Ano XXV - 24 de abril de 2024

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AGÊNCIAS DE RATING NOVAMENTE ACUSADAS


AGÊNCIAS DE RATING NOVAMENTE ACUSADAS

INCOMPETÊNCIA OU CONIVÊNCIA?

São Paulo, 17/08/2007 (Revisada em 13-03-2024)

Agências de Classificação ou Classificadoras de Risco, Bolsas de Valores, Corrupção, Lobistas, Sinais Exteriores de Riqueza, Crimes contra Investidores, Manipulação de Preços, Informações Privilegiadas - Insider Trading, Criação de Condições Artificiais de Procura, Oferta e Preços de Valores Mobiliários, Responsabilidade das Agências de Rating, da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil como órgãos executores das Resoluções do CMN - Conselho Monetário Nacional.

  1. A QUESTÃO E AS EXPLICAÇÕES
  2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE RATING
  3. GERENCIAMENTO DE RISCO SOBERANO: FATORES OBSERVADOS E ERROS PRATICADOS PELAS AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
  4. CRISE FINANCEIRA MUNDIAL
  5. O MERCADO BRASILEIRO
  6. SENADOR DOS EUA COBRA EXAME DAS AGÊNCIAS DE RATING
  7. NORMAS DO CMN SOBRE AGÊNCIAS DE RATING - CLASSIFICADORAS DE RISCOS

1. A QUESTÃO E AS EXPLICAÇÕES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Neste Século XXI, nova Crise Financeira Mundial espalhou-se pelo mercado de ações derrubando as cotações nas Bolsas de Valores pelo mundo afora e, como sempre, com reflexos no Brasil.

Estava acontecendo durante o Governo Lula o mesmo que acontecia naqueles tempos em que o Povo brasileiro era vítima da galopante inflação, que neste COSIFE foi chamada de inflação por expectativa.

Nas décadas perdidas de 1980 e 1990 a inflação só acontecia porque os economistas de plantão previam e anunciavam qual seria a taxa de inflação do mês seguinte e os empresários, espertamente, para se protegerem dos eventuais malefícios, aumentavam os preços de seus produtos ou mercadorias pelo dobro da taxa prevista e informada pelos consultores econômicos através das emissoras de televisão.

E os gestores de nossas políticas econômicas que faziam essas mirabolantes previsões, por incrível que pareça, durante anos não conseguiram perceber que eram eles mesmos os verdadeiros causadores da hiperinflação reinante.

O mesmo problema de boataria, evidentemente, estava acorrendo com as Agências de Classificação de Risco (Agências de Rating), talvez  por mera incompetência de seus consultores, que provavelmente utilizavam como verdadeiras as previsões divulgadas pelos gestores das políticas monetárias de todos os países.

A divulgação de falsas informações, oriundas da manipulação de preços e da criação de condições artificiais de procura, oferta e preços de valores mobiliários em proveito próprio ou em proveito de terceiros no Brasil era e ainda é tida como crime previsto na Lei 7.913/1989 - Lei dos Crimes Contra Investidores.

Portanto, muitas informações divulgadas pela Mídia e pelas Agências de Rating, no sentido de enganar incautos investidores, podia ser veiculada por comentaristas especializados devidamente aliciados por Lobistas dos grandes investidores (especuladores).

Nos mercados das Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros, desde a Crise norte-americana de 1929, vem acontecendo o mesmo tipo de boataria manipuladora da opinião pública investidora, tal como acontecia na época da inflação galopante sofrida pelo Brasil.

Depois que as ações chegavam a determinado valor de cotação nos pregões das bolsas de valores, alguns profissionais do mercado também aliciados por seus patrões ou pelos LOBISTAS dos megainvestidores, digo, megaespeculadores, passavam a convencer seus pequenos clientes a investirem no mercado de ações, na compra daquelas que mais subiram de preços, dizendo que os preços iam subir muito mais.

Para procederem da mesma forma eram instruídos os gerentes das agências bancárias, que passavam a vender ações a seus clientes como reciprocidade na concessão de empréstimos. Tais gerentes de agências bancárias também vendiam seguros, planos de saúde e de previdência privada, entre muitos outros "serviços bancários".

Assim fazendo, as ações continuam subindo e os mega-investidores, na qualidade de "insider trading" começam a vender suas posições supervalorizadas para aqueles pequenos investidores enganados.

Sobre o boatos espalhados para manipulação de preços e condições artificiais de oferta e procura, fato ocorrido na década de 1970 foi retratado no filme intitulado WALL STREET.

Veja no texto sobre o lançamento de ações novas (underwriting) como no Brasil o preço das ações foi sustentado (manipulado) por fundos de investimentos durante muito tempo, inclusive possibilitando o indireto pagamento de propina aos corruptos de plantão.

Esse modelo operacional, para transformação de propina em rendimento legal era muito comum, porque dessa forma o lucro foi obtido pelo corrupto mediante negociações efetuadas nas Bolsas, justificando, assim, os seus elevados sinais exteriores de riqueza conseguidos mediante a corrupção alimentada pelos Lobistas.

Depois que os preços das ações chegavam a alturas insustentáveis, fatalmente vinham a crise como a ocorrida em 1929 nos Estados Unidos da América.

Fato semelhante aconteceu em 2006 e 2007 no mercado imobiliário norte-americano, gerando a Crise Mundial de 2008 que resultou na falência econômica dos países desenvolvidos.

Nos Estados Unidos, os emergentes (novos ricos) e os trabalhadores compraram imóveis por preços absurdos, quase todos financiados por bancos de investimentos em créditos hipotecários. Depois que muitos norte-americanos perderam seus empregos, não mais conseguiram manter o pagamento das prestações.

Diante da inadimplência dos desempregados, os bancos financiadores foram obrigados a retomar os imóveis financiados. Porém, não conseguiam vendê-los, sem amargar enormes prejuízos, porque os preços de mercado ou de construção de idênticos imóveis era bem inferior ao valor do financiamento concedido. Assim aconteceu o que foi chamado de "subprime". Os imóveis aliam bem menos que o saldo devedor de seus compradores.

Em razão da Crise provocada pela alta especulação imobiliária, os bancos de crédito imobiliário só conseguiam vender os imóveis retomados por preços bem inferiores ao valor financiado, assim sofrendo enormes prejuízos, perdendo grande parte da riqueza acumulada, o que gerou a falência Lehman Brother.

Veja em A Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis, praticada pelo Lehman Brothers, para esconder os prejuízos acumulados e a sua inevitável falência.

2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE RATING

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Nos últimos anos as entidades que mais têm contribuído para as citadas perdas impingidas aos incautos investidores são inegavelmente as Agências de Classificação de Risco, também conhecidas como Agências de Rating.

Sobre este fato em 05/03/2005 neste site do Cosife foi publicado o texto A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating em que se comenta a tendenciosa incompetência analítica dessas agências classificadoras de risco, assim como de conceituada empresa de auditoria internacional, as quais apresentavam o Banco Santos como a 6ª melhor instituição bancária do Brasil e sem problemas financeiros ou operacionais.

E todos devem estar lembrados também que, pouco tempo depois da veiculação de tais notícias sobre a imagem do banco, o citado teve sua intervenção e posterior liquidação decreta pelo Banco Central do Brasil por ter um passivo a descoberto superior a três bilhões de reais, equivalente à metade do preço pelo qual foi privatizada a Vale do Rio Doce, considerada a maior empresa mineradora do mundo.

Veja o texto sobre a Privatização da Companhia Vale do Rio Doce.

Então, perguntamos: Por que algumas empresas valem tanto e outras valem tão pouco?

A resposta para essa questão está no texto a seguir denominado “Crise Financeira Mundial”.

Mas, antes de ler o texto indicado, vamos observar mais alguns detalhes sobre essa questão da responsabilidade das Agências de Rating e também daqueles que sentam e sentaram à mesa de reuniões para expedir as Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Qual é a responsabilidade das Agências de Rating e do Conselho Monetário Nacional?

No caso brasileiro, os pareceres das Agências Classificadoras de Riscos estão sendo utilizados como fonte de dados dignos de fé pública pelos investidores institucionais por imposição inicial da Resolução CMN 2.829/2001, que se encontra revogada porque foi substituída por outras (uma para cada segmento de investidores institucionais).

Veja as Resoluções do CMN em vigor que citam essa mesma obrigação de consultar as Agências de Rating.

Para que o CMN pudesse indicar essas agências como fonte fidedigna de conceitos para realização de investimentos, deveria fiscalizá-las. Porém, não existe legislação que possibilite essa fiscalização de forma direta, nem existem normativos padronizando e estabelecendo como deveriam ser expedidos tais conceitos, nem inferindo responsabilidades sobre os pareceres ou conceitos expedidos. Assim sendo, o CMN não poderia indicar as tais Agências como merecedoras de crédito público para expedição desses conceitos.

Sendo de consulta obrigatória pelos investidores institucionais, as classificações de riscos expedidas por essas Agências que impingissem prejuízos aos investidores institucionais deveriam ser processadas judicialmente pelo prejudicados e, ainda, o governo brasileiro, representado pelo Banco Central do Brasil, pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep - Superintendência de Seguros Privados e pela PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar. Todas essas Agências Nacionais Reguladoras também ser processadas como corresponsáveis pelos prejuízos causados aos investidores.

Quais são as entidades consideradas como Investidores Institucionais?

  1. São os Gerenciadores de Ativos (Asset Management) e de Fundos e Clubes de Investimentos, no sistema financeiro.
  2. São as Seguradoras, as Empresas de Capitalização, as Entidades Abertas de Previdência Privada, o IRB e outros Resseguradores, no sistema de seguros privados.
  3. São as Entidades Fechadas de Previdência Privada, no segmento dos Fundos de Pensão.
  4. São as Secretarias Fazenda Estaduais e Municipais, as Entidades Sem Fins Lucrativos, entre outras entidades e pessoas devidamente autorizadas para administrar recursos de terceiros.

Mas, antes é importante lembrar aos incautos prejudicados que no Brasil existem leis para combater a manipulação de preços, a divulgação de informações privilegiadas (Insider Trading) e a criação de condições artificiais de procura, oferta e preços de valores mobiliários.

Em síntese existem dispositivos legais para combater os Crimes contra Investidores como esses praticados pelas Agências de Classificação de Riscos ao não revelarem os verdadeiros riscos a que estão sujeitos os investidores, possibilitando a valorização de títulos e de entidades que não merecem o menor crédito.

Esses dispositivos legais são:

Veja também o texto As Bolsas de Valores, o Mercado de Balcão e o Risco Brasil e principalmente a parte que se refere à Importância das Bolsas de Valores.

Veja ainda várias notícias antigas sobre os Investidores Institucionais e a Manipulação de Preços que estão no site do COSIFE desde 2001.

3. GERENCIAMENTO DE RISCO SOBERANO: FATORES OBSERVADOS E ERROS PRATICADOS PELAS AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Também é mais uma vez importante salientar ao leitor que no site da Secretaria do Tesouro Nacional está publicada a monografia intitulada Gerenciamento de Risco Soberano: Fatores observados e Erros Praticados pelas Agências de Classificação de Risco, escrita por Pedro Erik Arruda Carneiro, que foi agraciado com Menção Honrosa no 10º PRÊMIO TESOURO NACIONAL - 2005 - sob o tema: Ajuste Fiscal e Dívida Pública - Sub-item: 1.5 - Gerenciamento de Risco.

Na referida monografia, no tópico relativo aos Erros das Agências de Classificação de Risco o referido premiado escreve:

Sobre os erros cometidos pelas agências, é bom deixar claro, que as agências, como qualquer instituição financeira, cometem erros, e acreditamos que elas sabem disso. O problema é o impacto desses erros sobre as condições de desenvolvimento do país e, consequentemente sobre a população envolvida. Os erros mais perigosos relativos às agências de risco são a manipulação de ratings e os conflitos de interesses, como relatou Klein (2004) na sua extensa análise sobre as agências de risco.

Aqui, em nossa análise, não investigaremos diretamente erros de manipulação ou de conflito de interesses. Uma vez que isso, obviamente, exigiria um trabalho investigativo e conhecimento profundo das pessoas envolvidas no processo de classificação de risco soberano. Procuraremos erros nos próprios ratings estabelecidos pelas agências. Esses ratings escondem os conflitos e manipulações, mesmo reconhecendo que não há necessidade de mudanças de rating para provocar efeitos econômicos perversos no país avaliado. Em todo caso, apesar de nossa limitação de estudo, encontramos uma grande quantidade de possíveis erros cometidos pelas agências de risco...

E na Conclusão de sua monografia, o premiado escritor continua:

Nessa busca por erros cometidos pelas agências de risco, denominamos três tipos de erros, cometidos quando as agências: Modificam o rating de um país duas vezes em um período de um ano; Modificam o rating de um país por mais de um grau em um único dia; e Não modificam o rating em período anterior a reconhecida crise financeira de um país. Encontramos uma quantidade muita alta de erros no período analisado, especialmente quando o país passa por períodos de crise financeira. Nesses períodos as agências parecem perder o foco/princípio/modus operandi. Não sabem como devem proceder: aguardam o fim da moratória ou alteram os ratings conforme se deteriora as condições financeiras? Elas deveriam seguir as condições da moratória ou, deveriam observar apenas as chances de crédito do país? A moratória em si já eleva em muito o risco de refinanciamento. Consideramos que o método de busca de erros usado possa constituir um bom indicador para atuação das agências de risco, na tentativa dessas de apresentar as condições de crédito do país.

Depois de ler o texto a seguir, veja também, logo a seguir, o texto sobre O Mercado Brasileiro.

4. CRISE FINANCEIRA MUNDIAL

Texto extraído do site globo.com/jornaldaglobo - 15/08/2007, com comentários de Américo G Parada Fº em azul

Manchete: A crise financeira internacional derruba bolsas no mundo inteiro, ameaça bancos e provoca uma corrida de investidores para evitar aplicações de risco - sem que os Bancos Centrais e os principais governos saibam dizer quando a crise poderia terminar.

A Europa vai investigar duas agências classificadoras de risco, acusadas de não terem sido capazes de prever ou calcular os riscos que levaram à crise. Parlamentares americanos e a Comissão Européia querem investigar o motivo. Por que elas deram notas tão altas para fundos que tinham papéis podres do setor imobiliário americano?

Veja o texto do site do COSIFE denominado Os Fundos de Investimentos e os Títulos Podres, datado de 2002, e ainda outros textos sobre Títulos Podres

A grande questão é o conflito de interesses: quem paga pelo trabalho dessas agências são as próprias empresas [entidades] e bancos [administradores dos fundos e carteiras de investimentos] que recebem as notas. E mais do que isso: agências são acusadas de manipular o mercado; elas também apostam na Bolsa, e algumas teriam ganho muitos bilhões com a crise atual. [De fato, investir nas Bolsas pelo mundo afora é como apostar em um cassino com operações criminosamente manipuladas ou apostar debruçado numa mesa de pôquer, onde os blefes são comuns]

Nova York

O indicador da Bolsa de Nova York nesta quinta-feira [16/08/2007] parecia o trem de uma montanha russa ladeira abaixo: tão acelerado que às 12h01 (quando a queda era de 1,49%), foi acionado o circuit-breaker, o mecanismo que limita as operações. Mas a queda livre continuou, e o índice chegou a 2,69% negativo.

Alívio, só no fim do dia: com os preços baixos, os investidores recompraram ações [provavelmente os mega-investidores, os acionistas controladores das empresas, os profissionais do mercado e as Agências de Rating que vinham manipulando os preços das ações] e a Bolsa fechou em baixa de 0,12% - bem perto da queda de 0,32% da Nasdaq.

Somando seis dias consecutivos de turbulências, as principais Bolsas americanas acumulam quedas em torno de 10%. Para o mercado, 10% pode ser só um ajuste, uma correção de preços - portanto, ainda seria cedo para determinar a exata extensão dessa crise. [que nada mais é do que um jogo de pôquer entre “cobras criadas”, que geralmente vence o que mais blefar]

A crise no setor imobiliário - a origem de tudo - atingiu a maior empresa de financiamentos de imóveis dos Estados Unidos. A Countrywide é um exemplo de empresa que há poucos dias era considerada um bom investimento por agências e bancos que avaliam os riscos do mercado e agora está na UTI.

Para fugir da bancarrota, a Countrywide teve que pegar emprestado mais de US$ 11 bilhões. As ações da companhia viraram pó [e pó nada vale, tal como aconteceu na crise de 1929, que foi muitas vezes pior]: caíram 10% na quinta-feira, e quase 60% no ano.

O secretário do Tesouro dos Estados Unidos reconheceu que a crise no mercado pode ter efeito negativo sobre o crescimento econômico do país, mas não vê risco de recessão.

Ásia

Entre os mercados que sofreram maiores perdas estão os dos países asiáticos, em geral tidos como os mais dinâmicos na economia mundial.

Na sexta-feira [10/08/2007], os principais mercados do Oriente abriram em baixa, dando sinais de que a crise não vai dar trégua. A Bolsa de Tóquio começou operando em baixa de quase 2%; na Coréia, a Bolsa de Seul abriu em queda de mais de 1%.

Na quinta-feira, as bolsas asiáticas tiveram o pior dia do ano. A maioria não via resultados tão ruins desde o 11 de setembro de 2001. A Bolsa de Seul fechou com a maior queda em cinco anos: quase 7%.

Preocupados, muitos investidores buscaram segurança no iene; a moeda japonesa se valorizou, enquanto a Bolsa de Tóquio derrapava.

A maior empresa de financiamento imobiliário da Austrália anunciou estava sem crédito na praça, e com um rombo de US$ 5 bilhões nas contas.

Os números da economia da Ásia parecem em ordem, mas agora, com a crise, é que eles estão sendo colocados à prova. Por enquanto, os asiáticos só compartilham com o mundo a mesma dúvida: até onde vai a crise?

5. O MERCADO BRASILEIRO

Texto extraído do site globo.com/jornaldaglobo - 15/08/2007, com comentários de Américo G Parada Fº em vermelho.

Manchete: Nos mercados dos países emergentes, as bolsas no Brasil estão entre as que mais sofreram.

A crise de crédito americana nunca esteve tão perto do mercado financeiro do Brasil. A Bolsa de Valores de São Paulo abriu em clima de histeria: em 10 minutos, o índice Bovespa caiu 1%. Depois, desabou: às 14h, amargava perda de 8,82%.

Mas, ao longo da tarde, a Bolsa reagiu e terminou o dia com queda de 2,58%, em 48.016 pontos. O risco-Brasil subiu 12,5% e chegou a 225 pontos. O dólar subiu 3,15%, e vale R$ 2,094.

“É o momento de maior turbulência. Eu poderia dizer assim, talvez, que nós estamos no olho do furacão. No olho do furacão, as coisas parecem piores. É normal no mercado financeiro que as coisas sejam dramatizadas”, avaliou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A fuga de capital da Bovespa obedece a uma lógica que os economistas chamam de contágio indireto. “O Brasil ainda está entre os países de investimento de risco. Então, os investidores podem se retrair dessa classe de risco, que inclui o Brasil também”, explica o economista-chefe do Itaú, Tomás Málaga.

Outra forma de contágio indireto é a falta de liquidez que afeta os mercados mundiais: sem ter como honrar os compromissos, é preciso ir às bolsas transformar papéis em dinheiro; nessa situação, os investidores não vendem as ações que desvalorizaram para não concretizar prejuízos. Eles preferiram se desfazer das que acumulavam bons lucros nos últimos anos, como as que tinham no Brasil.

NOTA DO COSIFE:

Os investidores estrangeiros e também os brasileiros que internacionalizaram seu capital tiram o chamado "dinheiro volátil" - de curto prazo - que tinham investido no Brasil e em outros países, levando-o para os Estados Unidos para cobrir seus prejuízos com a crise norte-americana, já prevista em vários textos deste COSIFE.

Veja especialmente em:

Para o economista Juan Jansen, da consultoria Tendências, o mercado financeiro ainda vai sofrer enquanto durar a crise americana. Mas ele não acredita que o crescimento do país seja afetado. “O nosso crescimento está baseado por uma dinâmica doméstica - ou seja, de crescimento da renda, crescimento do crédito e do número de empregados. Essa dinâmica não se altera internamente, o que permite com que o Brasil continue crescendo, apesar do mundo em crise”.

6. SENADOR DOS EUA COBRA EXAME DAS AGÊNCIAS DE RATING

Por John Poirier e Rachelle Younglai - REUTERS - BRASIL - ONLINE e GLOBO-ONLINE - 17/08/2007, com comentários de Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

WASHINGTON (Reuters) - O presidente do Comitê Bancário do Senado, o democrata Christopher Dodd, defendeu na sexta-feira [17/08/2007] um exame do papel das agências de rating ao avaliar o mercado de crédito imobiliários.

Dodd, pré-candidato à Presidência dos EUA, também pediu que os organismos reguladores federais elevem em 5 por cento o limite da carteira de investimentos das firmas de crédito imobiliário Fannie Mae e Freddie Mac.

Falando a jornalistas, Dodd manifestou "grande preocupação" com a forma como as agências de rating (avaliação de crédito) [classificadoras de riscos] analisaram e deram notas a pacotes de produtos relativos a hipotecas.

"Precisamos fazer um profundo exame disso", disse.

Seus comentários a jornalistas ocorrem um dia depois de um funcionário da Comissão Européia anunciar uma revisão do código [de condutas] usado pelas agências, numa investigação que pode ser crítica para o setor.

NOTA DO COSIFE:

Veja o Código de Condutas (IOSCOPD180), em inglês, que deve ser usado pelas CRA - Credit Rating Agency.

O Código de Condutas foi expedido em dezembro de 2004 pela IOSCO - International Organization of Securities Commissions na tentativa de inibir os conflitos de interesses entre outras deficiências encontradas nas CRA - Agências de Classificação de Riscos ou Agências de Classificação de Créditos.

As Seccurities Commissions são equivalentes à brasileira CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Veja ainda os IOSCOPD173, IOSCOPD177 e IOSCOPD233 - Revisão do Código de Condutas

Charlie McCreevy, comissário europeu do Mercado Interno, disse que a atual crise do mercado de crédito imobiliário de alto risco, que contaminou mercados financeiros do mundo todo, mostra as aparentes falhas no código [de condutas] voluntário atualmente usado.

As três maiores agências de rating são a Moody's, a Standard & Poor's e a Fitch.

7. NORMAS DO CMN SOBRE AGÊNCIAS DE RATING - CLASSIFICADORAS DE RISCOS

Citações do CMN - Conselho Monetário Nacional sobre a obrigatoriedade de ter como base pareceres favoráveis das Agências Classificadoras de Riscos para realização aplicações de reservas técnicas pelos investidores institucionais:

  • Resolução CMN 4.444/2015 - Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
  • Resolução CMN 3.922/2010 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Resolução CMN 3.792/2009 - Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
  • Resolução CMN 3.790/2009 - (Revogada pela Resolução CMN 3.922/2010)
  • Resolução CMN 3.622/2008 - Dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo de que trata a Medida Provisória 442/2008, e dá outras providências
  • Resolução CMN 3.543/2008 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos garantidores das provisões técnicas de sociedade seguradora e ressegurador local em moeda estrangeira, sobre as aplicações das reservas técnicas de seguradora de crédito à exportação e sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido.
  • Resolução CMN 3.506/2007 - (Revogada pela Resolução CMN 3.790/2009)
  • Resolução CMN 3.456/2007 - (Revogada pela Resolução CMN 3.792/2009)
  • Resolução CMN 3.308/2005 - Altera as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
  • Resolução CMN 3.244/2004 - (Revogada pela Resolução CMN 3.506/2007)
  • Resolução CMN 3.121/2003 - (Revogada pela Resolução CMN 3.456/2007)
  • Resolução CMN 3.055/2002 - (Revogada pela Resolução CMN 3.121/2003)
  • Resolução CMN 2.907/2001 - Autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios
  • Resolução CMN 2.829/2001 - (Revogada pela Resolução CMN 3.121/2003) Veja o Artigo 10 do Regulamento Anexo em que o CMN citou pela primeira vez a obrigatoriedade da utilização dos pareceres das Agências Classificadoras de Riscos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional brasileiro.






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