PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.910. CUSTOS
6.911. CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA
(Revisado em 05/02/2011)
A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.
FUNÇÃO:
Registrar o Custo dos Produtos de Fabricação Própria Produzidos (Estoque) e o Custo Produtos de Fabricação Própria Vendidos.
FUNCIONAMENTO
D - Custo dos Produtos de Fabricação Própria Produzidos (Estoque)
D - Créditos Tributários - ICMS
D - Créditos Tributários - IPI
C - Fornecedores ou Caixa ou Bancos
D - Clientes - Duplicatas a Receber
C - Receita dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos
D - Custo dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos
C - Custo dos Produtos de Fabricação Própria Produzidos (Estoque)
D - IPI
C - Créditos Tributários - IPI
C - IPI a Pagar
D - ICMS
C - Créditos Tributários - ICMS
C - ICMS a Pagar
D - PIS
D - Cofins
C - Contribuições Sociais a Pagar
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Custos dos Produtos de Fabricação Própria devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação se faz indiretamente na conta de Fornecedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
INVENTÁRIO
O inventário do subtítulo Estoque no Final do Período será obrigatoriamente efetuado por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
AVALIAÇÃO
A avaliação do custo do Estoque no Final do Período deve ser efetuado a preço de compra, preferencialmente no sistema PEPS (o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair). A avaliação também pode ser feita pelo saldo médio dos estoques, nos termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto nº 3000/99 e na Lei n 6404/76 - Lei das Sociedades por Ações.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES