Ano XXV - 24 de abril de 2024

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O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA


O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

A DIMINUIÇÃO DA SONEGAÇÃO FISCAL

São Paulo, 30 de setembro de 2010 (Revisado em 05/04/2011)

Aumento da Arrecadação Tributária, Encargos Sociais Trabalhistas e Previdenciários, Sonegação Fiscal e Lavagem de Dinheiro: Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário, Evasão de Divisas e Reforma Cambial, Ação Fiscalizadora Governamental: Cartões de Crédito, Contas Bancárias, Sinais Exteriores de Riqueza, SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil Digital, NFe - Nota Fiscal Eletrônica, Diminuição da Carga Tributária: CPMF, IPI, ICMS e ISS. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Por Américo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750

O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

No passado não muito distante era comum ouvir nos meios de comunicação, vulgarmente chamados de MÍDIA, que a carga tributária vem paulatinamente aumentando e que o governo deve diminuir a tributação sobre as empresas para que seus proprietários possam gerar mais empregos.

Como essa afirmativa não mais engana os antigos tolos, agora já se ouve alguns locutores dizendo que a carga tributária paga pelo povo é a que realmente deve ser diminuída.

CORROMPENDO OS MERCENÁRIOS DA MÍDIA

Pelo menos estes novos locutores, ou seus chefes, têm fundamentação para dizer o que estão dizendo. Também poderia existir a hipótese de serem regiamente pagos por outra facção, provavelmente a dos trabalhadores.

Diante do escrito, parece que os trabalhadores agora têm dinheiro suficiente para subornar alguém. Essa inverdade provavelmente nunca se tornará verdade.

A grande realidade é que os profissionais da mídia, quando bem remunerados, nem ousam indagar se aquilo que lhe foi dado para ler e falar tem algum fundamento técnico, científico ou prático ou se é mero jogo de números pretensamente estatísticos, sem levar em consideração os fatos ou acontecimentos reais que resultaram naquele dado numérico.

A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

De fato a carga tributária poderia ser bem menor se fossem exemplarmente combatidos os crimes praticados pelos empresários e suas empresas. No roteiro de pesquisa e estudo sobre o Planejamento Tributário podem ser conhecidas diversas práticas criminosas e danosas ao patrimonial nacional, todas elas praticadas por empresários inescrupulosos. Entre essas práticas também estão as fraudes em licitações públicas, os desvios de dinheiro do orçamento nacional, entre outras fraudes criminosas que são praticadas com o auxílio de políticos que são falsos representantes do Povo. São políticos que lá estão apenas para a prática de falcatruas como aquelas praticadas recentemente no Distrito Federal que foi apelidada de "Mensalão do DEM" (quase R$ 400 milhões), com volume financeiro dezenas de vezes maior que o tão badalado "Mensalão do PT" (míseros R$ 20 milhões). Também podem ser citadas os desvios de conduta de empresários e prefeitos na terceirização da Merenda Escolar (mais de R$ 600 milhões) e em licitações de obras públicas (muitas centenas de bilhões de reais).

São tantas as irregularidades cometidas por empresários desonestos que sobre elas poderíamos escrever uma enciclopédia com uns 30 volumes pelo menos.

O interessante é que as fraudes de maior valor financeiro são as menos comentadas pelos mercenários da mídia.

É justamente em razão dessas fraudes que os honestos pagam mais tributos que o realmente necessário.

Portanto, para que seja possível a redução dos tributos, primeiramente é preciso acabar com as fraudes efetuadas pelos empresários pilantras.

A MÁSCARA DAS ESTATÍSTICAS

Sobre as manipulações que podem ser feitas com os números ditos estatísticos, foi publicado neste site do Cosife os textos intitulados A Máscara das Estatísticas e A Crise de Insolvência dos Países Europeus, que se baseia em números concretos que podem servir de argumento ao mesmo tempo para os contra e também para os favoráveis à determinada ação governamental. É mais ou menos como se diz: “os números estão aí, interprete-os como bem quiser”. O resultado vai depender da tendenciosidade de quem os interpreta.

Como exemplo é possível citar a palestra de um agente do sistema financeiro realizada no auditório do Banco Central para os funcionários da Casa, lá pelos idos de 1993 ou 1994.

O palestrante disse aos presentes que ao efetuar operações de Hegde (proteção, seguro) com base no Ibovespa, o possuidor de uma carteira de ações, tinha 80% de certeza que não iria perder.

Então, alguém na platéia resolveu se manifestar dizendo: se a probabilidade de ganho for sempre essa para quem busca a proteção e de apenas 20% para quem oferece a proteção, ninguém vai querer estar neste outro lado da negociação, porque vai perder sempre.

Foi nesse momento que o palestrante disse que a outra parte na operação faz semelhantes cálculos e chega a conclusão de que também tem 80% de probabilidade de ganhar.

Ou seja, depois de 30 minutos de explicações, chegou-se a conclusão que a fórmula apresentada pelo palestrante dava sempre o mesmo resultado independentemente do lado em que estivesse o investidor ou o especulador. Era mera propaganda enganosa para convencer os incautos a entrarem no meramente especulativo pregão das Bolsas de Valores.

Na verdade a probabilidade era de 50% para cada um. Isto significa que os cálculos por ele indicados não nos levavam a qualquer tipo de certeza.

Por que os locutores da Mídia têm dito que a carga tributária está aumentando?

Inicialmente porque assim foi escrito pelo redator do programa jornalístico, que foi pago para publicar aquilo. Na prática, o Locutor nunca raciocina, apenas lê. São como os Executivos, que também não pensam, apenas cumprem ordens como qualquer outro capataz.

Considerando-se que são bem pagos para exercício desse papel teatral de convencer o público ou os seus empregados, os ditos capatazes não ousam argumentar, mesmo porque não saberiam argumentar. Afinal, ao empregado não cumpre argumentar, a sua função é apenas a de fazer o que foi determinado. Assim pensa e age todo e qualquer patrão.

O PIB E A CARGA TRIBUTÁRIA

Dizem que a Carga Tributária está aumentando porque o percentual do montante dos tributos em relação ao PIB - Produto Interno Bruto no ano anterior era menor que o percentual deste ano.

O aumento percentual da Carga Tributária em relação ao PIB pode estar acontecendo em razão de algum erro de cálculo do PIB, tendo em vista que este não representa o valor total do faturamento das empresas e grande parte dos cálculos é feita com base em estatísticas. Não, em dados reais.

O valor do PIB seria, em tese, o valor da matéria-prima inicialmente utilizada sobre a qual são adicionados os valores agregados, incluindo o lucro dos diversos intermediários. Sobre esse lucro incidem os tributos.

Se a carga tributária está aumentando em relação ao PIB e as alíquotas dos tributos não foram aumentadas, obviamente o cálculo do PIB está errado. Ou seja, o PIB foi calculado em valor menor do que deveria ser.

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES E PELO LUCRO PRESUMIDO

O problema enfrentado no cálculo do PIB é que grande parte das empresas (mais 90% delas) é tributada com base no SIMPLES e no Lucro Presumido. Ou seja, essas empresas não são tributadas com base no seu lucro verdadeiro. As empresas com alto lucro estão sendo tributadas a menor e as empresas com prejuízo continuam sendo tributadas sob a presunção de que têm lucro, embora não tenham. A maior parte delas é empresa familiar, portanto, visa somente o sustento daquela família. Sendo assim, nunca haveria lucro. Não se trata de investimento para acumulação de capital. É o que acontece na economia informal, embora alguns consigam ficar ricos.

Em tese, o Lucro Presumido seria menor que o Lucro Real. Por esse motivo a grande maioria dos empresários o preferem. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido, assim como as tributadas pelo Simples, continuam pagando tributos mesmo que tenham prejuízos. Essa talvez seja a principal razão do percentual da carga tributária estar aumentando em relação ao PIB.

Se essas empresas tributadas pelo sistema de Lucro Presumido e pelo Simples, utilizassem a tributação com base no Lucro Real, provavelmente não teriam tributos a pagar.

Portanto, se estiverem sofrendo aqueles prejuízos que geralmente as levam à falência no prazo máximo de 2 anos, continuarão pagando os tributos (IRPJ e CSLL) que não seriam pagos pelas empresas tributadas com base no Lucro Real.

O PIB E AS ESTATÍSTICAS ECONÔMICAS

Significativa parte do PIB baseia-se em estatística como, por exemplo, o montante produzido pela economia informal. E, todos sabem que a economia informal não paga tributos. Sendo assim, o volume a economia informal seria bem maior que o computado no PIB. Se está sendo computado que o volume da economia informal é de apenas 30% e seu volume real é de 60%, há um grandioso erro no cálculo do PIB.

Em razão dessas incertezas no cálculo do PIB, vez por outra é descoberto um erro (estatístico), quando os números podem variar significativamente, se ajustados. A correção de tais cálculos foi feita durante o Governo FHC para que aquele período não se apresentasse como o maior de todos os fiascos econômicos de nossa história, mediante a apresentação de baixos índices de crescimento econômico, mas com elevado crescimento da dívida interna e externa. Por isso, os fiscais do FMI – Fundo Monetário Internacional sempre estiveram por aqui procurando as razões daquele desgoverno.

A CARGA TRIBUTÁRIA DOS TRABALHADORES

Comparando-se os rendimentos obtidos pelos empresários com os dos assalariados com idêntica remuneração, podemos observar que os empresários (os patrões) são menos tributados pelo imposto de renda que os trabalhadores (os empregados), razão pela qual os chamados de “profissionais liberais” buscam empregos indiretos na condição de microempresário ou de empresário de pequeno porte especializados na prestação de serviços.

OS MERCENÁRIOS DA MÍDIA E A ESCRAVIDÃO

Podemos notar que os entrevistadores das emissoras do rádio e da televisão que se dedicam a enganar a classe média quase sempre apresentam executivos, representantes de empresas nacionais e estrangeiras. Esses executivos sempre dizem que os encargos sociais (trabalhistas e previdenciários) cobrados no Brasil são muito elevados. Dizem que se faz necessária a Reforma Trabalhista, para que sejam retirados os “excessivos direitos sociais” dos trabalhadores brasileiros.

Mas, os entrevistados nunca dizem que no Brasil a sua empresa paga salário médio muito inferior ao pago na matriz da sua empresa que está sediada em outro país. Ou seja, o salário médio pago no Brasil é muito baixo quando comparado com o pago nos países desenvolvidos. E naqueles países desenvolvidos também existem encargos sociais.

Na verdade, esses executivos, que se apresentam como entrevistados, estão pagando para que tenham o direito de usar o microfone e as câmeras, só para aparecer, ficar famoso e para manipular a classe média em favor da empresa em que trabalha. E, devidamente instruídos por seus patrões ou por lobistas, tentam convencer a opinião pública e os legisladores de que no Brasil deve ser indiretamente implantado um regime de semi-escravidão do trabalhador como o reinante em diversos países asiáticos e africanos, onde os trabalhadores não têm direitos sociais (trabalhistas e previdenciários).

Vejamos outras “verdades” de outrora.

OS INCENTIVOS FISCAIS DADOS AOS MAIS RICOS EMPRESÁRIOS

Desde a década de 1960, para que fossem gerados empregos, foram concedidos incentivos fiscais somente aos empresários mais ricos de 18 Estados brasileiros. Decorridos mais de mais de 40 anos observa-se que não foram criados os empregos necessários à erradicação da miséria.

Por que os empregos não foram criados?

Porque os controladores das empresas agraciadas com os incentivos fiscais investiram na mecanização da produção. Assim, não houve a geração de empregos para a população carente, que era o principal objetivo dos incentivos fiscais.

Em razão dessa opção pela mecanização, robotização e informatização, as empresas passaram a necessitar de funcionários com a experiência técnica compatível. A sofisticação dos equipamentos introduzidos nas empresas e também no governo exigia que os funcionários e servidores tivessem melhor formação técnico-profissional e melhor educação e cultura, razão pela qual não foram gerados os empregos para a população carente do norte e nordeste brasileiro.

Diante desse fato, a população carente daqueles 18 entes federativos com empresas incentivadas ficou sem emprego e muitos dos novos postos de trabalhos foram preenchidos por gabaritados profissionais de outros Estados da Federação ou por pessoas pertencentes ao endinheirado clã regional.

O MOBRAL E A ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO CARENTE

Também na década de 1960 o MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização - tinha como finalidade erradicar o analfabetismo principalmente naqueles 18 Estados incentivados. O MOBRAL também devia atender aos analfabetos dos demais Estados, geralmente retirantes daqueles incentivados, os quais eram facilmente encontrados em favelas do sudeste brasileiro. Mas, os governantes daqueles Estados incentivados preferiam desviar as verbas governamentais recebidas para outras finalidades “mais nobres” (para a nobreza local), desprezando os analfabetos que até hoje continuam procriando descentes também analfabetos.

Excetuando-se as capitais daqueles Estados incentivados, nas demais cidades o percentual de analfabetos sempre ultrapassa a marca dos 50% da população. Em pelo menos um Estado chega a 80%.

Vejamos as “verdades” de agora.

O “FOME ZERO” E O “BOLSA FAMÍLIA”

É importante observar que os recursos financeiros aplicados pelo governo federal a partir de 2003 destinavam-se àquelas mesmas famílias carentes de outrora, que foram marginalizadas pelas empresas incentivadas. É importante salientar também que os proprietários dessas empresas incentivadas quase sempre são os políticos locais ou pessoas a eles direta ou indiretamente ligadas.

Tal como ocorreu com os incentivos fiscais de outrora, muitas famílias, que não eram exatamente as carentes, passaram a receber irregularmente a ajuda financeira do governo federal. Os governantes municipais foram incumbidos de selecionar as famílias que seriam ajudadas. Mas, em muitos casos as verbas do governo federal foram distribuídas levando em conta interesses partidários e eleitoreiros de quem estava no poder.

Os meios de comunicação, principalmente as emissoras de televisão, já mostraram vários exemplos dessas irregularidades cometidas. Mas, nas regiões incentivadas, os meios de comunicação direta ou indiretamente pertencem aos políticos locais, que não deixam que tais notícias elucidativas propaguem.

Por sua vez, a classe média trabalhadora, deixando-se iludir por seus patrões, quase sempre repete o velho ditado de que “o governo não deve dar o peixe; deve sim ensinar o povo a pescar”. Outros dizem que o governo não deve ser “assistencialista” porque estão interessados no trabalho escravo daquelas populações.

Parece claro que, se o governo der o meio de sobrevivência à população carente, o todo-poderoso político da região deixa de ter ao seu dispor o fiel escravo que tinha antes e ainda deixa de ter um corruptível eleitor de baixo custo.

Várias tentativas de “ensinar a pescar” no passado constaram de programas governamentais na esfera federal. Porém, os governantes estaduais e municipais de extrema-direita sempre desviaram as verbas federais para outras finalidades que beneficiavam apenas a sua casta de apadrinhados. O descaso também sempre aconteceu com a educação. Houve raríssimas exceções. O mesmo descaso acontece com a saúde pública.

Em razão da crônica falta de moradias populares, cresceu assustadoramente o número de favelas e as suas respectivas populações, o que gerou o sensível aumento da criminalidade.

COMPARANDO O BRASIL COM OS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Em tese, o Brasil só será um país desenvolvido com “muito elevado” IDH - Índice de Desenvolvimento Humano” quando o salário médio dos trabalhadores for semelhante ao pago naqueles chamados de países desenvolvidos.

É importante lembrar que entre os trabalhadores também estão os microempresários e os empresários de pequeno porte, embora muitos destes não se considerem meros trabalhadores. A quase totalidade destes de fato se considera empresário, que realmente não é.

É preciso ter consciência que o verdadeiro empresário não trabalha, não encosta o seu umbigo num balcão, como diz o dito popular. O verdadeiro empresário apenas administra sua empresa, sem conhecer pessoalmente os empregados que direta ou indiretamente lhe servem. Para colocar em prática o que pretende, contrata executivos que fazem algo parecido com o que faziam os antigos capatazes nas fazendas dos senhores feudais (coronéis no Brasil).

EMPRESÁRIO SOCIALISTA VERSUS EMPRESÁRIO CAPITALISTA

Assim sendo, podemos dizer que microempresário e empresário de pequeno porte são os trabalhadores que não têm patrão, tendo apenas um estabelecimento destinado quase que exclusivamente para o sustento de sua família. Estes são os empresários socialistas ou comunistas.

O grande empresário geralmente tem vários estabelecimentos com a finalidade empresarial de investir seu capital para obter rendimento. Ou seja, estes são os empresários capitalistas.

PAÍS DESENVOLVIDO VERSUS SUBDESENVOLVIDO

Para se chegar à condição de país desenvolvido não basta ter uma casta de endinheirados vivendo com a alta tecnologia importada.

Para chegarmos à categoria de país desenvolvido é preciso melhorar a formação técnica e educacional das populações carentes e também a formação dos microempresários estabelecidos nessas comunidades.

Isto é, para se chegar à condição de país desenvolvido é preciso que mais de 90% população esteja engajada na categoria de consumidor da tecnologia disponível. No Brasil, menos de 10% da população está nessa condição.

Considerando-se que no Brasil os salários em média são baixos, exatamente por esse motivo os encargos sociais também são proporcionalmente baixos. É uma questão de lógica matemática. Assim acontece porque os percentuais dos encargos trabalhistas e previdenciários incidem sobre o salário do trabalhador. Contudo, existe um teto equivalente a 10 salários mínimos como base de cálculo, reduzindo-se, assim, os encargos sociais dos empregados com maior salário.

O TRABALHADOR EMPRESÁRIO

Por sua vez, como já foi mencionado, muitos trabalhadores são contratados como microempresários, como empresários de pequeno porte ou como associados de cooperativas de trabalho.

Esse tipo de profissional terceirizado recebe salário bruto, sem aparente direito de receber a indenização trabalhista prevista na legislação vigente. Neste caso, fica sob sua responsabilidade o eventual recolhimento do encargo previdenciário para que numa eventualidade futura tenha aposentadoria.

Essas mencionadas formas de contratação de trabalhadores terceirizados são utilizadas para burlar a legislação trabalhista e previdenciária e para que sejam sonegados os direitos sociais previstos na Constituição Federal Brasileira.

A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Na verdade, a redução da carga tributária só é possível mediante a redução de alíquotas, que são os percentuais incidentes sobre o valor tributável.

Contrariamente, o aumento da carga tributária só acontece quando há aumento dessas citadas alíquotas incidentes, o que efetivamente não acontece desde o ano de 2002.

Vejamos quais foram os tributos que tiveram suas alíquotas reduzidas ou que foram extintos.

CPMF

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não foi tornada definitiva, por isso foi extinta por decurso de prazo (a lei tinha prazo de duração; só vigorava até determinada data). O prazo não foi prorrogado por pressão dos partidos políticos de extrema-direita (oposicionistas ao governo federal desde 2003).

Assim fazendo, esses partidos políticos defenderam somente os interesses mesquinhos dos empresários e dos sonegadores.

Essa afirmativa é verdadeira porque ficou comprovado que mais de 70% do montante da CPMF era proveniente das contas bancárias das empresas e de seus proprietários, incidindo também sobre a movimentação financeira dos sonegadores, traficantes, contrabandistas e demais bandidos. Sem a CPMF estes criminosos ficaram isentos de tributação.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

As constantes propagandas feitas pelas empresas principalmente na televisão mostram que o governo federal reduziu a alíquota do imposto sobre produtos industrializados, principalmente depois que eclodiu a Crise Mundial de 2008 provocada pelas falências encadeadas acontecidas nos Estados Unidos da América, quanto ficou patente que aquele país está falido e está levando para o buraco os demais países desenvolvidos.

Essa redução do IPI deve acontecer definitivamente sobre os produtos mais utilizados nos lares, ou seja, deve ser reduzido o IPI dos produtos utilizados pela maior parte da população.

Mas, para que isto seja possível, o governo federal deve aumentar a fiscalização para que possa cobrar os demais tributos não pagos pelos sonegadores.

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Mediante solicitação do governo federal, vários Estados da Federação reduziram as alíquotas do ICMS incidente sobre diversos produtos de consumo obrigatório nos lares brasileiros.

Diante desse fato é importante reafirmar que o ICMS é um imposto estadual e que, para reduzir a carga tributária que incide sobre os trabalhadores, os governadores dos Estados brasileiros, através de suas Assembleias Legislativas, precisam reduzir o ICMS incidente sobre a cesta básica, sobre os demais produtos alimentícios, sobre os remédios e sobre os produtos de higiene e de uso sanitário.

ISS – Imposto sobre Serviços

Com base na Lei Complementar 128/2008, os microempreendedores individuais (MEI), com Receita Bruta de até R$ 3 mil por mês, deixaram de pagar ISS para em substituição pagarem uma taxa fixa sobre serviços.

De outro lado, os governantes municipais também deveriam isentar do ISS os serviços consumidos pelas populações menos favorecidas.

Afinal, o indivíduo que ganha o salário-mínimo não deveria pagar qualquer tipo de tributo.

SIMPLES NACIONAL

O antigo Simples foi remodelado para que os microempresários e os empresários de pequeno porte pudessem ser alvo de menor tributação.

Na realidade, como foi explicado, estes continuam pagando os tributos estipulados pela legislação durante o período em que estão amargando prejuízos.

Para estes existe uma solução, que seria a utilização do sistema de tributação com base no Lucro Real.

Para que seja possível a comparação entre os sistemas de tributação, seria necessário ter contabilidade devidamente organizada, na forma exigida às empresas tributadas com base no Lucro Real.

O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MEDIANTE O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

Diante do exposto podemos perceber que no Brasil está acontecendo a redução da carga tributária mediante a redução de alíquotas dos tributos que são pagos pelos menos favorecidos. Portanto, como foi escrito acima, deve existir algum erro no cálculo do PIB.

O que realmente está acontecendo é o aumento da arrecadação em razão do aumento da fiscalização indireta como a que está sendo feita por meios eletrônicos, por exemplo.

Esse aumento da arrecadação aconteceu porque o faturamento das empresas sonegadoras tem saído da economia informal para entrar na economia formal. Então, o aumento da produção formal elevou o PIB na mesma proporção dos tributos arrecadados.

A diferença para mais existente, provavelmente é referente as multas, moras e atualizações monetárias cobradas pelo FISCO, tendo como motivo o ato de sonegar tributos. Ou seja, o aumento percentual da arrecadação em relação ao PIB deve estar representado por Multas e Moras impostas aos sonegadores, haja vista que a tributação dos consumidores (o povo) de fato diminuiu.

A FLEXIBILIZAÇÃO DO SIGILO E O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

Depois de regulamentada a flexibilização dos sigilos bancário e fiscal promovida pelas Leis Complementares 104 e 105 de 2001, a partir de 2003 passou a ser plenamente possível a melhor fiscalização do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro.

A partir do início de 2005, quando foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, a Lavagem de Dinheiro passou a ser plenamente fiscalizada, embora a Lei 9.613 estivesse em vigor desde 1998.

Ainda a partir de 2003 as empresas estrangeiras e principalmente as registradas em paraísos fiscais na qualidade de “offshore” foram obrigadas ao registro no CNPF - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, devendo anualmente apresentar declarações de bens e direitos possuídos no Brasil.

INSTRUMENTOS DE CONTROLE PARA COMBATER DA SONEGAÇÃO FISCAL

SPED, NFe, SIGILO FISCAL, SIGILO BANCÁRIO

O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital veio permitir mais eficiência na fiscalização da economia informal promovida pelas grandes empresas. Assim, ficou mais fácil o controle governamental sobre as mais importantes empresas e o melhor combate à sonegação fiscal praticada principalmente pelas multinacionais.

A NFe - Nota Fiscal Eletrônica foi uma das formas viáveis de controle do faturamento das empresas para evitar a sonegação fiscal.

A ECONOMIA INFORMAL DOS NÃO-RESIDENTES

A flexibilização dos sigilos fiscal e bancário e a obrigação de cadastramento no CNPJ das empresas de paraísos fiscais possibilitou que o governo soubesse quais são os proprietários de bens existentes no Brasil (antes incógnitos), que aqui estavam sem nenhum controle governamental, pertencentes a sonegadores, narcotraficantes, terroristas e organizações criminosas.

A extinção das operações realizadas pelas empresas de paraísos fiscais conhecidas como “offshore”, por intermédio das contas bancárias chamadas de “CC5”, possibilitou o controle da lavagem de dinheiro que vinha acontecendo principalmente a partir de 1993. Naquele ano, os dirigentes do Banco Central, por intermédio de sua cartilha sobre O Regime Cambial Brasileiro, em semelhantes palavras, deixaram claro que a lavagem de dinheiro era livre e legal.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Também em razão da flexibilização dos sigilos bancário e fiscal, a partir de 2005, com a introdução do RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais, foi possível o total controle das transações internacionais realizadas pelos sonegadores e narcotraficantes brasileiros, possibilitando também o combate ao terrorismo e às organizações criminosas brasileiras e internacionais.

CONCLUSÃO

O “Aumento da Carga Tributária” não está acontecendo em razão do aumento das alíquotas dos tributos. Na verdade a arrecadação tributária está aumentando porque está diminuindo da sonegação fiscal.

Qual seria, então, o benefício dos honestos (cidadãos) em detrimento dos desonestos (sonegadores = criminosos)?

Primeiramente faz-se necessário explicar que o cidadão é aquele que cumpre as obrigações legais, entre elas, a obrigação do pagamento dos tributos. Por isso o sonegador não é cidadão: é criminoso. Criminoso não é cidadão porque não cumpre as determinações estipuladas na legislação vigente.

Foi o aumento da arrecadação mediante o combate da sonegação fiscal que possibilitou a redução de tributos pagos pelo consumidor (o povo em geral). Se continuar diminuindo a sonegação fiscal dos mais endinheirados, obviamente o governo poderá diminuir a Excessiva Carga Tributária que pesa sobre os trabalhadores.

Torna-se importante deixar que claro que todos aqueles que têm dito que o governo é assistencialista, populista ou paternalista são os defensores do retorno do regime escravagista, agora para subjugar não somente os negros, mas, para subjugar todos os pobres (97% da população brasileira).







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