Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   textos
NOVA TENTATIVA DE GOLPE CONTRA OS TRABALHADORES


NOVA TENTATIVA DE GOLPE CONTRA OS TRABALHADORES

PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO ESCONDE REFORMA TRABALHISTA E SINDICAL

São Paulo, 23/11/2013 (Revisado em 18-03-2024)

Reforma Trabalhista e Previdenciária, Caminhando para a Semiescravidão.

PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO ESCONDE REFORMA TRABALHISTA E SINDICAL

Por Viviane Claudino, da RBA - Rede Brasil Atual - publicado 30/10/2013

'Estão alterando a legislação do trabalho com 15 artigos que nos iludem e quatro que destroem o que já foi construído em termos de garantias para os trabalhadores”, afirma diretor da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

São Paulo – O polêmico Projeto de Lei Federal 4.330, de 2004, do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite ampliar a terceirização em todas as atividades empresariais, trata-se de uma reforma trabalhista e sindical, feita de maneira sorrateira.

Essa é a conclusão dos participantes da audiência pública contra o PL, organizada em 30/10/2013 pelos deputados estaduais Luiz Cláudio Marcolino e Beth Sahão (ambos do PT) na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Estão alterando a legislação do trabalho no Brasil com quinze artigos que nos iludem e quatro que destroem tudo o que já foi construído em termos de garantias para os trabalhadores”, afirma o diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Fabrício Nogueira.

Não garantir os mesmos direitos entre contratados diretos e terceirizados, precarizar [tornar precário] o trabalho, permitir a terceirização inclusive na atividade fim da empresa estão entre os problemas apontados pelos críticos do PL 4330 – cuja tramitação no Congresso Nacional está interrompida informalmente, desde que as bancadas do PT, PCdoB, PSB e Psol se comprometeram a obstruir a votação, caso seja tentada.

De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Dieese, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de três horas a mais e ganha 27% a menos. A cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

Descobrimos que alguns bancos são sócios de empresas terceirizadas (que prestam serviço para bancos). Ele contrata a empresa, legaliza a fraude, paga mais para o dono e o dinheiro volta para ele mesmo”, afirma a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Raquel Kacelnickas. Para ela, a terceirização é vista como uma luta de classes e um instrumento usado para reduzir os custos com os empregados e aumentar a margem de lucro das empresas.

O que estamos discutindo aqui é a luta do capital contra o trabalho. Esse projeto vai mudar o conceito de trabalho, vai transformar trabalhador em mercadoria e rasgar a CLT”, observa a secretária de relações de trabalho da CUT, Maria das Graças Costa.

Entre os pontos polêmicos que constituem o projeto do deputado [goiano], também empresário do setor alimentício, estão a representatividade sindical dos trabalhadores [terceirizados]. De acordo com a juíza do trabalho Sandra Assali, da Anamatra, a lógica "perversa" do capital é entrar na luta fragmentando as categorias [profissionais].

"Isso é tática de guerra. Você separa os trabalhadores e com isso eles ficam muito mais vulneráveis. Quando o trabalhador ganha o conceito de categoria, ele ganha uma resistência a essa lógica".

Para o presidente do Sindicato dos Psicólogos de São Paulo, Rogério Giannini, se por um lado os trabalhadores têm conquistado nos últimos anos reajustes acima da inflação, aumento no salário mínimo e o Brasil cresce em uma série de questões sociais, do outro lado há esse risco de retrocesso:

Esse PL é contra o desenvolvimento do país, agride um dos pilares do desenvolvimento que é o aumento da massa salarial. Precisamos chamar a sociedade para discutir isso”.

Inúmeros serviços públicos que recebemos feitos por terceirizados perdem a qualidade, não por culpa dos trabalhadores, mas por culpa da rotatividade, da falta de treinamento, dos baixos salários e das péssimas condições de trabalho. Fica impossível imaginar um serviço público de qualidade em que o lucro do intermediário da mão de obra está à frente da importância e da essência do serviço público”, observa a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo Ana Tércia Sanches, referindo-se aos serviços de telefonia, energia, abastecimento de água, entre outros, que muitas vezes já são executados por empregados contratados de empresas terceirizadas, conhecida como quarteirização.

Regulamentação

Para os especialistas, o problema não é a regulamentação da terceirização – pretexto do PL 4.330 –, mas a forma como está sendo proposta. A representante do Fórum Nacional Contra a Terceirização Marilane Teixeira destaca elementos essenciais que deve conter um projeto que proteja o trabalhador terceirizado.

Há cinco pressupostos básicos de um PL mais protetor do trabalhador: proibição da terceirização na atividade-fim, garantia de responsabilidade solidária, isonomia salarial, prevalência do acordo coletivo mais favorável ao trabalhador e representação sindical por atividade econômica”.

Esses itens constam de um projeto elaborados em 2009 pelas centrais sindicais, que se aguarda análise da Casa Civil, e de um outro do deputado Vicentinho (PT), em trâmite na Câmara dos Deputados.

Esses projetos já foram encaminhados, a luta daqui para a frente é trazer o que queremos. Se conseguirmos ampliar e consolidar os direitos, com qualidade do trabalho, ganhamos esse debate”, afirma o deputado Luiz Cláudio Marcolino.

Durante a audiência na Assembleia Legislativa [do Estado de São Paulo] foi proposta a criação de um fórum estadual, com a participação de representantes das centrais, de movimentos sociais, da sociedade civil, além dos parlamentares.

Em duas ou três semanas vamos trabalhar para a indicação de participantes e criação desse fórum permanente, porque outras medidas como a do deputado Mabel podem surgir a qualquer momento”, afirma Beth Sahão.

Os parlamentares também analisam a criação de um projeto de lei estadual que dificulte o emprego de mão de obra por parte de governos e da iniciativa privada.

"O estado deve abrir concurso público e não contratar mais empresas terceirizadas", diz a deputada.

Terceirização significa minimizar o papel do Estado frente às questões sociais. Na escola publica, elabora-se projeto pedagógico e na hora de prestar contas não será para coletivo da escola, mas para empresa que o contratou. Temos de avançar em política pública, exigir que o estado chame para si essa responsabilidade e ofereça serviços de qualidade”, afirma a presidenta do Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeosp), Maria Izabel Noronha.

Temos de pensar que herança queremos deixar para os trabalhadores. No México, um projeto semelhante foi aprovado em 2012 e hoje não há nenhum bancário no Banco BBVA, somente o diretor-executivo. Em um ano, todos os trabalhadores foram terceirizados”, afirma Deise Recoaro, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

Veja também:

  1. Ofício do TST - Tribunal Superior do Trabalho ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania da Câmara dos Deputados
  2. Carta Aberta da ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Ofício do TST

Brasília, 27 de agosto de 2013

Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.

Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:

I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.

II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:

1 - Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);

2 - Contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983);

3 - Contratação de serviços de conservação e limpeza;

4 - Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;

III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.

Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.

Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.

IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.

V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.

A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.

Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.

VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.

São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ‘Terceirização’.

Respeitosamente,

Seguem as assinaturas dos ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.”

Veja também texto no site do DIAP - Departamento Interministerial de Assessoria Parlamentar.

Carta Aberta da ANAMATRA

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de  3.500 juízes do Trabalho do Brasil, vem a público, nos termos de seu Estatuto - que determina a atuação em defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social -, conclamar os partidos políticos e parlamentares comprometidos com os direitos sociais a rejeitaram integralmente o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que ora tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

O referido PL, a pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, na verdade expande essa prática ruinosa e precarizante para todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores brasileiros, caso aprovado, pela ruptura da rede da proteção trabalhista que o constituinte consolidou em 1988. Entre os problemas do projeto estão a liberação da prática na atividade-fim da empresa, bem como a ausência da responsabilidade solidária do empregador de forma efetiva.

A terceirização constitui manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa, pelo rebaixamento de salários e de encargos sociais, que tem trazido uma elevada conta para o país, inclusive no que se refere aos acidentes de trabalho, uma vez que em determinados segmentos importantes da atividade econômica os índices de infortúnios são significativamente mais elevados.

É com perplexidade, incredulidade e espanto que notícias são lidas dando conta da adesão por parte de alguns Partidos e parlamentares ao relatório do deputado Artur Maia (PMDB-BA), abandonando linha histórica que legitimou a atuação de cada um.

Nesse sentido, a Anamatra reforça a conclamação aos parlamentares e partidos, comprometidos com as causas sociais, para que rejeitem o PL nº 4.330/2004, e sigam em defesa de uma sociedade que busque a justiça social e não o aprofundamento da desigualdade social no Brasil.

Brasília, 02 de setembro de 2013
Paulo Luiz Schmidt - Presidente da Anamatra







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.