Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
QR - Mobile Link
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL
NOTA DO COSIFE:
Veja a IN RFB 925/2009 (Alterada pela IN RFB 1.730/2017) que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006 e dá outras providências.
ANEXO IV - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
(Vigora a partir de 01/01/2018) Nova Redação dada pela
Lei Complementar 155/2016
Faixas |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
- |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9,00% |
8.100,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,20% |
12.420,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14,00% |
39.780,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22,00% |
183.780,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
828.000,00 |
Faixas |
Percentual de Repartição dos Tributos |
|
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
ISS (*) |
1ª Faixa |
18,80% |
15,20% |
17,67% |
3,83% |
44,50% |
2ª Faixa |
19,80% |
15,20% |
20,55% |
4,45% |
40,00% |
3ª Faixas |
20,80% |
15,20% |
19,73% |
4,27% |
40,00% |
4ª Faixa |
17,80% |
19,20% |
18,90% |
4,10% |
40,00% |
5ª Faixa |
18,80% |
19,20% |
18,08% |
3,92% |
40,00% (*) |
6ª Faixa |
53,50% |
21,50% |
20,55% |
4,45% |
- |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: |
Faixa |
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
ISS |
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% |
Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% |
Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% |
Percentual de ISS fixo em 5% |
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!