Ano XXV - 23 de abril de 2024

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2.3.4.0.0.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL


CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potÊNCIAl. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.3.0.0.0.00.00 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

2.3.4.0.0.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.

  • 2.3.4.1.0.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE ATIVOS
    Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício.
  • 2.3.4.2.0.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE PASSIVOS
    Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.3.4.1.0.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE ATIVOS

  • 2.3.4.1.1.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE ATIVOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.3.4.2.0.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE PASSIVOS

  • 2.3.4.2.1.00.00 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE PASSIVOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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