Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 6.1.4.10.00-0 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SUBGRUPO: 6.1.4.00.00-3 - Reservas de Reavaliação

CONTA: 6.1.4.10.00-0 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHZ - ESTBAN 610

FUNÇÃO:

Registrar as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a imóveis de uso próprio, em virtude de novas avaliações, realizadas por peritos ou empresas especializadas.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

A Circular BCB 2.824/1998 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.386/2008 que estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo registro da diferença entre a nova avaliação e o valor contábil do bem reavaliado e da correção monetária.
- Debitada pelas baixas nos casos de:
a) reversões para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, na medida em que for ocorrendo a respectiva realização, a qual pode ocorrer por depreciação, alienação ou baixa do imóvel reavaliado;
b) utilização para aumento de capital.

O BANCO CENTRAL ADVERTE:

COSIF 1.1.1.3 - Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central. (Circular BCB 1.273)

VER:



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