Ano XXV - 28 de março de 2024

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2.3.9.0.0.00.00 - (-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potÊNCIAl. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

2.3.9.0.0.00.00 - (-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA
Compreende o valor das ações ou cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.3.9.1.0.00.00 - (-) AÇÕES EM TESOURARIA

  • 2.3.9.1.1.00.00 - (-) AÇÕES EM TESOURARIA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.9.1.2.00.00 - (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTRA OFSS
    Compreende/Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.9.1.3.00.00 - (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.9.1.4.00.00 - (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.9.1.5.00.00 - (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTER OFSS – MUNICÍPIO
    Compreende/Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.9.2.0.00.00 - (-) COTAS EM TESOURARIA

  • 2.3.9.2.1.00.00 - (-) COTAS EM TESOURARIA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 2.3.9.2.2.00.00 - (-) COTAS EM TESOURARIA - INTRA OFSS
    Compreende/Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.
  • 2.3.9.2.3.00.00 - (-) COTAS EM TESOURARIA - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 2.3.9.2.4.00.00 - (-) COTAS EM TESOURARIA - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 2.3.9.2.5.00.00 - (-) COTAS EM TESOURARIA - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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