Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA - INTRODUÇÃO

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

1. INTRODUÇÃO (Revisado em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. DEFINIÇÃO
  2. Abrangência e Finalidade
  3. CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES JURÍDICAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. Definição

Assim como acontece com outras denominações encontradas em currículos de faculdades, de cursos de especialização e de pós-graduação, a Contabilidade Societária, na verdade, não existe. Ela, como outras dos segmentos administrativo e operacional, está presente na contabilidade (geral) de todas as entidades juridicamente constituídas.

Assim, a contabilidade geral é diferenciada das denominações ligadas à administração ou ao gerenciamento apenas em relação à atividade operacional de cada entidade, seja ela com ou sem fins lucrativos.

Em síntese, a Contabilidade Societária é aquela que se baseia no contido na Lei 6.404/1976, depois que foi adaptada ao contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, convergidas às normas internacionais.

Por sua vez, conforme o disposto no RIR/199 e novo RIR/2018, a Lei 6.404/1976, como as mencionadas alterações, serve de base para a apuração do chamado de LUCRO REAL que na realidade deveria ser chamado de LUCRO TRIBUTÁVEL. Mas, a Legislação Tributária de modo geral não abrange somente as sociedades por ações. Aplica-se a todos os tipos de Pessoas Jurídicas descritas no Código Civil Brasileiro de 2002, quando discorre sobre o Direito da Empresa, quando também versa sobre a ESCRITURAÇÃO e sobre o SIGILO CONTÁBIL.

Nas Perguntas e Resposta da RFB - Receita Federal do Brasil sobre a ECD - Escrituração Contábil Digital e sobre ECF - Escrituração Contábil Fiscal, a CONTABILIDADE SOCIETÁRIA é definida da seguinte forma:

  1. A contabilidade societária é apresentada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD) no caso de pessoa jurídica que a tenha adotado nos termos da IN RFB 1.774/2017.
  2. Na contabilidade societária, os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com as disposições da Lei 6.404/1976, considerando as alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009.
  3. Normativo: artigo 293 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017

1.2. Abrangência e Finalidade

A dita Contabilidade Societária, como em outras denominações (Financeira, Gerencial, Fiscal e Tributária, Criativa), é apenas um jargão mercadológico utilizado como forma de chamar a atenção para o estudo, neste caso, das particularidades contidas na Legislação Societária agora resumida no Código Civil Brasileiro e ainda na Lei das Sociedades por Ações (antigas SOCIEDADES ANÔNIMAS).

Através da chamada de Contabilidade Societária, realiza-se o estudo da legislação de constituição das sociedades, que serão registradas nas Juntas Comerciais ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Esse estudo pode ser completado com conhecimentos que envolvam os grupamentos ou conglomerados empresariais (Lei das S/A), com o estudo da função das controladoras (holding) e das controladas e coligadas na estrutura organizacional dos grupos de empresas.

Para isso é necessário também o estudo do sistema de mensuração dos investimentos em empresas de um conglomerado por Equivalência Patrimonial e o estudo das formas de Avaliação das Empresas, que inclui a Avaliação e Reavaliação de Ativos e a Avaliação do Fundo de Comércio, todos estes no âmbito da Contabilidade Avançada.

Também devem ser estudadas as implicações societárias e tributárias nos caso de Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação, Liquidação Judicial, Extrajudicial e Ordinária, Extinção, Dissolução, Falência e Constituição de Sociedades e que se conheça ainda os métodos de Consolidação das Demonstrações Contábeis dos grupamentos de sociedades e a Conversão das Demonstrações Contábeis em Moedas Constantes.

1.3. CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES JURÍDICAS

A Contabilidade Societária também pode ser utilizada como forma de estudo de outras leis como a relativa à constituição de instituições do sistema financeiro, de sociedades cooperativas, de consórcios de empresas, de sociedades de propósito específico, de PPP - Parcerias Público Privadas, de SCP - Sociedades em Conta de Participação (joint ventures) e para o estudo da Lei sobre a Arbitragem, essencial para que sejam sanados litígios entre empresas e dentro destas, antes de se recorrer ao poder judiciário, onde as demandas são muito demoradas.

Podem ser estudadas ainda as formas de constituição de entidades sem fins lucrativos como ONG ou OSCIP, Fundações, Institutos, Associações, Condomínios, Consórcios para aquisição de bens, Patrimônio de Afetação de incorporações imobiliárias, Fundos e Clubes de Investimentos, Fundos de Avais, Sindicatos de trabalhadores e patronais, entidades religiosas e Partidos Políticos.

Na Contabilidade Societária, além da constituição de empresas, são estudadas ainda as formas de registro das sociedades de capital aberto que podem captar recursos financeiros no mercado de capitais por intermédio de "pool" de instituições financeiras lançadoras no mercado primário e mediante a negociação de suas ações e demais  títulos em Bolsas de Valores.

Também pode ser estudado o enquadramento das sociedades como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Veja também o texto sobre as Firmas Individuais que discorre sobre os tipos de empresas individuais (Empresário segundo o Código Civil) ou ainda sobre o MEI - Microempreendedor Individual (Lei Complementar 128/2008 que alterou a Lei Complementar 123/2006 sobre as ME e EPP).



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