Decreto-Lei Nº 9.675, de 29 de Agosto de 1946. Publicado no DOU de 31.8.1946..
ASSUNTO
:
Altera a redação dos arts. 7º e 8º do Decreto-lei nº 9.502, de 23 de Julho de 1946 e do parágrafo único do artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
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