Ano XXV - 27 de julho de 2024

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CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

CBE - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (Revisada em 24/07/2024)

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. Declaração de bens e valores detidos no exterior
  3. HEDGE
  4. Investimentos brasileiros no exterior
    1. em empresas
    2. em instituições financeiras
    3. disponibilidades no exterior
  5. ANISTIA PARA SONEGADORES DE TRIBUTOS
    1. Lei 13.254/2016 - que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
    2. Instrução Normativa RFB 1.627/2016 - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e pagamento de 15% de imposto de Renda sobre o valor total das informações sonegadas ao fisco.

Veja também:

  1. CBE - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - DECLARAÇÃO TRIMESTRAL E ANUAL
  2. CBE - MANUAL DA DECLARAÇÃO ON-LINE
  3. Perguntas e Respostas do BACEN sobre Capitais de Brasileiros no Exterior)

1. Disposições gerais

  1. Resolução BCB 279/2022 - Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

2. Declaração de bens e valores detidos no exterior

  1. Decreto-Lei 1.060/1969 - Dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o seqüestro de bens por infrações fiscais e dá outras providências.
  2. Medida Provisória 2.224/2001 - Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências
  3. Resolução BCB 279/2022 - Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
  4. Resolução BCB 131/2021 -  Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão, previstos na Lei 13.506/2017, e os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei 9.613/1998 (Blindagem Fiscal e Patrimonial = Crime de Sonegação Fiscal = Capital Estrangeiro oriundo da Lavagem do Dinheiro do Caixa Dois originário de Operações Não Contabilizadas e de Falsos Prejuízos em Operações Simuladas ou Dissimuladas).. (MNI 5-1 - Ação Fiscalizadora do BACEN)

3. Hedge (operações de proteção contra riscos de variação de taxas de juros, de paridades entre moedas e de preços de mercadorias, no mercado internacional)

  1. Resolução CMN 4.948/2021: Dispõe sobre a realização de operações em derivativos no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as transferências financeiras delas decorrentes.
  2. Resolução CMN 4.524/2016 - Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior. REVOGAÇÃO TOTAL a partir de 01/01/2027 pela Resolução CMN 4.966/2021 que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
  3. Resolução BCB 33/2020 - Dispõe sobre os critérios para a mensuração e o reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

4. Investimentos brasileiros no exterior

  1. em empresas
  2. em instituições financeiras
  3. disponibilidades no exterior

4.1. EM EMPRESAS

  1. Resolução CMN 3.250/2004: autoriza investimentos brasileiros no exterior mediante realização de conferência internacional de ações, por meio de dação ou permuta de participação societária detida por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, decorrente de venda de controle acionário de empresa brasileira.

4.2. EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

  1. Resolução CMN 5.043/2022 -Disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil..
  2. Resolução BCB 33/2020 - Dispõe sobre os critérios para a mensuração e o reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Circular BCB 2.981/2000: estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Os artigos 10 e 11, que dispõem sobre a prestação de informações relativas às participações societárias detidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram alterados pela Circular BCB 3.000/2000.
  4. Carta-Circular BCB 2.915/2000: divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

4.3. DISPONIBILIDADES NO EXTERIOR

  1. Resolução CMN 5.042/2022 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas para a realização das operações no mercado de câmbio.


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