Ano XXV - 19 de abril de 2024

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IRREGULARIDADES CONSTATADAS - AS FRAUDES COM TÍTULOS PÚBLICOS

PRECATÓRIOS JUDICIAIS E OUTROS CRÉDITOS JUNTO AO GOVERNO

TÍTULOS PODRES X DÉBITOS FISCAIS

IRREGULARIDADES CONSTATADAS

1. AS FRAUDES COM TÍTULOS PÚBLICOS ANTIGOS

Veja no site do Tesouro Nacional como são realizadas as Fraudes com Títulos Públicos Antigos. Nessa mesma página do Tesouro Nacional há explicações de como os Títulos Públicos antigos foram considerados incobráveis por prescrição. Em parte do referido texto lê-se:

Em 1957, o Governo, no interesse de padronizar a sua dívida e melhorar seu controle, promoveu a troca de todos os títulos emitidos entre 1902 e 1955 por novos títulos. Assim, a partir de 1957, aquelas apólices tornaram-se exigíveis, tendo como conseqüência o início da contagem do prazo prescricional (cinco anos). Portanto, em 1962 as apólices emitidas até 1955 e não trocadas pelos novos títulos deixaram de ter valor.

O Governo Federal realizou outra consolidação da dívida pública em 1967, quando publicou o Decreto-Lei 263, de 28/02/1967, e o Decreto-Lei 396 de 30/12/1968, tornando pública a antecipação do vencimento de todas as apólices da dívida pública federal interna emitidas antes daquele ano, e autorizando a realização de permuta por novos títulos até setembro de 1969. Após essa data, correu o prazo de prescrição de cinco anos, que se encerrou em 1974 (determinado pelo § 10º, inciso VI, do art. 178 da Lei 3.071, de 01/01/1916) [Antigo Código Civil].

Em resumo:

a) - os títulos emitidos entre 1902 e 1955 não valem desde 1962

b) - todos os demais não valem desde 1969 e prescreveram definitivamente em 1974

Porém, o site do Cosife sente-se na obrigação de informar que diversos profissionais especializados, que não nos cabe apontar ou relacionar, por intermédio da internet continuam afirmando que há a possibilidade da cobrança judicial desses títulos prescritos.

2. JUIZ DE DIREITO É PRESO E DEMITIDO EM PERNAMBUCO

Por Angela Lacerda, Agencia Estado - 22/9/2009 com subtítulos e anotações [em azul] por Américo G Parada Fº - coordenador do site do Cosife.

ESTELIONATO (FRAUDE COM UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS PRESCRITOS)

Condenado por estelionato pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz de Direito Luiz Eduardo de Souza Neto foi condenado a quatro anos de reclusão e demitido. Com a perda do cargo de magistrado, ele também perdeu o salário e o direito à aposentadoria proporcional. Ele era juiz de Araripina, no sertão pernambucano, e já estava afastado das suas funções. A decisão, inédita no Estado, ocorreu depois de cinco horas de sessão, na noite de ontem. Outros juízes já foram condenados pelo TJPE, mas a pena máxima era a aposentadoria compulsória, com a preservação proporcional dos salários.

TUMOR EXTIRPADO

A condenação foi por unanimidade. Para a relatora da ação penal, desembargadora Helena Caúla, a perda do mandato se deveu "à conduta criminosa absolutamente incompatível com o exercício da judicatura". O revisor do processo, desembargador Fernando Ferreira, no seu voto, afirmou que o caso configura "um tumor que deve ser extirpado do Judiciário".

GOLPE DOS TÍTULOS PODRES

De acordo com o TJPE, o juiz Luiz Eduardo de Souza Neto concedeu, em 2006, liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens e imóveis por letras pobres [Títulos Podres] sem avaliar as novas garantias e sem dar conhecimento à outra parte, no caso o Banco do Brasil. O leilão marcado para penhora dos bens oferecidos - imóveis, veículos e máquinas - em maio de 2006, foi sustado diante da decisão do juiz da 1ª Vara de Araripina, em Pernambuco.

NOTA DO COSIFE:

Em ações judiciais a substituição de bens como os imóveis por títulos pobres tornou-se prática corriqueira se considerarmos o descrito no site do Tesouro Nacional e se considerarmos, ainda, que pela internet têm sido insistentemente convocados por intermediários os possuidores de títulos prescritos (Títulos Podres - não resgatados em tempo hábil). Os Títulos Podres são comprados por pequeno valor e pelo seu valor de resgate atualizado são oferecidos como garantia de débitos em ações judiciais para livrar sonegadores e outros tipos de devedores do arresto de seus bens, que seriam leiloados para pagamento de suas dívidas.

3. A HISTÓRIA DOS CREDORES DE TÍTULOS GOVERNAMENTAIS

Texto baseado em outro obtido em site sem identificação (tinha apenas um endereço para remessa de mensagens eletrônicas - e-mail), ancorado em provedor gratuito estabelecido no exterior com a finalidade de encontrar possuidores de títulos prescritos.

No início do século XX "os títulos emitidos por governos tinham mais credibilidade que o dinheiro, constantemente desvalorizado pela inflação reinante. As famílias investiam o máximo que podiam em papéis governamentais". Mas, esses títulos governamentais também desvalorizaram porque o índice de inflação era bem superior à taxa de juros que pagavam. Naquela época não havia a correção ou atualização monetária, que foi instituída na década de 1960.

Na década de 1970 "havia bilhões em títulos antigos em gavetas e cofres de famílias" cujos patriarcas julgavam como seguros os seus investimentos em títulos públicos ou privados, entre estes as ações de sociedades de capital aberto. Porém, alguns decretos-lei citados nesta página do COSIFE estabeleceram a obrigatoriedade da troca dos títulos públicos antigos por outros de mesma emissão no prazo de dois anos com prescrição dos não trocados em cinco anos, razão pela qual foram considerados prescritos depois de 1974.

Como naquela época os meios de comunicação não tinham a mesma penetração de hoje em dia, pois estes agora contam com os avanços tecnológicos introduzidos nas telecomunicações, a ausência dessa tecnologia provocou a perda de "bilhões de reais poupados durante décadas pelas famílias brasileiras". Grande parte desses títulos antigos foi encontrada por herdeiros quando estavam procurando as informações necessárias ao andamento dos inventários de bens, direitos e valores de seus patriarcas falecidos (chefes de família). Quando esses herdeiros tomaram conhecimento da existência desses títulos, os profissionais do mercado de capitais nada pagavam por eles, porque foram considerados prescritos.

Principalmente na década de 1970 o povo brasileiro foi induzido a investir em ações de empresas de capital aberto. Contudo, o mesmo problema aconteceu com os títulos emitidos pelas empresas estatais e privadas, tal como já havia acontecido com os títulos governamentais porque muitas empresas privadas de capital aberto faliram. Então, em razão das falências os investimentos foram totalmente perdidos.

Porém, um grande golpe ou crime cometido contra investidores aconteceu em 1986. A CVM - Comissão de Valores Mobiliários expediu a Instrução CVN 56/1986 que na prática deliberou pela anulação dos títulos possuídos por aquelas pessoas induzidas a investir em ações negociadas nas Bolsas de Valores. Dessa forma a CVM conseguiu tirar do mercado de capitais a maior parte dos pequenos investidores, cujo valor foi indiretamente transferido para os acionistas controladores das empresas que os emitiram. Veja mais informações no texto sobre O Maior dos Crimes Contra Investidores.

"Hoje não se questiona o direito das vítimas dos títulos governamentais" (incluindo os de outros países). Questiona-se o impacto financeiro nos cofres públicos caso o Poder Judiciário determine o resgate dos mencionados títulos públicos e privados pelos seus respectivos valores originais adicionado de atualização monetária, de juros ou de eventuais lucros produzidos pelas empresas ou pela variação percentual do aumento do PIB brasileiro no transcorrer do tempo entre a emissão e o resgate.

Governantes que respeitam os cidadãos e as empresas cidadãs jamais decretariam a prescrição ou a anulação desses títulos públicos e privados, tal como fez a CVM em 1986. A Alemanha, outro exemplo, nunca quitou suas dívidas representadas por títulos emitidos no início do século XX.

Os governos e as empresas que captaram esse dinheiro emprestado pelos cidadãos são eticamente devedores. Com base nessa filosofia existem consultores especializados em defender os interesses dos investidores portadores de títulos não pagos pelos governos, especialmente o brasileiro. Mas, os cidadãos que perderam suas economias investindo em empresas privadas, ninguém quer defender.

Por sua vez, desesperançados com tais perdas, muitos investidores que confiavam cegamente nos governantes norte-americanos passaram a estocar dólares em substituição à compra de títulos públicos ou privados. Agora, a partir de 2008, pode acontecer a maxidesvalorização do dólar em razão da irrecuperável crise financeira norte-americana, idêntica a que aconteceu com a Alemanha depois da primeira guerra mundial encerrada em 1918.

Na verdade, o governo brasileiro bem que poderia pagar as dívidas norte-americanas, alemãs e de outros países aos investidores brasileiros, debitando as respectivas importâncias àqueles países devedores. Como tais países não têm condições de pagar suas dívidas, o Brasil usaria tais créditos para encampação das empresas que estejam instaladas no Brasil que sejam oriundas daqueles países devedores. Diante desse perigo, muitas dessas empresas multinacionais transferiram suas sedes para paraísos fiscais. Na realidade as sedes são virtuais porque não existem.

4. OS DESFALQUES NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Se qualquer indivíduo ou empresa receber como indenização créditos ou títulos considerados como podres pelos agentes do mercado de capitais, estará fadado a conseguir pouco dinheiro com a venda dos mesmos. Isto também aconteceu com os CI - Certificados de Investimentos por Incentivos Fiscais (pessoas jurídicas) e com os Fundos de Investimentos DL 157 (pessoas físicas).

Foram mencionados os Fundos de Investimento DL 157 porque eram os recordistas em desvalorização de seu patrimônio. Foram muitos os títulos podres comprados pelos administradores de tais fundos. Nos Fundos de Investimentos em Ações, entre esses títulos podres estavam ações de empresas agraciadas com incentivos fiscais, que foram fortemente desvalorizadas no decorrer do tempo desde a sua aquisição em leilões realizados pelo FINAM, FISET e FINOR.

Veja os textos sobre Incentivos Fiscais e especialmente o que se refere à SUDAM, SUDENE e SUDEPE.

Depois de algum tempo, quando se verificou que os fundos de investimentos apresentavam crônicas diminuições dos seus respectivos valores patrimoniais (prejuízos), sem a ocorrência de significativos resgates de cotas, foi apurado em praticamente todos eles que os títulos de suas carteiras foram adquiridos por preços bem superiores aos normalmente praticados no mercado de capitais.

Assim, os condôminos dos fundos foram prejudicados porque os títulos podres depois foram revendidos aos detentores do controle acionário das empresas emitentes por valor insignificante, com a contabilização de prejuízos que foram amargados pelos condôminos dos fundos de investimentos.

Em razão da grande quantidade desse tipo de desfalque, o Banco Central estabeleceu regras especiais para o Gerenciamento de Ativos. Veja o texto Chinese Wall no Asset Management (As Barreiras Interpostas para Evitar o Mau Gerenciamento de Ativos). Veja também o texto sobre Compliance Office, que versa sobre o gerenciamento de riscos de crédito e de liquidez para evitar o “risco sistêmico” (insolvências encadeadas - falências) agora em 2008 ocorrido nos Estados Unidos porque seus governantes não editaram idênticas normas para combater a sanha de lucro fácil dos profissionais do mercado aliados aos especuladores, executivos e acionistas controladores de empresas.



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