Ano XXV - 29 de março de 2024

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Mercados Financeiros

APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

Mercado de Swaps


INTRODUÇÃO

Para compreendermos o que é uma operação de swap, precisamos primeiramente aprender o que é uma operação a termo. Define-se como uma operação a termo a compra e a venda de uma mercadoria, a um preço fixo e em um prazo pré-determinado, ou seja, o comprador e o vendedor acertam entre si uma operação de compra e venda que será realizada hoje mas será liquidada apenas no futuro.

As principais vantagens da operação a termo consistem em permitir aos investidores a proteção de preços, obtenção de recursos e alavancagem de ganhos. Veja como isso acontece:

Proteção de preços: o investidor acredita que o preço de uma mercadoria subirá no futuro. Quer comprá-la, mas seus recursos não são suficientes para a negociação. No mercado a termo ele garante a compra para o futuro e paga somente na data determinada.

Obtenção de recursos: o investidor tem determinada mercadoria. Não quer desfazer-se, mas precisa de recursos. Nesse caso, é possível a venda da mercadoria à vista para receber os recursos e comprá-la imediatamente, a termo.

Alavancar ganhos: o investidor deseja, por exemplo, comprar ações no mercado à vista e vendê-las a termo para ganhar o “spread”, ou seja, a diferença entre o preço à vista somado à parcela correspondente a uma taxa de juros.

No mercado a termo, entretanto, não há possibilidade de troca de posições como ocorre no mercado futuro. Isto é, o comprador e o vendedor a termo continuam com o contrato até o seu vencimento, ainda que possam liquidá-lo antecipadamente. A principal estratégia da negociação é fixar o preço futuro de um ativo para se evitar o risco de oscilações bruscas do mercado.

Tanto os contratos futuros como as operações de swap são consideradas como contratos a termo. A diferença entre ambos é que os contratos futuros são intercambiáveis, ou seja, por serem contratos com regras padronizadas de negociação (de pregão) têm seu tamanho base, data de vencimento e lotes de negociação definidos, cujas posições serão netadas quando as instituições realizarem operações de compra e venda ao longo do dia, evitando, dessa forma, a formação de carteiras muito grandes que impactam na posição de risco, sendo que, o risco da parte e da contraparte é o risco BM&F.

Já os contratos de swaps, por serem contratos negociados em balcão, podem ser diferentes uns dos outros, com datas de vencimento, percentual, lote, etc. Dessa forma, não há a possibilidade de se efetuar o netting das posições, o qual obriga que as instituições carreguem todas as posições até o seu vencimento.

A palavra swap significa troca ou permuta e tais operações permitem, além de estratégias de hedge, a troca de indexadores. Por exemplo, uma dívida indexada à correção cambial por uma dívida com base em outro indexador. Swaps são contratos a termo, liquidados por diferença, tendo como parte e contraparte instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras e distribuidoras) e instituições não financeiras (corretoras de mercadorias e clientes em geral), cuja característica básica envolve a troca de fluxos de pagamentos futuros relativos a ativos e passivos detidos pelas partes nele envolvidas. Em sua essência, o swap nada mais é que uma troca onde os ativos ou passivos subjacentes são simples parâmetros de calculo, em que não há entrega do ativo objeto, ocorrendo apenas a liquidação financeira dos ganhos ou perdas no final da operação.

Os exemplos mais comuns de operações de swap registradas na BM&F são taxas prefixadas e taxas de câmbio (dólar) contra o acumulado das taxas de CDI, que envolvem cerca de 93% das operações em aberto.

As principais características das operações de swap são:

a) Não há nenhum desembolso de recursos no início da operação;

b) A liquidação se dá sempre pela diferença de taxas sobre um valor referencial – notional – no vencimento da operação, podendo ser antecipado, havendo a respectiva anuência entre as partes;

c) São contratos intransferíveis, ou seja, não são passíveis de transferência para terceiros, depois de registrados no sistema eletrônico da BM&F;

d) Os contratos de swaps são contratos customizados, ou seja, são contratos a termo negociados em balcão (fora dos pregões das bolsas) podendo ser ajustados à vontade do usuário.

Tanto os swaps como os futuros são contratos para liquidação futura, entretanto, os contratos futuros são negociados em bolsas e ajustados diariamente. No caso das operações de swaps, o valor de liquidação é pago somente no final do contrato, de forma que os riscos são concentrados em uma única data, no vencimento da operação. Os riscos de uma operação de swap são:

1. Risco de Crédito

É quando existe a inadimplência de uma das partes, ou seja, é o risco de que a contraparte não efetue o pagamento contratado, quando esta for devedora.

2. Risco de Mercado

Quando, no período a decorrer, a taxa de negociação flutua de forma que a possibilidades de ganhos ou perdas se alteram, ou na mudança da curva de juros, ou na mudança da taxa de câmbio, ou seja, é o risco de alteração dos preços a partir das mudanças nas condições de mercado.

A BM&F é a primeira bolsa de futuros do mundo que desenvolveu um sistema de garantias para as operações de swap registradas em seu sistema eletrônico. A instituição que desejar, tem a opção de registrar a operação de swap na BM&F utilizando ou não o sistema de garantias, ou seja, caso a instituição queira que o swap seja com garantia, sua contraparte estará sujeita a realização de depósitos de margem junto a bolsa de forma a garantir a efetiva liquidação financeira na CETIP, os swaps são sem garantia, ou seja, cada instituição assume o risco de sua contraparte.


Swap Cambial com Ajuste Periódico

Objeto de negociação

O diferencial entre a taxa de juro efetiva e a variação cambial, definidas para esse efeito como:

a) a taxa de juro efetiva de Depósitos Interfinanceiros (DI), definida para esse efeito pela acumulação das taxas médias diárias de DI de um dia, apuradas pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), para o período compreendido entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive.

b) a variação cambial, medida pela taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, cotação de venda, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/90, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias), e observada entre o dia útil anterior à data da operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive.

Cotação

As apregoações serão feitas em taxa de juro, denominada cupom cambial, representativa da diferença entre as taxas definidas no item 2 deste contrato e expressa em taxa linear anual, com até três casas decimais, para 360 dias corridos, nos negócios diretos e no registro primário do contrato, e com até duas casas decimais, nas apregoações.

Variação mínima de apregoação: 0,01 ponto de taxa.

Unidade de negociação (tamanho do contrato): US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) de Valor Final.

Data de vencimento: Estabelecida pela BM&F. Cada data autorizada caracterizará uma série. Na data de vencimento, não serão permitidas operações para a série que estiver vencendo.


Swap Cambial Mini com Ajuste Diário

Tem as mesmas caracterísitcas do contrato de swap cambial com ajuste, tendo uma diferença somente no tamanho do contrato:

Unidade de negociação (tamanho do contrato): US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) de Valor Final.



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