Ano XXV - 19 de abril de 2024

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TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS


IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

TIPI/2017 - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Revisado em 30-03-2024)

RESUMO:

  1. TIPI - SEÇÕES E RESPECTIVOS CAPÍTULOS
  2. TIPI/2017 E SUAS ALTERAÇÕES
    1. DECRETOS
    2. ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS - RFB
  3. INFORMAÇÕES PRELIMINARES - BÁSICAS

Veja também:

  1. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA RFB - RECEITA FEDERAL SOBRE IPI
    1. TIPI - RFB - PDF + TIPI - SISCOMEX
    2. RIPI - COSIFE +  TIPI - COSIFE
  2. NCM - NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - Perguntas e Respostas
    1. Legislação
    2. Classificação Fiscal de Mercadorias
    3. Portal de Aduana e Comércio Exterior
    4. SISCOMEX - Sistemas de Comércio Exterior
    5. TABELA - NCM - Instrumento de BUSCA do SISCOMEX
  3. LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA RECEITA FEDERAL
  4. TABELA DE CÓDIGOS DE ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS...
    • LIVRO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
      • 1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
      • 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
      • 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
    • LIVRO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
      • 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
      • 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
      • 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. TIPI - SEÇÕES E RESPECTIVOS CAPÍTULOS

TABELA - NCM - INSTRUMENTO DE BUSCA DO SISCOMEX = SUMÁRIO - Atualizado

NOTA DO COSIFE: Se ao clicar em algum dos CAPÍTULOS abaixo não aparecer a respectiva página no site do SISCOMEX, clique em ATUALIZAR no seu navegador. Ao clicar nas "SEÇÕES" a seguir, a busca será por meio deste COSIFE, que tem todos os endereçamentos para os correspondentes temas existentes no site do SISCOMEX. Cada uma das Seções a seguir deveriam ser TÍTULOS, porque as SEÇÕES seriam desmembramentos dos CAPÍTULOS. Obviamente, há um erro de estruturação na NCM.

  1. Seção I - Animais Vivos e Produtos do Reino Animal - CAPÍTULOS 1 a 5
    1. Capítulo 01 - Animais vivos.
    2. Capítulo 02 - Carnes e miudezas, comestíveis.
    3. Capítulo 03 - Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
    4. Capítulo 04 - Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
    5. Capítulo 05 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. Seção II - Produtos do Reino Vegetal - CAPÍTULOS 6 a 14
    1. Capítulo 06 - Plantas vivas e produtos de floricultura.
    2. Capítulo 07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
    3. Capítulo 08 - Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões.
    4. Capítulo 09 - Café, chá, mate e especiarias.
    5. Capítulo 10 - Cereais.
    6. Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
    7. Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
    8. Capítulo 13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
    9. Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  3. Seção III - Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais; Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentares Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal - CAPÍTULO 15
    1. Capítulo 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
  4. Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados - CAPÍTULOS 16 a 24
    1. Capítulo 16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
    2. Capítulo 17 - Açúcares e produtos de confeitaria
    3. Capítulo 18 - Cacau e suas preparações
    4. Capítulo 19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
    5. Capítulo 20 - Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
    6. Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas
    7. Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
    8. Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
    9. Capítulo 24 - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
  5. Seção V - Produtos Minerais - CAPÍTULO 25 a 27
    1. Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
    2. Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
    3. Capítulo 27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
  6. Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas - CAPÍTULOS 28 a 38 - NOTAS
    1. Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
    2. Capítulo 29 - Produtos químicos orgânicos
    3. Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos
    4. Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
    5. Capítulo 32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
    6. Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
    7. Capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
    8. Capítulo 35 - Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
    9. Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
    10. Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
    11. Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
  7. Seção VII - Plásticos e suas Obras; Borracha e suas Obras - CAPÍTULO 39 e 40 - NOTAS
    1. Capítulo 39 - Plástico e suas obras
    2. Capítulo 40 - Borracha e suas obras
  8. Seção VIII - Peles, Couros, Peleteria (Peles Com Pêlo) e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artefatos Semelhantes; Obras de Tripa - CAPÍTULO 41 a 43
    1. Capítulo 41 - Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
    2. Capítulo 42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
    3. Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
  9. Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria - CAPÍTULOS 44 a 46
    1. Capítulo 44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
    2. Capítulo 45 - Cortiça e suas obras.
    3. Capítulo 46 - Obras de espartaria ou de cestaria.
  10. Seção X - Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas; Papel ou Cartão para Reciclar (Desperdícios e Aparas); Papel ou Cartão e suas Obras - CAPÍTULO 47 a 49
    1. Capítulo 47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).
    2. Capítulo 48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
    3. Capítulo 49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
  11. Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras - CAPÍTULOS 50 a 63 - NOTAS
    1. Capítulo 50 - Seda.
    2. Capítulo 51 - Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
    3. Capítulo 52 - Algodão.
    4. Capítulo 53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
    5. Capítulo 54 - Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
    6. Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
    7. Capítulo 56 - Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
    8. Capítulo 57 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
    9. Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
    10. Capítulo 59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
    11. Capítulo 60 - Tecidos de malha.
    12. Capítulo 61 - Vestuário e seus acessórios, de malha.
    13. Capítulo 62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
    14. Capítulo 63 - Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
  12. Seção XII - Calçados, Chapéus e Artefatos de Uso Semelhante, Guarda-Chuvas, Guarda-Sóis, Bengalas, Chicotes e suas Partes; Penas Preparadas e suas Obras; Flores Artificiais; Obras de Cabelo - CAPÍTULO 64 a 67
    1. Capítulo 64 - Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
    2. Capítulo 65 - Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
    3. Capítulo 66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
    4. Capítulo 67 - Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
  13. Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras - CAPÍTULO 68 a 70
    1. Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
    2. Capítulo 69 - Produtos cerâmicos.
    3. Capítulo 70 - Vidro e suas obras.
  14. Seção XIV - Pérolas Naturais ou Cultivadas, Pedras Preciosas ou Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Metais Folheados ou Chapeados (Plaquê) de Metais Preciosos, e suas Obras; Bijuterias; Moedas - CAPÍTULO 71
    1. Capítulo 71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
  15. Seção XV - Metais Comuns e suas Obras - CAPÍTULO 72 a 83 - NOTAS
    1. Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço.
    2. Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
    3. Capítulo 74 - Cobre e suas obras.
    4. Capítulo 75 - Níquel e suas obras.
    5. Capítulo 76 - Alumínio e suas obras.
    6. Capítulo 78 - Chumbo e suas obras.
    7. Capítulo 79 - Zinco e suas obras.
    8. Capítulo 80 - Estanho e suas obras.
    9. Capítulo 81 - Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
    10. Capítulo 82 - Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
    11. Capítulo 83 - Obras diversas de metais comuns.
  16. Seção XVI - Máquinas e Aparelhos, Equipamentos Elétricos, e suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som Em Televisão, e suas Partes e Acessórios - CAPÍTULO 84 e 85 - NOTAS
    1. Capítulo 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
    2. Capítulo 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  17. Seção XVII - Material de Transporte - CAPÍTULO 86 a 89 - NOTAS
    1. Capítulo 86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
    2. Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
    3. Capítulo 88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
    4. Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes.
  18. Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Aparelhos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios - CAPÍTULO 90 a 92
    1. Capítulo 90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
    2. Capítulo 91 - Artigos de relojoaria.
    3. Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  19. Seção XIX - Armas, Munições, suas Partes e Acessórios - CAPÍTULO 93
    1. Capítulo 93 - Armas e munições; suas partes e acessórios.
  20. Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos - CAPÍTULO 94 a 96
    1. Capítulo 94 - Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
    2. Capítulo 95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
    3. Capítulo 96 - Obras diversas.
  21. Seção XXI - Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades - CAPÍTULO 97
    1. Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

2. TIPI/2017 E SUAS ALTERAÇÕES

  1. DECRETOS
  2. ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS - RFB

2.1. DECRETOS - Casa Civil da Presidência da República

  1. Decreto 10.532/2020 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  2. Decreto 10.523/2020 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  3. Decreto 10.352/2020 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  4. Decreto 10.318/2020 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  5. Decreto 10.302/2020 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  6. Decreto 10.285/2020 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  7. Decreto 10.254/2020 - DOU 21/02/2020 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  8. Decreto 9.971/2019 - DOU 15/08/2019 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  9. Decreto 9.897/2019 - DOU 01/07/2019 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  10. Decreto 9.557/2018 - DOU 09/11/2018 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  11. Decreto 9.514/2018 - DOU 28/09/2018 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  12. Decreto 9.442/2018 - DOU 09/07/2018 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  13. Decreto 9.394/2018 - DOU 30/05/2018 - Altera a TIPI - REVOGADO
  14. Decreto 9.020/2017 - Altera a TIPI baixada pelo Decreto 8.950/2016
  15. Decreto 8.950/2016 - Aprova a nova TIPI - Tabela Imposto sobre Produtos Industrializados
    1. Anexos - No site da Presidência da República em 12/04/2021 o arquivo.pdf estava com DEFEITO
    2. TIPI/2017.PDF - NCM - SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior - Atualizada

2.2. ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS - RFB

  1. Ato Declaratório Executivo RFB 3/2021 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  2. Ato Declaratório Executivo SGRFB 1/2021 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto  8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  3. Ato Declaratório Executivo RFB 2/2020 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  4. Ato Declaratório Executivo RFB 1/2019 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  5. Ato Declaratório Executivo RFB 9/2018 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  6. Ato Declaratório Executivo RFB 8/2018 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  7. Ato Declaratório Executivo RFB 7/2018 - Adequa a TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  8. Ato Declaratório Executivo RFB 6/2018 - Adequa a TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
  9. Ato Declaratório Executivo RFB 2/2018 - Altera a TIPI, a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  10. Ato Declaratório Executivo RFB 1/2018 - Altera a TIPI, a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
  11. Ato Declaratório Executivo RFB 4/2017 - Dispõe sobre a adequação da TIPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  12. Ato Declaratório Executivo RFB 3/2017 - Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

3. INFORMAÇÕES PRELIMINARES - BÁSICAS

  1. ABREVIATURAS E SÍMBOLOS
  2. REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO






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