Ano XXV - 18 de abril de 2024

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O PARAÍSO FISCAL AO ALCANCE DE TODOS


O PARAÍSO FISCAL AO ALCANCE DE TODOS

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA OFFSHORE E ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA (Revisada em 16/03/2024)

Paraísos Fiscais, Contas Bancárias, Cartão de Crédito, Empresa em nome de "laranjas" ou "testa-de-ferro", Planejamento Tributário, elisão Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Internacionalização do Capital, Sonegação Fiscal.

Por RODRIGO ROSA - Jornal do Brasil – 10/09/2001

O paraíso fiscal está ao alcance de todos. E sem sair de casa. Sites na internet oferecem a qualquer um a possibilidade de abrir contas bancárias ou empresas em locais como as Ilhas Caymans, Bahamas, Jersey ou Ilhas Virgens. Com direito a conta bancária, cartão de crédito internacional e até passaporte para transitar nesses países. Isso não é privilégio de magnatas ou grandes investidores. Alguns endereços eletrônicos oferecem a oportunidade de começar um negócio desses por US$ 600. A conta inclui até os ''laranjas'' responsáveis pela direção da empresa.

A consultoria C&N (www.c-n-constantinou.com), localizada na Ilha de Chipre, no Mediterrâneo, cobra um pouco mais caro, mas oferece um pacote completo. Pelo site da consultoria, é possível abrir uma empresa ''offshore'' com US$ 3 mil (o equivalente a R$ 7,8 mil). Não há burocracia. Basta escolher um nome qualquer para a companhia, enviar uma cópia do passaporte e uma carta de referência de um banco brasileiro por fax. Em 6 dias, a empresa já recebe e faz pagamentos, emite recibos e possui conta bancária aberta em um banco local. Incluindo cartão de crédito Visa ou Mastercard. Tudo isso devidamente anotado no ''Livro de Registros'' da Ilha de Chipre. Em nome de laranjas, é claro.

Com mais US$ 800, o verdadeiro dono da empresa fica invisível. No ''Livro de Registros'', os sócios da consultoria aparecem como diretores da companhia. O endereço é o mesmo do escritório deles. Passam a operar sob procuração e fazem tudo o que o verdadeiro acionista mandar. Apenas o Banco Central local sabe quem é o real dono do negócio. E não revela para ninguém, protegido pela lei sagrada do sigilo bancário e fiscal local.

Originalidade - O nome escolhido para a empresa deve ser original. As iniciais dos donos são fonte comum de inspiração para os nomes em empresas desse tipo. O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira foi pouco sutil. Segundo o Ministério Público, sua conta nas ilhas Cayman estava em nome de ''Leo Green'', uma combinação das iniciais de seu nome e da cor verde das notas de dólar. O Banco Central da Suíça descobriu empresas do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, nas ilhas Jersey. No caso dele, a inspiração veio de pedras preciosas: ''Red Ruby'' e ''Blue Diamond'' eram os nomes de suas empresas OFFSHORE (além-mar), segundo revelou o Banco Central da Suíça.

As consultorias garantem que o negócio é seguro. Se houver desconfiança, pode-se escolher abrir uma offshore por intermédio de instituições financeiras de grande reputação internacional, como o Citibank. O banco tem experiência no ramo. Em sua página na internet (www.citibank.com) é possível, em português, iniciar a abertura de uma offshore em Bermudas, por exemplo, por meio da Cititrust, sua subsidiária em paraísos fiscais.

Não é ilegal abrir uma empresa ou ter conta bancária em paraíso fiscal. Qualquer cidadão pode fazê-lo, desde que declare tudo ao Fisco e pague os impostos correspondentes às operações. Diversas empresas de grande porte tem escritórios nesses países, para aproveitar brechas da legislação e pagar menos tributos. Tudo dentro da lei - é a chamada elisão fiscal. Em Chipre, por exemplo, o imposto sobre o lucro é de 4,85%, enquanto no Brasil a cifra é em torno de 43.

Despiste - As empresas ''offshore'' são formadas por capital vindo de todas as formas. Desde operações legais até tráfico de drogas, corrupção, contrabando, jogos ilegais e caixa-dois. Para despistar investigações, é comum entre os sonegadores ter empresas registradas em um paraíso fiscal, conta bancária em outro e trazer o dinheiro de volta ao país de origem por uma terceira companhia offshore.

No Brasil, uma porta fácil para remeter dinheiro ilegal são as chamadas contas CC5, criadas para permitir não-residentes a possuir contas bancárias no Brasil em dólares. Essa facilidade visava estimular os investimentos de estrangeiros no país. Acabou fazendo a festa dos sonegadores brasileiros, que mandam dinheiro para o exterior sem qualquer registro do Banco Central. E acabam voltando como investimentos diretos estrangeiro, limpo e com vantagens fiscais.

Não por acaso, entre os quinze países que mais investiram no Brasil no ano passado, cinco deles são conhecidos paraísos fiscais. As Ilhas Cayman, reduto preferido dos sonegadores brasileiros, é o quinto da lista, com investimentos de US$ 2 bilhões em 2000, à frente de países como Itália ou França. Na ilha não há nenhuma grande indústria instalada, mas sobram empresas ''OFFSHORE''. Por trás delas, todo tipo de interesse. Do crime organizado a grandes corporações, que querem se aproveitar de brechas na lei para pagar menos impostos. Luxemburgo é outro exemplo: com um Produto Interno Bruto (PIB) bem inferior aos US$ 6 trilhões do Japão, investiu no Brasil três vezes mais que os japoneses no ano passado.

Incentivo à 'Pilantropia'

Como tudo na Internet, os sites sobre empresas offshores costumam ser explicativos e didáticos. Alguns sites, como o da consultoria Lakeway International, (www.lakewayinternational.com), explicam, sem pudores, várias vantagens de abrir uma empresa OFFSHORE pela Internet. Algumas incluem até fundar falsas instituições de caridade OFFSHORE - as famosas ''pilantrópicas'' - em paraísos fiscais. Todos contados sob forma de casos baseados em fatos reais, segundo a consultoria. Aqui vão alguns prosaicos exemplos:

Privacidade - ''Miss Smith está cansada de prestar informações pessoais para o governo e instituições financeiras. Abrindo uma conta bancária e com um cartão de crédito em um paraíso fiscal, ela não vai precisar mais esclarecimentos, a menos que queira''.

Proteger herança - ''O casal Brown está preocupado em pagar impostos quando seu bens forem transferidos aos seus filhos. Registrando os bens em instituições de ''caridade'' em paraísos fiscais, seus filhos poderão receber a herança sem pagar impostos de maneira legítima''.

Pagar menos impostos - ''O casal Jacobs está cansado de trabalhar para dar 50% de tudo o que ganham para o governo, que parece não aplicar o dinheiro direito. Os Jacobs podem abrir uma instituição de caridade ''OFFSHORE'' para pagar menos impostos''.

Divórcio - A Sra. Johnson vai casar em breve e embora ame muito seu noivo, as estatísticas mostram um de cada dois casamentos acabam. Ela está preocupada em perder boa parte, senão tudo, do patrimônio que tem antes do casamento. O que ela pode fazer ? Ela pode abrir uma empresa ''OFFSHORE'' em um país que não reconhece decisões judiciais em outros países. Seus bens estarão protegidos''.

Empresas - ''A ABC Corporation está pensando em adquirir alguns bens, incluindo um edifício e um terreno. Mas está com medo de ser processada e, se o seguro não cobrir todo o prejuízo, os bens adquiridos estarão correndo risco. O que fazer ? A ABC pode usar uma empresa OFFSHORE para comprar os bens. Se o paraíso fiscal não reconhecer decisões judiciais no exterior, os bens estarão a salvo pois estarão em nome da empresa OFFSHORE''.

Exportadores - O imposto incide sobre o lucro da empresa. Se você é um exportador e quer pagar menos impostos, basta fundar uma empresa ''OFFSHORE'' em um paraíso fiscal e vender a mercadoria para a empresa por um preço subfaturado. Assim, os impostos são pagos sobre um lucro mínimo dentro do país de origem. Do paraíso fiscal, que não cobra impostos, a venda é realizada pelo preço real. A empresa, portanto, deixa de pagar imposto sobre o valor total da mercadoria.

Importadores - É o mecanismo contrário. O importador pode criar uma empresa OFFSHORE para pagar menos impostos sobre a operação de compra do exterior. Nesse caso, a OFFSHORE compra a mercadoria pelo preço real e vende ao importador por um preço superfaturado. O importador compra e vende por aqui com um falso lucro mínimo. Assim, o lucro verdadeiro da operação não é taxado completamente

Leia também o texto de Américo Parada - TUDO SOBRE AS CC5







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