Ano XXV - 20 de abril de 2024

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A ESTRUTURA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS


BALANÇO DE PAGAMENTOS

CONTABILIDADE NACIONAL - CONTAS NACIONAIS

A ESTRUTURA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS (Revisada em 20-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. INTRODUÇÃO
  2. ESTRUTURA BÁSICA DO BPM6 - FMI - 2009
  3. EQUAÇÃO BÁSICA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
  4. HAVERES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
  5. EXPLICAÇÕES SOBRE O MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS
  6. ERROS E OMISSÕES = FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
  7. EXPLICAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O TEXTO OBTIDO NA INTERNET
  8. EXPLICAÇÕES SOBRE O CONTIDO NA CONTABILIDADE NACIONAL
  9. CONTABILIZAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS NO SETOR PÚBLICO

Veja também: Declaração de Capitais:

  1. Capitais Brasileiros no Exterior - Censo
  2. Capitais Estrangeiros no Brasil - Censo
  3. Registro de Capitais Estrangeiros
  4. Investimento Estrangeiro Direto
  5. CCR- Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
    1. Medida Provisória 142/2003 - Convertida na Lei 10.844/2004 - Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição financeira credenciada a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR
    2. Circular BCB 3.934/2019 - Dispõe sobre a vedação do registro de novas emissões de instrumentos para curso no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) e altera a Circular BCB 3.871/2017.
    3. Circular BCB 3.871/2017 - Dispõe sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) e revoga a Circular BCB 3.688/2013 || Países Participantes || Instituições Financeiros Autorizadas || Folheto da ALADI para divulgação do CCR || Portal da ALADI.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INTRODUÇÃO

Até o ano de 2015, o Banco Central do Brasil seguia a estrutura imposta pelo FMI - Fundo Monetário Internacional constante da 5ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos (BPM5) datada de 1993.

Já a BPM6 - 6ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI foi publicada pelo FMI em 2009. Mas, somente em 2015 o Banco Central do Brasil aderiu ao contido no novo manual, conforme se observa na página 5 de documento publicado pela nossa autoridade monetária em 22/04/2016.

Veja as Perguntas Frequentes editadas pelo BACEN sobre a Conversão do BPM5 para BMP6.

Apresentação sobre BPM6 (em arquivo.pdf), elaborada pelo BACEN em setembro de 2016, obtida em EPGE.FGV.BR.

2. ESTRUTURA BÁSICA DO BPM6 - FMI - 2009

Adotada pelo BACEN em 2015, com informações obtidas no Repositório Enap Gov.Br.

  1. CONTA CORRENTE - Registra o comércio de bens e serviços, os pagamentos e recebimentos de rendas de capital e trabalho e as transferências unilaterais de renda entre o país e o resto do mundo.
  2. CONTA CAPITAL - Registra as transferências unilaterais de ativos reais, ativos financeiros e de ativos intangíveis entre residentes e não residentes = transferências de patrimônio entre residentes e não residentes.
  3. CONTA FINANCEIRA - Registra todos os tipos de fluxos decorrentes de transações com ativos e passivos financeiros entre residentes e não residentes.

SUBDIVISÕES:

  1. CONTA CORRENTE = Balança comercial + Balança de Serviços + Balança de Rendas + Transferências Unilaterais de Rendas
    1. BALANÇA COMERCIAL -  Registra as transações de compra e venda de bens entre residentes e não residentes, os valores são registrados pelos preços FOB (sem frete, comissões e seguros). É dividida em:  Importações e Exportações.
    2. BALANÇA DE SERVIÇOS - Registra as receitas e despesas relativos a prestação de serviços em transações entre residentes e não residentes. São Principais Classificações: Transportes (bens e pessoas), Viagens internacionais (viagens a negócio ou turismo com duração de até um ano, estudo e saúde não depende do tempo de duração), Seguros (bens e pessoas), Seguros financeiros (custos com intermediação financeira), Computação e informação, Royalties e licenças (uso autorizado de ativos e direitos de propriedade intangíveis-livros, filmes, patentes, franquias), Aluguel de equipamentos (aluguel ou leasing), Serviços governamentais (embaixadas e consulados, por exemplo), Comunicações (correios e serviços de telecomunicações), Construção, Serviços relativos ao comércio, Serviços empresariais, profissionais e técnicos (feiras e exposições internacionais),  Serviços pessoais, culturais e recreação (filmes, eventos esportivos, shows,…), Serviços diversos (conta residual)
    3. BALANÇA DE RENDAS - Registra receitas e despesas associados a rendas do trabalho e do capital em transações entre residentes e não residentes. Renda do trabalho: salários recebidos/pagos em contratos de curta duração ou sazonais. Renda do capital: lucros, dividendos e juros.
    4. TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS DE RENDA - Registra as rendas que não têm como contrapartida a aquisição de um bem, a prestação de um serviço ou a utilização de um fator de produção.  As transações representam transferência unilateral de poder de compra entre residentes e não residentes. São divididas em duas categorias: Transferências governamentais e Transferências privadas.
  2. CONTA CAPITAL - Registra as transferências unilaterais de ativos reais, financeiros e intangíveis entre residentes e não residentes. É dividida em duas categorias: Transferências unilaterais de capital - Ativos reais e financeiros e Transferências de bens não financeiros não produzidos - Cessão de patentes e direitos autorais sem contrapartida financeira, …
  3. CONTA FINANCEIRA - Registra os fluxos de capital entre residentes e não residentes • Está dividida em 4 subcontas:  Investimento direto, Investimento em carteira, Derivativos e Outros investimentos
    1. INVESTIMENTO DIRETO - Entradas ou saídas de capital relacionados a obtenção de um interesse “duradouro”, por parte de um residente, em um negócio ou atividade residente em outra economia. Está dividido em: Investimento direto no exterior - registra os ativos externos detidos por residentes no Brasil sob a forma de investimento direto; e Investimentos diretos no Brasil - representa a conta de passivo do grupo investimento direto. É igualmente dividido em dois grupos: • Participação no Capital • Empréstimo Intercompanhia
    2. INVESTIMENTO EM CARTEIRA - Registra as receitas e despesas relacionadas a investimentos em ações, debêntures e outros títulos de renda fixa ou variável e investimentos em depósitos bancários.
    3. DERIVATIVOS -  Registra, em separado, as receitas e despesas associadas a instrumentos financeiros, sobre o qual não há pagamento de juros nem adiantamento ou repagamento de capital.
    4. OUTROS INVESTIMENTOS - É uma conta residual que registra todos os fluxos de capitais que não se enquadram em nenhuma das definições anteriores. É subdividida em 4 grupos:
      1. Créditos comerciais: financiamentos de curto ou longo prazo associados a operações de X ou M;
      2. Empréstimos: de curto ou longo prazo, incluindo amortizações e refinanciamentos;
      3. Moeda e depósitos: disponibilidades monetárias de não residentes no país ou de residentes no exterior; e
      4. Outras operações: todas as operações que não se enquadram nas outras opções. (depósitos de margem relativos a operações com derivativos)
  4. HAVERES DA AUTORIDADE MONETÁRIA - Constituem os ativos de reserva internacional que estão disponíveis diretamente sob controle do governo. São organizados em 5 categorias:
    1. OURO MONETÁRIO: ouro em espécie que pode ser diretamente utilizado como meio de pagamento em transações domésticas ou internacionais.
    2. DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE: ativos de reserva emitido pelo FMI, para funcionar como substituto do dólar e do ouro em transações internacionais.
    3. POSIÇÃO DAS RESERVAS NO FMI: ativos que os países membros do FMI transferiram ao FMI, em moedas ou ativos de reserva internacional.
    4. RESERVAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS ou depósito de títulos de alta liquidez em moeda estrangeira.
    5. OUTROS ATIVOS: ativos de alta liquidez que não se enquadram nas categorias acima.

3. EQUAÇÃO BÁSICA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS

[Conta Corrente] + [Conta Capital] + [Conta Financeira] = [Saldo do Balanço de Pagamentos] (excetuando os erros e omissões) = Variação das reservas internacionais no conceito liquidez internacional da autoridade monetária do país decorrente de transações com o resto do mundo.

Continuando as explicações sobre os demais itens do Balanço de Pagamentos:

(+ / -) CONTA RESIDUAL = ERROS E OMISSÕES: corresponde a transações que não foram registradas pela autoridade monetária, mas que provoca variações das reservas internacionais.

( = ) SALDO DO BALANÇO DE PAGAMENTOS

4. HAVERES DA AUTORIDADE MONETÁRIA

  1. SALDO NEGATIVO: representa aumento nas reservas internacionais
  2. SALDO POSITIVO: representa queda nas reservas internacionais

Os saldos são invertidos porque não é de fato observado o Método das Partidas Dobradas na Contabilidade Nacional (se esta de fato existisse). No texto consultado, a autora diz ao contrário. Diz que é observado o Método das Partidas Dobradas.

5. EXPLICAÇÕES SOBRE O MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS

Num Balanço Contábil (das entidades jurídicas), os ATIVOS (Disponibilidades, Contas a Receber e Bens ou Bens, Direitos e Valores) são as RESERVAS  MONETÁRIAS constantes do Balanço de Pagamentos (contabilidade nacional).

Segundo as normas contábeis, esses ATIVOS têm SALDO POSITIVO. Quando essas Reservas Monetárias acabam, obviamente haverá um SALDO NEGATIVO, que será contabilizado no PASSIVO como Contas a Pagar que são conhecidas como DÍVIDA EXTERNA.

6. ERROS E OMISSÕES = FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS

Esses Ativos e Passivos não contabilizados são especialmente representados pela EVASÃO DE DIVISAS que ocorre mediante FRAUDES CAMBIAIS, irregularidades combatidas pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).

Essas FRAUDES CAMBIAIS geralmente ocorrem para que o CAIXA DOIS (dinheiro obtido na ilegalidade) seja lavado em Paraísos Fiscais. Depois esse DINHEIRO SUJO volta ao Brasil como CAPITAL ESTRANGEIRO.

Ainda sobre os citados ERROS E OMISSÕES, lançados no Balanço de Pagamentos (e não são poucos), torna-se importante destacar que entre eles (os Erros e Omissões), está o CAPITAL DE BRASILEIROS NO EXTERIOR que geralmente não é contabilizado como tal, é lançado como ERROS OU OMISSÕES.

Portanto, sem essa contabilização, na prática esses ERROS OU OMISSÕES representam um DESFALQUE no Balanço de Pagamento ou mais precisamente um DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL ou um DESFALQUE NO BRASIL.

7. EXPLICAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O TEXTO OBTIDO NA INTERNET

Segundo a autora do texto consultado na internet, a Estrutura do Balanço de Pagamento fica assim representada:

[Conta Corrente] + [Conta Capital] + [Conta Financeira] + [Erros e omissões] = [Saldo do Balanço de Pagamentos] + [Haveres da autoridade monetária] = 0

Por ser uma expressão algébrica, cada uma dessas contas pode ter saldo positivo ou negativo.

Num Balanço Patrimonial (Contábil) a sua estrutura seria:

[ATIVOS (Valores Positivos)] - [PASSIVOS (Valores Negativos)] = 0

Se: [ATIVO (Bens, Direitos e Valores)] > [PASSIVO (Contas a Pagar)] = [PATRIMÔNIO LÍQUIDO] = [Saldo Positivo] = [RESERVAS MONETÁRIAS (no Ativo)]

Se: [ATIVO] < [PASSIVO] = [PASSIVO A DESCOBERTO] = [Saldo Negativo] = [DÍVIDA EXTERNA (no Passivo)].

8. EXPLICAÇÕES SOBRE O CONTIDO NA CONTABILIDADE NACIONAL

Na Contabilidade Nacional, de onde deveria ser extraído o Balanço de Pagamentos, não são contabilizados os bens patrimoniais.

Em tese, são considerados como bens patrimoniais de um País, os recursos naturais nele existentes, como as reservas minerais, as reservas ecológicas, as terras cultiváveis, o território de modo geral, os bens móveis e imóveis públicos (governamentais = federais, estaduais e municipais), as participações societárias em empresas controladas ou coligadas (economia mista, privatizadas, terceirizadas ou concedidas) e muitos outros tipos de investimentos, inclusive os efetuados em infraestrutura.

9. CONTABILIZAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS NO SETOR PÚBLICO

Na CONTABILIDADE PÚBLICA devem ser contabilizados todos referidos BENS PATRIMONIAIS no âmbito dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal que age ao mesmo tempo como estado e município.







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