CONTABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
ASPECTOS LEGAIS
CORRETORES DE IMÓVEIS
A Lei 6.530/1978dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina ofuncionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
O Decreto 81.871/1978 Regulamenta a Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, quedá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina ofuncionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, onde selê:.
Art 16. Compete ao Conselho Regional:
VIII - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preçosde serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelosindicatos respectivos;
O CRECI - SP, por sua vez, expediu texto com a Tabela de Corretagens quedevem ser cobradas.
VENDA
1) Imóveis urbanos = 6% a 8%
2) Imóveis rurais = 6% a 10%
3) Imóveis industriais = 6% a 8%
4) Venda judicial = 5%
NOTA 1: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivosproprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cadaimóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneraçãoserá devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculadasobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento aremuneração será devida sobre o total da transação realizada.
LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre por conta do locador = Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel recebido =8% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários= 4% a 6%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas depromoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), jáaprovadas e registradas = 6% a 8%
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), jáaprovadas e registradas = 6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas depromoção e publicidade em geral.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente = 5% a 10%
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis = 6% a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário,certificados de recebíveis do SFI e outros = 4% a 6%
PARECERES
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre ovalor apresentado mínimo = 1%
2) Parecer verbal quanto à operações imobiliárias. A partir do valorde 1 (uma) anuidade vigente do CRECI-2ª Região