia. 3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável. 3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa. 3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia. 3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede. 3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável. 3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável. 3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável. 3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável. 4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para 64 GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica). 5 A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos doze meses (TTM) para seus data centers. 5.1 PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia que uma instalação de data center de computador usa e a quantidade de energia fornecida ao equipamento de computação. 5.2 Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE™: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado por ASHRAE e The Green Grid Association. CG-EC-130a.2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto 1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes. 1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades. 2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce. 2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos. 2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce. 3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações. 3.1 O consumo de água é definido como: 3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte; 3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade 3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar. 4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI). 5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada. 6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida. 65 CG-EC-130a.3. Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de data centers 1 A entidade deverá discutir as considerações ambientais integradas na localização, projeto, construção, reforma e especificações operacionais de seus data centers, incluindo fatores relacionados com o consumo de energia e água. 1.1 Os fatores ambientais podem incluir normas de eficiência energética; design de layout, como layouts de ‘corredor quente/corredor frio’; e fatores baseados na localização, tais como a contabilização da umidade regional, temperatura média, disponibilidade de água e estresse hídrico subterrâneo, licenças de água, legislação jurisdicional de carbono ou preços, e a intensidade de carbono da eletricidade da rede local. 2 O escopo da divulgação deverá incluir data centers atualmente pertencentes e operados pela entidade, data centers que tenham sido planejados ou estão em construção e serviços terceirizados de data center. 3 A entidade deverá discutir a forma como incorpora considerações ambientais nas decisões relacionadas a seus data centers tomadas durante o período de relatório, incluindo se influenciaram as decisões de internalizar ou terceirizar serviços de data centers, melhorar a eficiência dos data centers existentes ou construir novos data centers. Embalagem e Distribuição de Produtos Resumo do Tópico Uma parte significativa do valor agregado do setor de Comércio Eletrônico provém da capacidade de uma entidade transportar de forma eficiente uma vasta gama de produtos para consumidores que, de outra forma, teriam de se locomover pessoalmente para retirar os produtos em lojas físicas. À medida que o volume de remessas de embalagens aumenta, o setor pode ficar mais exposto a externalidades ambientais, como o preço do carbono e o aumento de custos dos combustíveis, que apresentam riscos associados à remessa de produtos. Embora as entidades que terceirizam a remessa e a logística tenham menos controle sobre os processos específicos das operações de remessa, ainda podem selecionar fornecedores com práticas comerciais mais eficientes em termos de energia. Como este é um setor altamente competitivo e com margens baixas, a capacidade de reduzir os custos de remessa através da redução de combustível e de rotas mais eficientes pode permitir que as entidades repassem essas economias a seus clientes. As entidades de Comércio Eletrônico também têm um incentivo para minimizar o uso de embalagens. Uma embalagem eficiente pode diminuir custos, reduzindo a quantidade de material de embalagem adquirido, bem como poupando custos logísticos, pois mais produtos podem caber em uma única remessa. Métricas CG-EC-410a.1. Pegada total de gases de efeito estufa (GEE) de remessas de produtos 1 A entidade deverá divulgar a pegada completa de gases de efeito estufa (GEE), do tanque às rodas (tank-to-wheels), em toneladas métricas de CO2-e, associada à remessa de saída dos produtos da entidade. 1.1 As emissões do tanque às rodas estão relacionadas aos processos dos veículos e excluem as emissões a montante associadas à produção de energia primária (emissões do poço ao tanque (well-to-tank)). 1.2 A entidade deverá calcular sua divulgação de acordo com a EN 16258:2012 – Metodologia de cálculo e declaração de consumo de energia e emissões de GEE dos serviços de transporte (cargas e passageiros). 66 1.2.1 Os cálculos deverão ser consistentes com a metodologia usada para calcular o resultado das ‘emissões de GEE do tanque às rodas (Gt)’, descrita na EN 16258:2012. 1.2.2 A determinação do escopo do sistema de transporte, limites e quaisquer alocações necessárias deverão ser consistentes com a metodologia descrita na EN 16258:2012. 2 O escopo da divulgação inclui emissões de todas as atividades de transporte de carga e logística associadas à remessa de saída dos produtos da entidade, incluindo aquelas de transportadoras contratadas e serviços terceirizados de agenciamento de carga e fornecedores de logística (Escopo 3), bem como aquelas provenientes dos próprios ativos da entidade (Escopo 1). 3 O escopo da divulgação inclui emissões de todos os modos de transporte, como frete rodoviário, frete aéreo, transporte por barcaça, transporte marítimo e transporte ferroviário. 4 De acordo com a EN 16258:2012, a divulgação pode ser baseada em cálculos de uma combinação de categorias de valores de emissões (valores medidos específicos, valores específicos por tipo de veículo ou tipo de rota do operador de transporte, valores da frota do operador de transporte e valores padrão). 5 Se for relevante e necessário para a interpretação da divulgação, a entidade deverá descrever seus métodos de alocação, valores de emissões, limites, combinação de serviços de transporte usados e outras informações. CG-EC-410a.2. Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental da entrega de produtos 1 A entidade deverá discutir suas estratégias para reduzir o impacto ambiental do cumprimento e da entrega de produtos, incluindo os impactos associados aos materiais de embalagem e aos associados ao transporte dos produtos. 2 As estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir: 2.1 Discussão sobre seleção logística, seleção e gerenciamento de modo (por exemplo, transporte ferroviário versus transporte aéreo de carga) ou operação para eficiência de rota 2.2 Discussão sobre opções de embalagem que podem incluir decisões de uso de material de embalagem reciclado ou renovável (por exemplo, bioplástico), decisões de otimizar a quantidade de materiais de embalagem usados (por exemplo, redução na fonte), uso de embalagens recarregáveis ou reutilizáveis, e design para remessa e transporte eficientes 2.3 Discussão sobre escolhas de combustível e opções de veículos para frotas pertencentes ou operadas pela entidade, tais como decisões de uso de combustíveis renováveis e de baixas emissões e veículos de baixas emissões 2.4 Outras estratégias relevantes, tais como esforços para reduzir a paralisação dos veículos pertencentes ou operados pela entidade, inovações para melhorar a eficiência da entrega na ‘última milha’ e estratégias para otimizar os prazos de entrega para reduzir o congestionamento do tráfego

Volume 5 — Produtos Domésticos e Pessoais

Descrição do Setor

As entidades do setor de Produtos Domésticos e Pessoais fabricam uma ampla gama de produtos para consumo pessoal e comercial, incluindo cosméticos, materiais de limpeza doméstica e industrial, sabões e detergentes, produtos de papel higiênico, baterias domésticas, lâminas de barbear e utensílios de cozinha. As entidades de produtos domésticos e pessoais operam em âmbito global e normalmente vendem seus produtos a grandes comerciantes, mercearias, lojas de clubes, drogarias, lojas de alta frequência, distribuidores e varejistas de comércio eletrônico. Algumas entidades vendem produtos por meio de representantes independentes, em vez de estabelecimentos varejistas terceirizados. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade

TÓPICO MÉTRICA CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO Gestão Hídrica (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto Quantitativo Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%) CG-HP140a.1 Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos Discussão e Análise n/a CG-HP140a.2 Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Óleo de Palma Quantidade de óleo de palma adquirido, porcentagem de cadeias de fornecimento certificadas pela Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) como (a) Identidade Preservada, (b) Segregada, (c) Balanço de Massa ou (d) Livro e Reivindicação Quantitativo Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) CG-HP430a.1 Tabela 2. Métricas de Atividade MÉTRICA DE ATIVIDADE CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO Unidades de produtos vendidos, peso total de produtos vendidos Quantitativo Número, Toneladas CG-HP-000.A 68 MÉTRICA DE ATIVIDADE CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO métricas (t) Número de instalações de fabricação Quantitativo Número CG-HP-000.B Gestão Hídrica Resumo do Tópico A água é vital para o setor de Produtos Domésticos e Pessoais, tanto como refrigerante nos processos de fabricação quanto como principal insumo para muitos dos produtos do setor. A água está se tornando um recurso escasso em todo o mundo devido ao crescimento populacional e ao aumento do consumo, à rápida urbanização e ao declínio dos abastecimentos devido ao esgotamento dos aquíferos subterrâneos, à seca e às mudanças climáticas. Muitas entidades desse setor operam em regiões do mundo que enfrentam escassez de água. Sem um planejamento cuidadoso, as entidades poderão enfrentar maiores custos ou perder o acesso à água nessas regiões, o que pode constituir um risco para a produção. A implementação de verificações rigorosas para garantir um fornecimento constante de água a todas as fábricas, bem como o investimento em tecnologia para aumentar a eficiência do uso da água, ajudarão as entidades a reduzir os riscos relacionados com a água, à medida que a escassez de água se torna um problema cada vez mais global. Métricas CG-HP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto 1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes. 1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades. 2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce. 2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos. 2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce. 3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações. 3.1 O consumo de água é definido como: 3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte 3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade 69 3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar. 4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI). 5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada. 6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida. CG-HP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos 1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais. 1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem: 1.1.1 Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas 1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água 1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras). 2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de: 2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e 70 2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais. 3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem. 3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação. 4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem: 4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água. 4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas. 4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de retiradas de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória. 4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas. 4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório. 5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente: 5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade. 5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base. 5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo: 5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado; 5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água; 5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos; 5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e 5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações 5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.  6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida. Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Óleo de Palma Resumo do Tópico O óleo de palma cresceu em popularidade como um insumo barato para uma ampla gama de produtos no setor de Produtos Domésticos e Pessoais, incluindo produtos de limpeza, velas e cosméticos. A colheita de óleo de palma em regiões específicas do mundo pode contribuir para o desmatamento, as emissões de GEE e outros problemas ambientais e sociais. Se não forem adquiridos de forma responsável, os materiais de óleo de palma contribuem para externalidades ambientais e sociais que podem apresentar riscos de reputação e regulatórios para as entidades. Além disso, as entidades desse setor estão expostas ao risco de interrupções na cadeia de fornecimento, aumentos de preços de insumos e danos à reputação associados a externalidades ambientais e sociais decorrentes do fornecimento de óleo de palma. As entidades enfrentam pressão para rastrear e obter óleo de palma de forma responsável e garantir padrões mínimos de condições de trabalho na cadeia de fornecimento, pois a produção de óleo de palma está frequentemente associada a questões trabalhistas. A implementação de normas de fornecimento pode reduzir esses riscos, assim como criar inovações na fase de concepção do produto para reduzir a dependência de materiais controversos, como o óleo de palma. Métricas CG-HP-430a.1. Quantidade de óleo de palma adquirido, porcentagem de cadeias de fornecimento certificadas pela Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) como (a) Identidade Preservada, (b) Segregada, (c) Balanço de Massa ou (d) Livro e Reivindicação 1 A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de óleo de palma obtido durante o período de relatório. 1.1 O escopo do óleo de palma inclui óleo de palmiste e bagaço de palmiste. 2 A entidade deverá divulgar a porcentagem, com base em peso, de óleo de palma adquirido certificado por terceiros para apresentar uma reivindicação da Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) para cada um dos modelos de cadeia de fornecimento da RSPO: (a) Identidade Preservada (IP), (b) Segregada (SG), (c) Balanço de Massa (MB) ou (d) Livro e Reivindicação (B&C). 2.1 As transações B&C são representadas por ‘Créditos RSPO’ adquiridos na plataforma RSPO PalmTrace. 2.2 A porcentagem deverá ser calculada como o peso em cada modelo da cadeia de fornecimento RSPO (IP, SG, MB ou B&C) de óleo de palma certificado pela RSPO fornecido pela entidade dividido pelo peso total, em toneladas métricas, de óleo de palma fornecido pela entidade. 3 A entidade poderá discutir outras estratégias, abordagens e mecanismos usados para gerenciar riscos e oportunidades associados aos impactos ambientais e sociais do fornecimento de óleo de palma.







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