Ano XXV - 29 de março de 2024

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NBC-CTA-05 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - OBJETIVO - ANTECEDENTES - ORIENTAÇÕES AOS AUDITORES INDEPENDENTES

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

RESOLUÇÃO CFC 1.331/2011

NBC-CTA-05 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - [PDF]

  • OBJETIVO - item 1 
  • ANTECEDENTES - item 2 - 4
  • ORIENTAÇÕES AOS AUDITORES INDEPENDENTES - item 5 - 13
    • Emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis - item 5 - 9
    • Considerações adicionais para emissão do relatório de auditoria - item 10 - 12
    • Modelos - item 13
  • ANEXO - Modelo de Relatório de Auditoria sobre Demonstrações Contábeis, para os casos em que não há necessidade de modificação do parecer.
Objetivo

1. Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis de fundos de investimento referentes aos exercícios ou períodos findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Antecedentes

2. Os Fundos de Investimento nas modalidades definidas pela Instrução CVM n.º 409 (Fundos 409), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento em Participações (FIP) e outros fundos existentes são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estabelece as práticas contábeis a serem aplicadas por cada tipo de fundo de investimento, além da forma e periodicidade de apresentação das demonstrações contábeis. Para determinadas modalidades de fundos, essas práticas contábeis, inclusive, fazem referência às normas contábeis do Banco Central do Brasil (BCB), e até mesmo às determinações previstas no regulamento do fundo.

3. Atualmente, a CVM está em processo de revisão das normas contábeis dos fundos de investimento. Nesse processo, o objetivo é convergir, no que for possível, para as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS).

4. Dessa forma, as normas contábeis aplicáveis à elaboração e apresentação das demonstrações contábeis dos fundos de investimento são aquelas consubstanciadas nas regulamentações da CVM para cada modalidade de fundo, as quais ainda não incorporaram plenamente e, portanto, ainda não requerem a adoção de todas as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Orientações aos auditores independentes

Emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis

5. Conforme mencionado no item 4 deste CT, os fundos de investimento devem seguir práticas contábeis específicas para cada modalidade de fundo, as quais ainda não incorporaram plenamente e, portanto, ainda não requerem a adoção de todas as normas editadas pelo CFC.

6. Dessa forma, a orientação contida no item 7 do Comunicado Técnico IBRACON n.º 02, de 20 de abril de 2010, que tratou sobre a emissão de Relatório de Revisão das Informações Trimestrais durante o ano 2010 e Parecer de Auditoria das Demonstrações Contábeis Intermediárias de Instituições Financeiras, durante o período em que não tenham sido homologadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BCB as normas editadas pelo CFC, também deve ser adotada para os fundos de investimento.

7. Assim, a orientação é que a conclusão dos relatórios de auditoria a serem emitidos pelos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis de fundos de investimento deve conter a expressão específica “...práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a fundos de investimentos [identificar o tipo de fundo]”, em substituição à expressão “...práticas contábeis adotadas no Brasil”, que é utilizada na conclusão de relatórios de auditoria sobre as demonstrações contábeis de entidades que adotam integralmente as normas editadas pelo CFC. O objetivo da identificação do tipo de fundo é importante porque cada fundo possui instruções específicas que poderão ser modificadas futuramente em momentos diferentes.

8. O Anexo deste CT contém modelo de relatório contido na NBC TA 700 adaptado à situação específica dos fundos de investimento. Esse modelo não inclui nenhuma modificação no relatório; portanto, no caso de ressalva, abstenção de opinião ou emissão de opinião adversa, ou mesmo adição de outros parágrafos, devem ser consideradas as orientações contidas nas normas NBCs TA 705 e 706.

9. Ainda com relação ao descrito no item 5 deste CT, o CFC reforça a necessidade de ampla, completa e elucidativa divulgação das principais práticas contábeis adotadas pela administração do fundo, entre elas os critérios de registro e mensuração dos ativos e passivos do fundo.

Considerações adicionais para emissão do relatório de auditoria

10. É importante considerar que o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do exercício findo em, ou a findar após, 31 de dezembro de 2010 será emitido de acordo com as novas normas de auditoria aprovadas pelo CFC, as quais trouxeram uma série de mudanças em relação às normas vigentes anteriormente. A nova estrutura de relatório do auditor independente consta na NBC TA 700.

11. Quando os valores correspondentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, tiverem sido auditados por outros auditores independentes, o auditor atual deve adicionar um parágrafo de “Outros assuntos” para alertar sobre esse fato (ver NBC TA 706), uma vez que a omissão desse parágrafo levaria o usuário das demonstrações contábeis a entender que as informações desses valores correspondentes foram auditadas pelo auditor atual. O Anexo contém um exemplo para essa situação.

12. Este CT deve ser lido em conjunto com o Comunicado Técnico CTA 02, em particular para a situação descrita nos seus itens 24 e 25, que tratam de alterações havidas nas demonstrações contábeis do período anterior e suas consequências.

Modelos

13. Para que se consiga uma desejada uniformidade na emissão dos relatórios por parte dos auditores independentes, principalmente nesta fase de implementação das novas normas de auditoria, é recomendável que os auditores independentes observem os modelos apresentados neste CT.

Anexo

Modelo de Relatório de Auditoria sobre Demonstrações Contábeis, para os casos em que não há necessidade de modificação do parecer.

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

[Destinatário apropriado]

Examinamos as demonstrações contábeis do Fundo X (Fundo), que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em ___ de _______ de ____ e a respectiva demonstração das mutações do patrimônio líquido para o exercício findo naquela data [ou período de __ de ________ de ___ a __ de ________ de ___], assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis

A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a fundos de investimento e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Responsabilidade dos auditores independentes

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis do Fundo para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Fundo. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração do Fundo, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo X em ___ de __________de ____ e o desempenho das suas operações para o exercício findo naquela data [ou período de ___ de ___________ de _____ a ___ de __________ de _____], de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a fundos de investimentos [identificar o tipo de fundo].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

Observações

Modelo de parágrafo de “Outros assuntos” a serem adicionados ao relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis

Exemplo relacionado ao item 11 deste CT para alertar os usuários das demonstrações contábeis de que os valores correspondentes ao exercício anterior foram auditados por outros auditores independentes.

Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior

Os valores correspondentes ao exercício findo em ___ de _____________de _____, apresentados para fins de comparação, foram auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado de ____ de _____________de ____, que não conteve nenhuma modificação.

(Obs.: Parágrafos de ênfase e de outros assuntos somente devem ser adicionados nos casos requeridos pela NBC TA 706 - ISA 706.)



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