Ano XXVI - 31 de outubro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

Decreto-Lei 6.361/1944




TÍTULO:Decreto-Lei 6.361/1944.
SUB-TÍTULO:Decreto-Lei Nº 6.361, de 22 de Março de 1944. Publicado na CLBR de 1944..
ASSUNTO:Suspende, enquanto perdurar o estado de guerra, as disposições dos arts. 239 e 241 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del6361.htm

  Pré-visualização do documento. Por favor, acesse o endereço oficial.


Instruções
  1. O documento será aberto no quadro por carregamento externo;
  2. Aguarde alguns segundos para receber o documento. Pode demorar um pouco de acordo com o tamanho do documento e dependendo da banda da velocidade da sua conexão;
  3. Para imprimir, clique no botão correspondente nesta página;
  4. Para expandir ou encolher o documento na janela do Cosif Eletrônico, clique no botão     ou     no canto superior esquerdo do quadro;
  5. Caso deseje salvar este documento para o seu computador, clique com o botão direito sobre o link ou dentro do quadro do documento e selecione "Salvar como" ou "Salvar destino como";
  6. Por favor, ajude a melhorar o Cosif Eletrônico informando se o link estiver quebrado;
  7. Para sair desta página, clique em "Voltar".
Atenção
Este documento é capturado de um endereço externo. Todo documento capturado pelo sistema do portal apresenta o respectivo link direto para dispositivo no sítio oficial. O Cosif Eletrônico é um sítio referencial para a economia da pesquisa nas práticas laborais, porém, o texto aqui disponibilizado não substitui o publicado no D.O.U.




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.