CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 3 - Reservas
SUB Esquema 3.2 - Reservas de Reavaliação (Revisada em 22-02-2024)
Reservas de Reavaliação = Ajustes de Avaliação Patrimonial - Lei 11.638/2007
NOTA DO COSIFE:
Reservas de Reavaliação = Ajustes de Avaliação Patrimonial - Lei 11.638/2007
Depois das alterações feitas pela legislação em vigor no Capítulo XV da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), relativo à Escrituração Contábil, para adequá-lo às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais de Contabilidade, a Reserva de Reavaliação que podia ser feita esporadicamente, agora deve ser levada em conta a cada levantamento de Balanço Patrimonial, considerando-se principalmente o Princípio de Contabilidade da Entidade, o qual refere-se ao perfeito levantamento da Situação Líquida Patrimonial.
Para contabilização, não somente desse ajuste patrimonial como também todos os demais estabelecidos pelas NBC, no grupamento do Patrimônio Líquido foi criada a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, em que podem ser lançado todos os ajustes credores (aumento do patrimônio) e devedores (diminuição do patrimônio) que não seria admitidos pela legislação tributária.
Porém, de forma diferente, com base no artigo 61 da Lei 11.941/2009, o Banco Central do Brasil criou as seguintes contas:
Essas contas devem ser utilizadas como contrapartidas dos ajustes positivos (rendas) e dos ajustes negativos (despesas) de investimentos em coligadas e controladas no país e no exterior.
Porém, a utilização das mesmas implica no lançamento de seus saldos contra LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS por ocasião dos balanços patrimoniais. Mas, esses ajustes não são tributáveis (quando positivos) e nem dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda (quando negativos).
Assim, quando transitados pela conta Lucros e Prejuízos Acumulados há a necessidade de se efetuar ajustes no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, para excluí-los da base de tributação.
Por isso, o procedimento mais simples seria o lançamento de tais ajustes diretamente na conta de RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS ou em Ajustes da Avaliação Patrimonial em Coligadas e Controladas, mesmo porque, depois de lançados os valores em Lucros ou Prejuízos Acumulados, tem-se que recorrer às contas de rendas e de despesas mencionadas para se obter os valores a serem transferidos para conta de Reserva.
Enfim, se é possível complicar, para quê facilitar?
No COSIF 1.1.2.5. lê-se:
A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, os princípios fundamentais de contabilidade, cabendo à instituição: (Circ 1273, Res 4007)
Para evitar o transito por Lucros ou Prejuízos Acumulados, os saldos das contas de rendas e despesas pertinentes poderiam ser automaticamente transferidos para a conta de Reserva.
Veja o Esquema 32 - Equivalência Patrimonial em Controladas
Veja também:
1. Reavaliação de imóveis de uso
1.1 - Novas avaliações de imóveis de uso
Débito - 2.2.3.10.00-8 -
IMÓVEIS DE USO
Crédito - 6.1.4.10.00-0 -
RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO
Débito - 6.1.4.10.00-0 -
RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO
Crédito - 6.1.8.10.00-2 -
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
2. Reavaliação de ativos em coligadas
3.2.2.1. Ajustes positivos
Débito - 2.1.1.20.00-0 -
PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP
Débito - 2.1.2.10.00-6 -
PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - 6.1.4.30.00-4 -
RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS
3.2.2.2. Ajustes negativos
Débito - 6.1.4.30.00-4 -
RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS
Crédito - 2.1.1.20.00-0 -
PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP
Crédito - 2.1.2.10.00-6 -
PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS