Ano XXV - 28 de março de 2024

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O BRASIL É UM DOS MAIORES PARAÍSOS FISCAIS DO MUNDO


TÍTULO

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São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em 01/02/2024)

REFERÊNCIA

SUMÁRIO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

NOTA

O BRASIL É UM DOS MAIORES PARAÍSOS FISCAIS DO MUNDO

FRAUDES CAMBIAIS E EVASÃO DE DIVISAS = LAVAGEM DE DINHEIRO EM PARAÍSOS FISCAIS

Publicado em 2002 (Revisado em 01/02/2024)

Referências: Corruptos, Corrupção, Lobistas, Desfalques nos Cofres Públicos, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Sonegação Fiscal, Crimes contra Investidores e contra o Sistema Financeiro. Operações Simuladas e Dissimuladas para Geração de CAIXA DOIS.

SUMÁRIO:

Entrevista com o procurador da República LUIZ FRANCISCO DE SOUZA

  1. FRASES - DE LUIZ FRANCISCO DE SOUZA
  2. APRESENTAÇÃO - PELA REVISTA POR SINAL
  3. QUESTÕES FORMULADAS PELA REVISTA POR SINAL
  4. NOTA DO COSIFE SOBRE O CARGO OU FUNÇÃO DO AUDITOR DO BANCO CENTRAL
  5. LEGISLAÇÃO E NORMAS ABRANGENTES

REVISTA POR SINAL - outubro 2001 - Editada pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central

1. FRASES - DE LUIZ FRANCISCO DE SOUZA

"Este governo [de Fernando Henrique Cardoso] tem a tendência de destruir. Além de pegar parte do patrimônio e entregá-lo de bandeja à iniciativa privada, está destruindo não só o BC [BACEN - Banco Central do Brasil] mas também a Receita Federal."

"A Abin [ABIN - Agência Brasileira de Inteligência] já tem 113 escritórios. Gozado, não é? O centro de espionagem político e ideológico amplia-se e engorda, enquanto que o BC, encarregado de controlar o sistema financeiro, emagrece e míngua."

"O Brindeiro, é bom a gente lembrar, arquivou tudo contra o Collor, dois processos contra Jáder Barbalho e arquivou tudo contra o Roriz. É tanta coisa que não dá para acreditar."

"Como pode a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, continuar no cargo respondendo a três processos de improbidade e a um de peculato?"

2. APRESENTAÇÃO - PELA REVISTA POR SINAL

A voz mansa de Luiz Francisco de Souza não se altera um decibel diante da denúncia mais escabrosa. Inimigo público número 1 de meio mundo político e empresarial envolvido em negócios escusos, o procurador da República no Distrito Federal - responsável pela cassação do mandato do senador Luiz Estêvão por falta de decoro parlamentar e algoz dos senadores Antônio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda no episódio da violação do painel eletrônico do Senado, que culminou com a renúncia dos dois - põe o dedo na ferida do desmonte do poder de fiscalização do Banco Central. "Tudo o que esse governo faz é destruir o Estado", diz Luiz Francisco nesta entrevista.

Inspirado pelo ideário de pensadores incontestáveis como Alceu Amoroso Lima, Barbosa Lima Sobrinho, Paulo Schilling, Josué de Castro, Fábio Konder Comparato e, como bom ex-seminarista, Dom Paulo Evaristo Arns e Dom Hélder Câmara, Luiz Francisco defende maior autonomia para a fiscalização do Banco Central, transparência (visando o controle social e também o respeito da população ao trabalho dos fiscais) e mais facilidade para a quebra de sigilo bancário.

"Só assim se conseguirá fazer com que o Brasil deixe de ser um dos maiores paraísos fiscais do mundo".

Detalhe: com a mesma voz mansa Luiz Francisco disse que não tinha pretensões de traçar para si um futuro político.

3. QUESTÕES FORMULADAS PELA REVISTA POR SINAL

  1. Que avaliação o senhor faz da colaboração do Banco Central com o Ministério Público em casos como o do ex-senador Jáder Barbalho, por exemplo?
  2. Como pensar em autonomia para a fiscalização se esta é uma das atribuições do Banco Central que estão sendo esvaziadas?
  3. No final de setembro instalou-se na Câmara dos Deputados a CPI do Proer para investigar irregularidades principalmente com relação aos bancos Nacional, Econômico e Bamerindus. O Ministério Público já chegou a alguma conclusão neste caso?
  4. O artigo 192, que só deveria estar sendo alterado com a votação da PEC 53-A no Congresso, já vem tendo vários dos seus dispositivos atropelados por providências que, na prática, representam um enxugamento da estrutura do BC. Isto não é inconstitucional?
  5. Há números ou trata-se apenas de uma impressão?
  6. Nesse cenário de esvaziamento do Banco Central, da Receita, do Tesouro, da possibilidade de independência do BC, das dificuldades no fornecimento de informações para o Ministério Público, pode-se prever um aumento de escândalos como os que envolveram o Congresso e instituições financeiras?
  7. Mas ele responde a um processo administrativo interno por suspeição de quebra de sigilo. Detalhe: o Patruni nunca violou nenhum sigilo.
  8. O senhor é defensor de instrumentos de controle sobre o Banco Central na gestão da política monetária?
  9. Véspera de eleição é o momento adequado para se falar em autonomia e independência do Banco Central?
  10. O Supremo Tribunal Federal julgou o presidente da República omisso contumaz por não enviar ao Congresso Nacional o pacote de reajuste salarial dos servidores públicos federais, em anos seguidos. A omissão constitucional do presidente não seria passível de penalização?
  11. Os processos de denúncia não caminham tão rapidamente como seria desejável no Ministério Público por excesso de casos ou falta de estrutura?
  12. O senhor não teme punições?

3.1. Que avaliação o senhor faz da colaboração do Banco Central com o Ministério Público em casos como o do ex-senador Jáder Barbalho, por exemplo?

É necessário fazer uma distinção. A cúpula do Banco Central não colabora.

Até hoje não terminou o rastreamento do dinheiro desviado das obras do TRT de São Paulo.

O caso Jáder Barbalho já havia sido detectado pelo perito Abrahão Patruni Jr. - um grande auditor, um funcionário exemplar, inteligente, sagaz, investigativo.

Se o relatório que ele produziu há 16 anos sobre o Banpará estivesse nas mãos do Ministério Público anos atrás, e da imprensa, Jáder Barbalho nem teria chegado ao Senado.

O segredo em que o relatório foi mantido é um absurdo. Aqui no Brasil é tudo secreto. O segredo é a base da impunidade, o segredo é a regra da máfia. Os crimes têm de ser revelados à sociedade. É o peso da opinião pública, o grande tribunal da opinião pública, que deveria julgar todos os homens públicos e pressionar para haver Justiça.

Na outra ponta desta questão levantada estão os funcionários do Banco Central, as bases da instituição. Esses deveriam ter um relacionamento direto com o Ministério Público. Por quê?

Com base na Constituição, e até no Código de Processo Penal, qualquer cidadão ou qualquer agente público, ao se deparar com um crime, tem de noticiá-lo para a Polícia Federal ou para o Ministério Público.

Defendo que os auditores, os fiscais e os procuradores do Banco Central tenham mais autonomia, sem ingerências políticas palacianas.

Esse pensamento vale também para o relacionamento do Ministério Público com a Receita, com a Polícia Federal, com os fiscais do INSS, do Ibama.

Seria bom até que eles tivessem também o poder de lavrar multas, porque se um fiscal de trânsito pode lavrar uma multa, se um fiscal ambiental pode lavrar uma multa, por que um fiscal do Banco Central não pode ter o poder de gerar uma multa?

Aí tenho certeza de que o respeito do sistema financeiro às normas do Banco Central e do Conselho Monetário e às regras jurídicas seria maior.

3.2. Como pensar em autonomia para a fiscalização se esta é uma das atribuições do Banco Central que estão sendo esvaziadas?

Este governo [de FHC] tem a tendência de destruir. Além de decuplicar o endividamento público interno, dobrar o externo, pegar parte do patrimônio e entregá-lo de bandeja à iniciativa privada, está destruindo não só o Banco Central mas também a Receita Federal.

Antes, os auditores da Receita autuavam o contribuinte e mandavam para o Ministério Público na mesma hora a representação fiscal para fins penais.

A partir disso, os procuradores podiam denunciar imediatamente o infrator por sonegação. O que o governo fez?

Criou normas em que o auditor lavra o auto, mas a comunicação fica na dependência de um delegado da Receita. É a mesma coisa no Banco Central.

O que dá certo no combate ao crime é a Secretaria Federal de Controle, o Tribunal de Contas da União, os fiscais do Ibama, da Vigilância Sanitária e a Polícia Federal terem ampla autonomia.

Não pode ter demissão por insuficiência de desempenho, que não passa de avaliação arbitrária e subjetiva, e é preciso ter um plano de carreira, com reposição salarial anual, sem que o servidor precise mendigar aumento.

Exatamente o contrário do que faz o governo [FHC].

NOTA DO COSIFE: Fato que se repete a partir de MICHEL TEMER.

3.3. No final de setembro instalou-se na Câmara dos Deputados a CPI do Proer para investigar irregularidades principalmente com relação aos bancos Nacional, Econômico e Bamerindus. O Ministério Público já chegou a alguma conclusão neste caso?

O Ministério Público já tem ação para cada operação.

São todas ilícitas, lesivas aos cofres públicos, assim como a maior parte do processo de privatização. Do mesmo jeito que a maior parte das privatizações está na Justiça e se pretende recuperar todo o patrimônio reestatizando as empresas privatizadas, espera-se anular as operações de socorro feitas com recursos do Proer e recuperar o dinheiro público.

Desde quando o Estado é pronto-socorro de banco falido?

Se o governo ampliasse o número de fiscais do Banco Central, lhes desse mais autonomia e poder de colaboração com o Ministério Público e a Polícia Federal, as falcatruas bancárias não teriam ocorrido.

O governo fecha os olhos também para as empresas administradoras de cartões de crédito, para as financeiras, para o anatocismo praticado por todos os bancos.

O Banco Central nunca orientou os fiscais para acabarem com essa prática ilícita, que o STJ, o Supremo, todos já julgaram lesiva.

O certo seria aplicar o artigo 192, da Constituição de 1988, que limita os juros em 12% ao ano e nada mais, porque este também já é, um juro distorcido.

3.4. O artigo 192, que só deveria estar sendo alterado com a votação da PEC 53-A no Congresso, já vem tendo vários dos seus dispositivos atropelados por providências que, na prática, representam um enxugamento da estrutura do BC. Isto não é inconstitucional?

O desmonte da fiscalização, em geral, não se restringe ao Banco Central, mas neste caso há o agravante, sim, de ser inconstitucional porque as mudanças preconizadas pela PEC 53-A ainda não foram votadas pelo Congresso.

O próprio Ministério Público não deixa de ser uma vítima desta política com a tentativa de "mordaça". Trata-se da política neoliberal de abdicação das funções de fiscalização e de regulamentação do Estado sobre o grande capital.

Enquanto isso, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) já tem 113 escritórios. Gozado, não é?

O centro de espionagem político e ideológico amplia-se e engorda, enquanto que o Banco Central, encarregado de controlar o sistema financeiro, um dos mais concentrados do mundo, emagrece e míngua.

O certo seria os fiscais do Banco Central terem amplo acesso a todos os bancos, verificarem todas as grandes operações, para se impedir que o Brasil continue sendo a grande lavanderia de dinheiro em que se transformou. O Brasil é um dos maiores paraísos fiscais do planeta.

3.5. Há números ou trata-se apenas de uma impressão?

Não tem nada de impressão.

Certa vez eu disse na imprensa que a Receita Federal se porta como um gatinho mimado, um gatinho de pelúcia, para os ricos. O Everardo Maciel fez uma representação lá na Corregedoria.

Aí eu escrevi 143 páginas, quase um livrinho, demonstrando tudo o que falei: que o sistema é regressivo, que os ricos não pagam tributos, que os bancos praticamente não pagam tributos. Usei dados do próprio Everardo Maciel, que já disse que para cada real arrecadado há um sonegado.

Como se arrecadam cerca de R$ 200 bilhões por ano, então a sonegação chega a pelo menos R$ 200 bilhões por ano.

A lavagem de dinheiro é gigantesca, e nada se faz para coibi-la. A carga tributária é de 60% nos países escandinavos e de 33% no Brasil - sendo que ela aqui é quase toda bancada pela classe média e pelo servidor público.

O Estado tem uma folha salarial de R$ 56 bilhões por ano. Mas ele paga R$ 56 bilhões com uma mão e recolhe de contribuição e imposto com a outra quase a metade.

Quando vai se ver, pagou efetivamente apenas R$ 36 bilhões. Enquanto isso, os pagamentos relativos à dívida pública chegam a R$ 150 bilhões por ano - boa parte contraídos em obras superfaturadas.

O Banco Mundial tem estatística. Os fiscais do Estado, que deveriam coibir isso com a ajuda dos auditores do TCU, estão na mesma situação que o setor de fiscalização do Banco Central.

O fiscal do TCU não pode autuar, só pode fazer relatório, e tudo é mantido em segredo até ir para a cúpula. Só assim, e com a diminuição drástica do sigilo bancário, se pode fechar a "Lavanderia Brasil".

3.6. Nesse cenário de esvaziamento do Banco Central, da Receita, do Tesouro, da possibilidade de independência do BC, das dificuldades no fornecimento de informações para o Ministério Público, pode-se prever um aumento de escândalos como os que envolveram o Congresso e instituições financeiras?

Vai ter mais trabalho para o Ministério Público.

Mas um ponto que é importante: o governo tentou ocultar o quanto pôde o caso Marka Fonte-Cindam.

Foi o Ministério Público, e um bocado de gente do Banco Central, que denunciou na época e tornou tudo claro. Foi necessária uma CPI para iluminar o caso.

Quantas operações Marka Fonte-Cindam podem estar ocorrendo agora?

Quantas operações não estão acontecendo agora, como a da Construtora Encol, por exemplo, que durante anos foi socorrida pelo Banco do Brasil?

Quanta coisa não está acontecendo agora mesmo por falta de transparência?

É por isso que se apela ao funcionário do Banco Central para que ele entenda que existe a Constituição e que, ao verificar uma ilicitude, ele bote a boca no trombone, que fique cutucando os superiores, como fez o Abrahão Patruni.

3.7. Mas ele responde a um processo administrativo interno por suspeição de quebra de sigilo. Detalhe: o Patruni nunca violou nenhum sigilo.

Tudo o que ele fez foi dentro do Banco Central, foi pressionar para que o relatório dele sobre o Banpará fosse divulgado.

O Banco Central pode criar as regras que quiser porque a nossa belíssima Constituição dá garantias para quebra de sigilo em caso em que se configure crime. Isso é mais do que claro.

Se você é um gerente de banco e descobre um desfalque, é obrigado a comunicar à polícia. Por quê?

Porque o sigilo bancário não acoberta o crime.

3.8. O senhor é defensor de instrumentos de controle sobre o Banco Central na gestão da política monetária?

O Banco Central, como uma das instituições pilares da economia nacional, tem de ser controlado sim e tem de ser mais independente do Palácio do Planalto.

Agora, para que tenha isso, não pode se transformar numa instituição estanque, sem influência da sociedade.

Uma das alternativas seria aumentar a participação dos funcionários de carreira no Conselho do banco. Talvez uma diretoria formada por 40% de servidores profissionais com mandato.

Ao mesmo tempo se deveria ampliar a transparência e criar mecanismos de conselhos populares, além da necessidade de prestação de contas ao Congresso.

O Brasil tem uma tradição positivista, no mau sentido da palavra, que torna o Legislativo quase um apêndice do Executivo.

Pegue-se o exemplo das eleições. O parlamentar, para ser reeleito, depende da liberação de suas emendas para obras no seu rincão eleitoral tem de ter cargos no Executivo para ter poder.

D.Pedro II ficaria roxo de inveja do presidente Fernando Henrique Cardoso, porque não legislava, não fazia enxurradas de medidas provisórias, não tinha os poderes gigantescos que tem o Palácio do Planalto.

Eu tenho minhas resistências ao modelo americano de independência para o Banco Central. Entendo que se deva garantir mais autonomia ao Banco Central, para despolitizá-lo e desatrelá-lo do Palácio do Planalto, mas tudo isso passa por uma democracia interna do banco e por um controle social da instituição.

3.9. Véspera de eleição é o momento adequado para se falar em autonomia e independência do Banco Central?

De jeito nenhum. Até porque soa a golpe. Um grupo dirigente, sob ameaça de perder a eleição, querer manter uma das estruturas mais poderosas do Brasil é oportunismo.

3.10. O Supremo Tribunal Federal julgou o presidente da República omisso contumaz por não enviar ao Congresso Nacional o pacote de reajuste salarial dos servidores públicos federais, em anos seguidos. A omissão constitucional do presidente não seria passível de penalização?

Eu acho que o Ministério Público deveria processar o presidente da República por isso. Eu, no Congresso da Federação dos Policiais Federais, opinei por uma moção de impeachment do presidente por conta dessa omissão.

3.11. Os processos de denúncia não caminham tão rapidamente como seria desejável no Ministério Público por excesso de casos ou falta de estrutura?

Falta de estrutura absoluta. É preciso levar em conta que o Ministério Público só tem 320 procuradores de primeira instância. É um para cada 1,6 milhão de habitantes. Toda a estrutura do procurador se resume a uma secretária e um ou dois estagiários.

O governo se utiliza do Ministério Público ampliando as atribuições dos procuradores sem dar nenhuma estrutura. E você tem de defender índio, defender meio-ambiente, combater improbidade, investigar. Está certo que a gente tem alguns "arquivadores".

A maior parte dos procuradores tem uma feição progressista, tanto tem que, se não tivesse, o Palácio do Planalto aceitaria a lista tríplice para a indicação do procurador-geral. O procurador-geral é indicado pelo Palácio do Planalto. Vai agora [em 2001] para oito anos com o (Geraldo) Brindeiro.

O Brindeiro, é bom a gente lembrar, arquivou tudo contra Fernando Collor de Mello, acho que quase 12 inquéritos. Arquivou dois processos contra Jáder Barbalho. Primeiro, arquivou as falcatruas na questão da Reforma Agrária. O Jáder desapropriou uma área que era terra pública grilada, da União, e não satisfeito com isso superfaturou em quase 500%. Em junho, o Brindeiro arquivou o caso do Banpará [desfalque]. Arquivou tudo contra o Roriz (Joaquim Roriz, governador do Distrito Federal). É tanta coisa que ele arquiva que não dá nem para acreditar.

3.12. O senhor não teme punições?

Não, porque a gente tem o princípio da independência funcional que está na Constituição. A beleza do Ministério Público é essa: não tem nada de chefe, não tem hierarquia. Aqui é assim: você não recebe ordem nem do Brindeiro, nem de procurador-chefe, nem do presidente da República.

Nem poderia haver, porque a função do Ministério Público é defender índio, defender o patrimônio público, atacar a corrupção, combater o tráfico de drogas e armas, não aceitar a tortura, não tolerar o crime de colarinho branco, principalmente o crime dentro do sistema financeiro.

Como pode a diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, continuar no cargo respondendo a três processos de improbidade e a um processo de peculato de R$ 1,6 bilhão que, se atualizado, daria quase R$ 2 bilhões, ao "ajudar"o Marka Fonte-Cindam?

O caso do TRT de São Paulo atualizado chegaria hoje a R$ 300 milhões. Não dá para o Ministério Público deixar tanto desmando a ver navios.

Mas, para isso, é preciso que se tenha liberdade de ação. É preciso também acabar com o absurdo em que se transformou o sigilo bancário. Ele deveria obedecer a uma regra hierarquizada. No caso do cidadão comum, ele deve ser aplicado com todo o rigor, mas quando se trata de uma grande empresa ou de um juiz, um procurador, um deputado, senador ou presidente da República, o sigilo deveria poder ser quebrado com mais facilidade. Quanto maior o poder econômico e político, maior a obrigação de transparência para com a sociedade.

4. NOTA DO COSIFE SOBRE O CARGO OU FUNÇÃO DO AUDITOR DO BANCO CENTRAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil

INDEPENDÊNCIA DO AUDITOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

O cargo ou função de AUDITOR DO BANCO CENTRAL foi criado em 1976 para que os fiscalizadores tivessem a liberdade de agir como INVESTIGADOR  DE CRIMES E FRAUDES não somente contra o sistema financeiro como também praticados contra o ESTADO como NAÇÃO politicamente organizada. Por quê?

Porque, à semelhança do que devem fazer todos os demais profissionais de nível superior, estes não devem receber ordens de leigos sobre como o seu trabalho deve ser feito. O trabalho dos profissionais de nível superior baseia-se em regras (teses, teorias e compêndios universais) todos com rotinas pré-determinadas, estabelecidas pelos Conselhos Federais dos Respectivos Profissionais.

Portanto, o AUDITOR DO BANCO CENTRAL, quando designado para fazer determinada AUDITORIA (averiguação, inspeção, análise, fiscalização) numa instituição do sistema financeiro (ou não), tinha a obrigação de praticar tudo aquilo que está previsto nas NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE relativamente à contabilização, à auditoria e à perícia contábil.

Então, como o trabalho do AUDITOR não podia ser manipulado pelas chefias, nem pelos dirigentes do Banco Central, a função ou cargo de AUDITOR foi extinto no final da década de 1980.

Veja também: O BRASIL LAVA MAIS BRANCO - por Américo G. Parada Fº

5. LEGISLAÇÃO E NORMAS ABRANGENTES

  1. Lei 4.595/1964 - Lei do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro
  2. Lei 4.728/1965 - Lei do Mercado Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários
  3. Lei 4.729/1965 - Lei de Sonegação Fiscal
  4. Código Tributário Nacional de 1966 - Alterado pela Lei Complementar 104/2001 - Sigilo Fiscal - Intercâmbio de Informações entre entes Federativos e com o exterior
  5. Decreto-Lei 486/1969 - Escrituração Contábil - Responsabilidade do Contador, Auditor e Perito
  6. art. 28 da Lei 6.385/1976 (com Redação dada pela Lei 10.303/2001) - Crimes Contra o Mercado de Capitais - Intercâmbio de Informações
  7. Decreto-Lei 1.598/1977 (artigo 7º) - Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil
  8. Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas (Reservas Monetárias) e outros Crimes contra o Sistema Financeiro
  9. Constituição Federal de 1988 (artigo 192) - Sistema Financeiro Brasileiro
  10. Lei 7.913/1989 - Crimes Contra Investidores - Manipulação das Cotações - Especulação
  11. Lei 8.383/1991 (artigo 64) - Contas Correntes Bancárias Fantasmas - Resolução CMN 2.025/1993 - REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
  12. Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  13. Lei Complementar 104/2001 - Lei de Flexibilização do Sigilo Fiscal - Nulidade das Operações Dissimuladas
  14. Lei Complementar 105/2001 - Lei de Flexibilização do Sigilo Bancário
  15. Código Civil de 2002 - Escrituração - Sigilo Contábil
  16. Código Civil de 2002 - Operações Simuladas São Nulas - Invalidade do Negócio Jurídico
  17. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, de Auditoria e de Perícia Contábil.






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