Ano XXV - 28 de março de 2024

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AÇÃO GOVERNAMENTAL CONTRA SONEGAÇÃO FISCAL


AÇÃO GOVERNAMENTAL CONTRA SONEGAÇÃO FISCAL

"GASTO COM CARTÃO DE CRÉDITO PERMITE CAÇA A SONEGADORES"

São Paulo, 04/09/2006  (Revisado em 16-03-2024)

Texto extraído do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em 04/09/2006 - Fonte: Correioweb - Jornal Correio Brasiliense.

A Receita Federal está fazendo uma ampla investigação na vida fiscal dos contribuintes brasileiros a partir dos dados das faturas dos cartões de crédito. À procura de indícios de sonegação e omissão de receitas, os auditores estão cruzando as informações sobre os gastos nos cartões com outros 80 elementos, como as declarações de Imposto de Renda (IR), de bens e a movimentação financeira. O trabalho, que apenas começou, já trouxe resultados claros. Segundo informou ao Correio o secretário da Receita, Jorge Rachid, até agora os fiscais já autuaram 889 pessoas físicas e empresas, num valor total de R$ 290,9 milhões em crédito tributário (imposto devido, juros e multas). A ordem do governo é intensificar a ação daqui para frente.

"Os dados do cartão de crédito são um instrumento poderoso para a seleção de contribuintes que serão alvo de uma fiscalização mais apurada. As informações são fundamentais para identificar casos de sonegação fiscal", afirma Rachid. Desde 2003, as administradoras de cartões são obrigadas a enviar semestralmente à Receita o volume movimentado no cartão por pessoas físicas que ultrapassarem o limite de R$ 5 mil num mês. Além disso, devem informar os dados sobre qualquer empresa que tenha recebido mais de R$ 10 mil em pagamentos feitos por seus clientes com cartão. A Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) 341, de 2003.

O volume de dados nos computadores da Receita sobre pagamentos e recebimentos com cartões já é colossal. Segundo o coordenador de Fiscalização, Marcelo Fisch, a primeira fase do trabalho tem se concentrado nas declarações de 2003 e 2004, num esforço de dar prioridade aos casos mais gritantes de indícios de crime tributário. Até agora [ano de 2006], 210 pessoas físicas foram autuadas por sonegação, principalmente do IR. Elas terão que recolher aos cofres da União R$ 61,5 milhões, numa média de R$ 293 mil por pessoa. Os auditores-fiscais encontraram irregularidades em 679 estabelecimentos, autuados em R$ 229,4 milhões, com média de R$ 338 mil por unidade. O principal motivo de autuação é a omissão de receitas, levando à sonegação de IR e de contribuições sociais (Pis, Cofins e CSLL).

Brasilienses na mira

Marcelo Fisch cita alguns exemplos do que já foi encontrado. Nos processos com dados de 2003 já terminados, 5.086 pessoas físicas se declararam isentos do IR, mas fizeram pagamentos totais de R$ 95,5 milhões no cartão de crédito no ano. Ou seja, contribuintes que afirmaram não ter renda suficiente para pagar IR movimentaram, em média, R$ 18.777 só nos cartões. ?São casos absolutamente esdrúxulos. Desse grupo, 98 pessoas movimentaram entre R$ 100 mil e R$ 500 mil. Para citar ao acaso, um contribuinte brasiliense se declarou isento de IR mas pagou faturas num valor total de R$ 232 mil. Outro gastou R$ 277 mil?, revela Fisch. Mais um exemplo: 3.280 contribuintes com registro no CPF cancelado movimentaram R$ 66,7 milhões. Deles, 99 pagaram entre R$ 100 mil e R$ 500 mil em faturas de cartões.

Estão na mira da Receita 11.552 brasilienses, que movimentaram R$ 251,4 milhões em 2003, além de 2.559 estabelecimentos na cidade, com recebimento total de R$ 1,094 bilhão. As médias, portanto, são menores do que no Brasil: R$ 21.762 por pessoa física e R$ 427.510 por empresa. Segundo o coordenador, as irregularidades encontradas nacionalmente costumam acompanhar o peso dos estados na economia, concentrando-se mais na região Sudeste do país. No mundo corporativo, a maior ocorrência se dá em micro e pequenas empresas, que tentam omitir receitas para não extrapolar os limites do pagamento de impostos pelo Simples. Até o ano passado, só podia pagar os impostos federais pelo regime do Simples quem faturasse no máximo R$ 1,2 milhão por ano, teto que foi dobrado em 2006.

A bisbilhotice da Receita nas faturas do cartão de crédito dos contribuintes costuma levantar críticas de advogados tributaristas e representantes empresariais. Eles alegam que o governo está mais uma vez invadindo a privacidade dos cidadãos, a exemplo do que fez quando teve acesso à movimentação financeira dos correntistas de bancos a partir dos dados do recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Em ambos os casos, eventuais contestações judiciais da medida não conseguiram derrubar a iniciativa. A Justiça entende que o acesso é legítimo. Rachid não hesita em defender a iniciativa da Receita, como fez diversas vezes em relação à CPMF, também utilizada como instrumento valioso de fiscalização.

"Não há invasão nenhuma de privacidade. Os relatórios não trazem nada sobre que tipo de serviço ou produto o contribuinte está comprando, nem onde. Da mesma forma, não temos informação sobre de quem as empresas receberam os pagamentos. Só estamos interessados no valor global das despesas e dos recebimentos. A IN 341 proíbe explicitamente o envio de qualquer outra informação", garante.

Segundo o secretário, não há hipótese de a Receita saber, por exemplo, se um contribuinte foi a um motel e pagou com cartão. A informação não constará nem no relatório sobre o cliente nem no sobre o motel.

Omissão

Rachid esclarece que nem todos que ultrapassaram o limite mensal estabelecido serão objeto de fiscalização. A luz amarela só acende quando os dados do cartão soam estranhos na comparação com outras informações do cadastro eletrônico da Receita. Antes da autuação, o contribuinte é chamado a explicar a inconsistência.

"Encontramos casos em que captamos pagamentos a uma filial de uma empresa que, para nós, estava fechada. Na verdade, ela estava funcionando. O grupo tinha apagado os seus registros para omitir receitas e pagar menos imposto. Nessas situações, é difícil que se encontre uma explicação legítima", exemplifica.

Quando há nítida má-fé, a multa chega a 225% do valor do imposto devido e o contribuinte responde a processo criminal. No momento, os fiscais estão concluindo outros 550 casos, dos quais 458 são de pessoas físicas e 92 de empresas. O trabalho mal começou. Os computadores da Receita guardam dados de 245.104 pessoas físicas que ultrapassaram o limite em 2003, com pagamentos totais de R$ 6,24 bilhões, e de 81.780 empresas, que receberam R$ 44,7 bilhões no ano em cartão. Os números de 2004 são ainda maiores: 299.197 pessoas, que pagaram juntas faturas de R$ 7,6 bilhões, e 94.912 estabelecimentos, que receberam R$ 55,72 bilhões por meio de cartões.

NOTA DO COSIFE

Veja também o texto intitulado "O Paraíso Fiscal ao Alcance de Todos", publicado pelo Jornal do Brasil em 2001, mostrando que, para burlar o fisco brasileiro, é possível ter conta bancária no exterior com direito a uma empresa em nome de laranjas ou testas-de-ferro, com cartão de crédito internacional e passaporte.

Em complementação ao conteúdo desta página, veja os textos sobre os Sinais Exteriores de Riqueza, sobre a Carga Tributária, sobre Contabilidade Criativa e as leis que permitiram a mais eficiente perseguição aos sonegadores de tributos:







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