Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA 2.1.1.20.00-0 - PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.1.0.00.00-3 - INVESTIMENTOS
SUBGRUPO: 2.1.1.00.00-6 - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

CONTA: 2.1.1.20.00-0 - PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.1.1.20.05-5 Instituições Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200
2.1.1.20.06-2 Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200
2.1.1.20.07-9 Instituições Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativo UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200
2.1.1.20.08-6 Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200
2.1.1.20.15-8 Instituições não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200
2.1.1.20.16-5 Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200
2.1.1.20.17-2 Instituições não Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200
2.1.1.20.18-9 Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ 200

FUNÇÃO:

Registrar as participações de caráter permanente no capital social de sociedades no exterior, observada a segregação, nos adequados subtítulos, do valor de equivalência patrimonial e do ágio, de acordo com o seu fundamento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

No artigo 4º da Carta Circular 3.624/2013 lê-se:

Art. 4º. Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

  • VI - 2.1.1.20.10-3 Instituições Financeiras;
  • VII - 2.1.1.20.20-6 Instituições Não Financeiras;

No artigo 7º da Carta Circular 3.624/2013 lê-se:

Art. 7º. Os saldos existentes nos seguintes subtítulos contábeis excluídos do Cosif por esta Carta Circular devem ser reclassificados:

  • VIII - do EXCLUÍDO subtítulo 2.1.1.20.10-3 Instituições Financeiras para os adequados subtítulos 2.1.1.20.05-5 Instituições Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial, 2.1.1.20.06-2 Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, 2.1.1.20.07-9 Instituições Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos ou 2.1.1.20.08-6 Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas agora criadas;
  • IX - do EXCLUÍDO subtítulo 2.1.1.20.20-6 Instituições Não Financeiras para os adequados subtítulos 2.1.1.20.15-8 Instituições não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial, 2.1.1.20.16-5 Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, 2.1.1.20.17-2 Instituições não Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos ou 2.1.1.20.18-9 Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas agora criadas;

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo registro, segundo os subtítulos adequados
  2. Creditada:
    1. pela alienação do investimento;
    2. pela venda parcial de ações;
    3. pelo reconhecimento de dividendos, cujos direitos já existiam quando da aquisição das ações;
    4. pelo ajuste da equivalência patrimonial;
    5. pelos dividendos aprovados na coligada ou controlada;
    6.  por outros ajustes.

VER:

  1. COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  2. COSIF 1.24 - Agências de Bancos Brasileiros no Exterior


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