Ano XXV - 25 de abril de 2024

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A TERCEIRIZAÇÃO E O AUMENTO DA CRIMINALIDADE


A TERCEIRIZAÇÃO E O AUMENTO DA CRIMINALIDADE

A IRRESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS

São Paulo, 3 de fevereiro de 2005 (Revisada 15-03-2024)

Redução de Custos Trabalhistas e Previdenciários e de Formação Profissional do Trabalhador, Especialização da Mão de Obra, Planejamento Tributário, Trabalho Escravo e Semi-Escravo

  1. INTRODUÇÃO
  2. TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO
  3. TERCEIRIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE INVESTIMENTOS
  4. TERCEIRIZAÇÃO NOS TRANSPORTES
  5. TERCEIRIZAÇÃO DA SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS
  6. Empresas de Segurança Residencial ou Patrimonial
  7. TERCEIRIZAÇÃO NAS INDÚSTRIAS
  8. TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE
  9. TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
  10. TERCEIRIZAÇÃO NAS EMPRESAS PRIVATIZADAS
  11. TERCEIRIZAÇÃO NAS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR
  12. TERCEIRIZAÇÃO NAS EMPRESAS DE TELEVISÃO Á CABO
  13. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ECT
  14. TERCEIRIZAÇÃO DAS RODOVIAS
  15. TERCEIRIZAÇÃO DO EMPREGO ATRAVÉS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
  16. TERCEIRIZAÇÃO DO EMPREGO COMO PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO
  17. TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
  18. EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM PARAÍSOS FISCAIS
  19. TERCEIRIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS RECREATIVAS DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES
  20. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DANOS CAUSADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO
    • BANDITISMO
    • ESPECIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
    • REDUÇÃO DE CUSTOS
    • OS GRANDES INTERESSADOS NA TERCEIRIZAÇÃO
    • EMPRESAS FANTASMAS
  21. CONCLUSÃO
  22. MENSAGEM RECEBIDAS

Veja também:

  1. TERCEIRIZAÇÃO OU PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS
  2. TERCEIRIZAÇÃO OU PRIVATIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
    1. Os Perigos da Terceirização da Merenda Escolar - 04/04/20211
    2. Os Perigos da Terceirização da Merenda Escolar 2 - 09/032012
  3. TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
    1. Operações da CGU Contra o Desvio de Verbas Públicas - 30/092011
  4. Terceirização e Privatização Prejudicam a Classe Média
  5. O Fim dos Direitos Trabalhistas
  6. Os Empresários e a Reforma Trabalhistas.
  7. Desvio de Recursos Financeiros de Fundações de Previdência Privadas - Fechadas
  8. As Operações "PASSA FICHA" nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros
  9. Pagamento de Propina por Intermédio de Fundos de Investimentos
  10. Manipulação de Resultados nos Fundos DL 157

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INTRODUÇÃO

Desde 1990 a terceirização tem sido indicada aos governos federal, estaduais e municipais, às médias e grandes empresas e aos condomínios residenciais e comerciais (empresariais). Segundo os incentivadores de novo sistema de contratação de empregados, as vantagens da terceirização da mão-de-obra são a redução de custos de formação profissional do trabalhador, a ausência de problemas trabalhistas e previdenciários e a possibilidade de se conseguir melhor especialização dos profissionais contratados indiretamente. A outra vantagem seria a utilização da terceirização como forma de planejamento tributário, principalmente quando esses serviços são prestados por ex-empregados convertidos em empresários ou quando associados a cooperativas de trabalho e também quando os serviços são prestados por empresas constituídas em paraísos fiscais.

Na verdade, como quase sempre acontece, a teoria na prática é outra. Só haverá redução de custos com a terceirização dos serviços se houver a diminuição dos salários dos funcionários outrora diretos, que depois da terceirização passam a ser contratados indiretamente.

Isto realmente passou a acontecer nas empresas estatais privatizadas. Se não houvesse a redução dos salários dos empregados, obviamente a empresa privatizada contratante passaria a gastar bem mais para ter os mesmos empregados que já possuía. Parece óbvio que ao terceirizar a mão-de-obra, além de pagar pelos mesmos empregados, a empresa contratante ainda deve pagar os honorários ou pelos serviços prestados pela empresa intermediadora da contratação dos empregados agora indiretos.

Por outro lado, também parece evidente que, tendo como principal motivo a redução dos salários, a terceirização tem sido a principal causa do aumento da criminalidade em alguns setores importantes da economia brasileira. Em alguns setores empresariais, abaixo enunciados, grande parte dos crimes foi realizado por serviçais contratados através de empresas terceirizadas, tal como os meios de comunicação têm levado ao conhecimento do público em suas reportagens.

Outro fato importante, que vem acontecendo com a terceirização dos serviços, é o preconceito e a discriminação. Nas empresas em que existem funcionários diretos e terceirizados (indiretos), exercendo as mesmas funções, os terceirizados recebem salários no máximo equivalentes à metade dos recebidos pelos funcionários diretamente contratados. Isso faz com que os diretos alimentem algum preconceito e discriminação em relação aos indiretos, considerados inferiores.

Nas empresas de serviços de vigilância empresarial, a infiltração de bandidos tem gerado assaltos nas contratantes desses serviços. Os crimes geralmente são praticados contra o patrimônio dos proprietários e contra os dirigentes, funcionários e clientes dessas entidades contratantes. Por esse motivo estas empresas, e não as terceirizadas, estão sujeitas a arcar com os eventuais prejuízos causados a seus clientes e funcionários, embora isto nem sempre aconteça.

Veja ainda:

  1. Terceirização e Privatização Prejudicam a Classe Média
  2. O Fim dos Direitos Trabalhistas
  3. Os Empresários e a Reforma Trabalhistas.

2. TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO

Os banqueiros e seus clientes têm sido as principais vítimas da terceirização dos serviços bancários. Infiltrados em empresas prestadoras de serviços, os bandidos usam de alta tecnologia para copiar os dados dos correntistas usuários dos caixas eletrônicos, o que tem gerado milhões de reais de prejuízo para correntistas e banqueiros.

Nas fraudes contra usuários do sistema financeiro, os bandidos agem principalmente na manutenção dos caixas eletrônicos. Estes bandidos têm mostrado grande capacidade técnica destinada ao mal. Durante seu serviço, colocavam componentes eletrônicos extras nos equipamentos sob sua manutenção, os quais permitiam a transferência de dados dos correntistas por sistema de rádio ou telefonia celular para outros locais em que são duplicados os cartões magnéticos. De posse da cópia do cartão magnético, os bandidos efetuavam saques em contas correntes bancárias e nos cartões de crédito das vítimas da espionagem eletrônica, conforme foi amplamente divulgado pelos jornais televisivos.

Até dinheiro falsificado já foi obtido pelos correntistas em caixas eletrônicos de bancos. As notas provavelmente foram ali colocadas pelos funcionários das empresas terceirizadas, incumbidos da manutenção dos caixas eletrônicos, que obviamente substituíam as notas verdadeiras pelas falsas. Mas, também havia a possibilidade dos crimes serem cometidos por bandidos infiltrados como funcionários do próprio banco.

Em 01/03/2007 a TV Record veiculou reportagem de assaltos a bancos em São Paulo, quando deixou claro o que está escrito neste texto desde 2005. Um delegado de polícia ouvido pela reportagem declarou que de fato existem cúmplices das quadrilhas infiltrados dentro dos bancos, dada a facilidade com que conseguem entrar nas agências, sabendo inclusive onde está o dinheiro, quanto e onde deve ser buscado. A reportagem completou a informação dizendo que precisava ser investigado como as pessoas comuns são constantemente barradas na entrada dos bancos, porque estão com chaves no bolso ou telefone celular, e os bandidos nunca são barrados, mesmo estando com armas de grande volume.

Houve época em que o caixa do banco, ou outro funcionário, substituía o cartão magnético original do correntista por outro furtado, o que aconteceu com pessoa da minha família, que registrou a ocorrência em Delegacia de Polícia Civil, que já havia iniciado investigação de outros casos idênticos ocorridos no mesmo Banco. E o banco não pagava o prejuízo do correntista, alegando que era obrigação dele a guarda e conferência do seu cartão. Mas, quem iria supor que o próprio caixa do banco estava cometendo o crime? Se o correntista não pode confiar no funcionário do banco, que é preposto do banqueiro, então, em quem confiar?

Em razão dessas ocorrências, em alguns bancos foram criados sistemas para que os correntistas não mais entreguem os cartões magnéticos aos caixas. Isto é, atualmente é o correntista quem passa ou insere o cartão magnético no dispositivo de leitura que se encontra à sua disposição e não o caixa (funcionário do banco).

Muitas das pessoas assaltadas nas ruas são aquelas que retiram elevadas quantias diretamente nos caixas (não nos caixas eletrônicos). Isto pode significar que dentro da agência existem olheiros ou que os próprios caixas podem ser os informantes dos bandidos.

Assim sendo, deve ser preocupação de todo correntista verificar se aquele cartão magnético é realmente o seu, depois de entregue ao caixa ou qualquer outro funcionário do banco, quando devolvido pelo mesmo. Tal procedimento também deve ser observado pelo proprietário do cartão magnético em supermercados, restaurantes e em qualquer outro estabelecimento comercial, mesmo que sejam lojas de shopping center e as chamadas lojas de alto padrão. Por essa razão, muitos restaurantes mandam os garçons com a máquina para registro da operação à mesa em que está o freguês. Essa foi a medida adotada pelas administradoras de cartão de crédito para evitar problemas maiores, causados pela grande incidência de troca dos cartões, quando processados pelo caixa dos restaurantes.

Em razão desses fatos, ficou a suspeita de que muitos dos assaltos a bancos também contaram com a cumplicidade de funcionários do próprio banco e das empresas de segurança contratadas. Para evitar a quantidade de assaltos por deficiência na segurança, os bancos passaram a restringir o valor dos saques e a fechar seus caixas eletrônicos a partir das 22 horas. E essa observação, além de estar estampada na porta dos bancos, também está na tela dos caixas eletrônicos quando o correntista tenta sacar valor elevado depois das 22 horas. Quando foi implantado tal sistema, os meios de comunicação o anunciaram insistentemente.

3. TERCEIRIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE INVESTIMENTOS

Certa vez, fui convidado por uma empresa de auditoria independente para ministrar uma palestra sobre as precauções a serem tomadas por ocasião da  terceirização da administração da carteira de investimentos de Institutos Estaduais e Municipais de Previdência Social.

Esses institutos previdência têm como beneficiários funcionários públicos municipais e estaduais e como patrocinadores os respectivos órgãos públicos. O mesmo acontece com os fundos de pensão administrados por fundações de previdência privada fechadas, cujos funcionários contribuintes opcionais são contratados por concurso para trabalhar em órgãos públicos e em empresas estatais e de economia mista, que também se apresentam como patrocinadores do fundo. Os fundos de previdência privada abertos são administrados por entidades COM fins lucrativos, enquanto os institutos de previdência social e fundações de previdência privadas fechadas são entidades SEM fins lucrativos.

Naquela ocasião da realização da citada palestra, o Banco Central ainda não tinha fixado limites para os investimentos das Reservas Técnicas, que podem ser aplicadas no mercado de capitais pelos mencionados institutos de previdência social e por entidades resseguradoras, as quais foram recentemente regulamentadas e estão consolidadas no MNI 4 - Investidores Institucionais. No passado eram fixados somente os limites de aplicações financeiras para empresas seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas e fechadas de previdência privada.

Comecei a palestra mostrando quais eram os limites de investimentos fixados pelo Conselho Monetário Nacional, através do Banco Central do Brasil, que deviam ser observados pelas referidas entidades e quais as principais características dos títulos e valores mobiliários mencionados na regulamentação. Foi quando um dos participantes do evento mencionou que os institutos de previdência municipais e estaduais não estavam sujeitos a esses limites e, por isso, tudo aquilo que estava apresentando era inaproveitável. Mencionei, então, que a falta do estabelecimento de limites era justamente o grande risco ou perigo a ser enfrentado pelos institutos de previdência social.

Expliquei que, não havendo limites para os investimentos, fixados por entidade oficial especializada, que é o Banco Central do Brasil, ao terceirizarem a administração de suas carteiras de investimentos, os institutos de previdência social correriam mais riscos e perigos do que as demais entidades mencionadas, que já tinham seus limites de investimentos estabelecidos pela citada autarquia federal.

E continuei dizendo que, na ausência desses limites, as entidades do SFN - Sistema Financeiro Nacional, administradoras das carteiras de investimentos, poderiam aplicar de forma inconseqüente o numerário colocado à sua disposição, adquirindo títulos e valores mobiliários de pequena rentabilidade e sem liquidez a curto prazo, o que normalmente acontece nos Fundos de Investimentos. Os administradores terceirizados poderiam também mal administrar os bens imóveis e os contratos de locação colocados sob sua administração e ainda substituir, por outros ilíquidos, os títulos com liquidez anteriormente existentes na carteira do instituto de previdência. E esta má aplicação dos recursos financeiros pelos profissionais do mercado de capitais poderia resultar em irrecuperáveis prejuízos aos fundos administrados.

Naquela época não existiam fatos concretos de má administração das carteiras de investimentos de institutos de previdência social e de fundos de pensão, porque a nova idéia da terceirização desse tipo de administração estava apenas começando, com remota perspectiva de sucesso, em razão dos sabidos casos de desvio de recursos financeiros de entidades de previdência privada fechadas. Os fatos concretos sobre esses desvios aconteciam por outros meios. Os dirigentes das fundações de previdência fechadas, nomeados por políticos, eram cúmplices de profissionais do mercado de capitais no desvio de recursos financeiros dos fundos de pensão para campanhas eleitorais dos respectivos políticos comparsas.

Os fatos concretos de má administração de carteiras estavam na prática de Crimes Contra Investidores. Veja especialmente os textos intitulados:

  1. Desvio de Recursos Financeiros de Fundações de Previdência Privadas - Fechadas
  2. As Operações "PASSA FICHA" nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros
  3. Pagamento de Propina por Intermédio de Fundos de Investimentos
  4. Manipulação de Resultados nos Fundos DL 157

E eu ali estava falando dos perigos da terceirização da administração de investimentos, na presença de vários palestrantes de instituições do mercado de capitais, interessados em administrar o patrimônio dos Institutos de Previdência Social.

Recentemente com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Santos, e com a larga utilização da internet, tornou-se público o que antes não era dito abertamente. Diversos investidores institucionais ( fundos de pensão) foram prejudicados por terem investido em títulos de emissão do citado banco, indicado por agências classificadoras de risco (agências de Rating), e ao transferirem a administração de suas carteiras de investimentos para o citado banco. Sobre esses fatos, veja o texto intitulado A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating (Agências Classificadoras Riscos). O texto se refere principalmente à terceirização da administração de Fundos de Investimentos, Clubes de Investimentos, Carteiras de Investimentos e Fundos de Pensão (de Fundações de Previdência Privada Fechadas e Abertas e de Institutos de Seguridade Social Estaduais e Municipais).

Veja ainda em CURSOS - Fundos e Clubes de Investimentos no Brasil e no Exterior - outros textos que esclarecem sobre os perigos da terceirização da administração dita profissional da carteira de investimentos de clubes, fundos de investimentos e de pensão e carteiras de títulos e valores mobiliários e veja as medidas tomadas pelo Banco Central do Brasil para evitar os crimes contra investidores em fundos e carteiras de investimentos no texto "Chinese Wall e Asset Management".

4. TERCEIRIZAÇÃO NOS TRANSPORTES

Os assaltos a carros fortes e o roubo de cargas também tem sido altamente veiculado pelos meios de comunicação.

Em algumas empresas transportadoras de valores ocorreu a infiltração de bandidos, que agem como cúmplices dos assaltos aos carros fortes. Nos assaltos realizados as investigações policiais concluíram que os bandidos sabiam dos horários de entrega e retirada de dinheiro, fato que foi retratado no filme brasileiro intitulado "O Homem que Copiava".

O mesmo tipo de infiltração de bandidos pode acontecer entre os funcionários das empresas transportadoras de cargas por rodovias e também nas empresas que lhes prestam serviços, os quais servem como espiões para fornecimento de dados aos incógnitos da quadrilha. Assim, o roubo de cargas transformou-se no maior problema enfrentado pelas empresas transportadoras.

Para se protegerem dos assaltos as empresas têm se prevenido mediante a contratação de prestadoras de serviços especializadas em sistemas de rastreamento de veículos, controlado por satélites artificiais colocados em órbita terrestre.

5. TERCEIRIZAÇÃO DA SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS

Com o aumento da segurança nos bancos e nas grandes empresas, os bandidos têm migrado para os seqüestros e os assaltos a residências. Eles têm preferido os edifícios e condomínios porque nestes a vulnerabilidade é maior do que nas mansões, ao contrário do que dizem os vendedores dos apartamentos e flats. E vários assaltos e roubos dessa modalidade foram amplamente noticiados pelos meios de comunicação e especialmente pelo Jornal SP da TV Globo.

Nas residências, os empregados domésticos são o grande problema. Por isso, os patrões devem preservar os empregados antigos, sempre pagando salários acima do que eles podem conseguir noutro emprego. O serviçal bem pago está menos sensível ou vulnerável ao suborno oferecido pelos bandidos. Por isso, a grande rotatividade da mão-de-obra e a insatisfação do serviçal pode causar grandes prejuízos a seu patrão.

E o maior prejuízo não é exatamente o material e sim o risco de morte caso um serviçal saia do emprego aborrecido com o patrão. O serviçal insatisfeito muitas vezes se torna cúmplice dos bandidos, oferecendo a estes os detalhes sobre a vida, os bens materiais e os deslocamentos diários de seu patrão.

Em 10/04/2006 a novela Belíssima da TV Globo apresentou cenas que retratavam exatamente o aqui descrito. E isto já aconteceu até com políticos.

Também em razão da elevada rotação da mão-de-obra nas empresas terceirizadas, motivada pelos baixos salários, os trabalhadores colocados em residências, condomínios e nas empresas são comumente substituídos. Essa constante substituição de funcionários facilita a chegada de bandidos disfarçados, vestidos com uniformes da empresa prestadora de serviços. Foi o que declarou um dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios e foi mostrado no Jornal SP da TV Globo. O mesmo fato foi mostrado dias antes no Programa Hoje Em Dia da TV Record.

6. Empresas de Segurança Residencial ou Patrimonial

No litoral de São Paulo quase todas as cidades, excetuando-se as de Santos e São Vicente, têm 70 a 80% das de suas residências sem moradores. Isto acontece porque seus proprietários são pessoas da classe média baixa e alta que as utilizam em alguns fins de semana, poucas vezes por ano. Isto foi constatado e mostrado pelos produtores do Programa "Mar Sem Fim", que é regularmente transmitido pela TV Cultura de São Paulo e pela Rede Brasil de TV Educativa.

As pessoas que tem casas no litoral de São Paulo desde a década de 1980 são unânimes em afirmar que, coincidentemente ou não, os furtos e também os roubos intimidadores à mão armada em residências aumentou significativa depois que as empresas de segurança patrimonial começaram a se instalar na região.

Evidentemente que não existem provas cabais para essas afirmações um tanto radicais. O mais provável, como tem sido escrito neste site, é que a criminalidade tenha aumentado em razão do alto nível de desemprego ocorrido na década de 1990, quando também cresceu assustadoramente a miserabilidade. Foi nessa época que também começaram a proliferar as favelas em todas as cidades do litoral de São Paulo, antes circunscritas às cidades de Santos, São Vicente e Cubatão, onde estão as indústrias poluidoras do mar, do ar e do ambiente terrestre, a atividade portuária e os bairros dormitórios periféricos.

Mas, para evitar problemas com a segurança patrimonial e física, grande parte dos moradores da região, e principalmente aqueles que têm melhor poder aquisitivo, têm aderido ao sistema de proteção por empresas terceirizadas. Esta é a saída viável porque as cidades com menos de cem mil habitantes por impedimento legal não podem ter uma guarda municipal e por isso os moradores destas são obrigados a recorrer à iniciativa privada, que muitas vezes é explorada indiretamente pelos políticos, geralmente oriundos das famílias mais influentes da região.

Ainda em razão dos constantes assaltos, os proprietários dos loteamentos, na parte ainda não vendida, estão transformando-os em condomínios fechados. Ou seja, a nova onda de venda de lotes em condomínios fechados está sendo indiretamente beneficiada pelo aumento da criminalidade. E isto tem acontecido também nas cidades mais próximas de São Paulo (capital), onde está se refugiando a classe média paulistana mais endinheirada e também a cúpula do banditismo, conforme têm mostrado os meios de comunicação, vulgarmente chamados de "mídia".

7. TERCEIRIZAÇÃO NAS INDÚSTRIAS

As indústrias também têm sido vítimas da terceirização. Sindicalistas de vários setores industriais, incluindo os de empresas estatais e de economia mista, acusam a terceirização dos serviços como a principal causadora de acidentes que outrora não ocorriam com tanta freqüência. Esta é principal reclamação, por exemplo, dos sindicalistas da Petrobrás. Segundo eles, a empresa tem terceirizado serviços que antes eram efetuados por seus funcionários sem os elevados índices de acidentes de agora.

Em 27/09/2007 o site Paulínia News publicou alguns detalhes sobre explosão ocorrida numa indústria têxtil em Americana - SP. Segundo o site, a empresa têxtil explicou da seguinte forma a explosão, que causou uma morte e alguns feridos:

Por recomendação de assessoria técnica terceirizada e da seguradora com a qual firmou contrato de suas instalações industriais, fora sugerido o reparo preventivo no tanque de óleo BPF (de abastecimento de caldeiras). Para essa tarefa, a [indústria têxtil] contratou de modo diligente [de forma zelosa, zelando pela especialização] a empresa [terceirizada]. Era obrigação contratual da [empresa terceirizada especializada] a verificação prévia de todas as condições e de avaliações do local e dos equipamentos para a execução do serviço, bem como a locação da mão-de-obra para o trabalho.

Mas, a empresa terceirizada não era tão especializada como dizia. Os responsáveis pela mesma não sabiam o óbvio. Por isso, o funcionário especializado não foi advertido de como deveria soldar o tanque de combustível. Não foi instruído para inicialmente esvaziar e limpar o tanque, que devia ficar totalmente livre de resíduos inflamáveis. Por isso, aconteceu a explosão: o funcionário da empresa especializada soldou o tanque com o combustível dentro dele, o que originou a explosão. Seria mais prático e seguro contratar o mecânico da oficina de automóveis mais próxima da fábrica. Pelo menos os mecânicos de automóveis sabem que é preciso retirar o tanque de combustível dos veículos, deixando-o livre de resíduos inflamáveis.

Em conseqüência do ocorrido, a empresa têxtil, que podia ter um funcionário especializado na manutenção, visto que esta deve ser feita constantemente, teve que parar a produção até que o fato fosse apurado pelos especialistas e pela Defesa Civil e ainda pode ser vítima de processos judiciais indenizatórios. O fato  provavelmente será bem mais oneroso para a empresa que a manutenção de funcionário especializado para pelo menos fiscalizar a atuação das terceirizadas, obtendo antecipadamente um projeto ou resumo do processo de execução do trabalho a ser desenvolvido.

Segundo o site do Jornal O Globo, o Ministério do Trabalho autuou a empresa de tecidos ..., de Americana (a 128 km de São Paulo), depois que o funcionário de uma empresa terceirizada morreu na quarta-feira (26), quando fazia a manutenção em um tanque que explodiu na fábrica. Segundo um auditor do ministério, a manutenção não poderia ser feita com o tanque cheio de material considerado inflamável. A empresa terá que pagar multa e tem dez dias para realizar a defesa. Em nota oficial divulgada na quarta-feira, a diretoria da tecelagem afirma que a responsabilidade de averiguar as condições de segurança para a execução do serviço de manutenção dos tanques era da empresa contratada.

O site do Cosife acha que o responsável é que fez a contratação, razão pela qual o Ministério do Trabalho autuou a empresa de tecelagem e não a empresa terceirizada.

8. TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE

O maior insucesso na terceirização da saúde parece ter sido o do PAS - Plano de Assistência à Saúde, implantado pelo Prefeito Paulo Maluf na cidade de São Paulo. No sistema de cooperativas houve grande índice de desmandos e desvio de verbas, que obviamente saíam dos cofres públicos, ou seja, do bolso da população.

No SUS - Sistema Único de Saúde, implantado pelo governo federal, também aconteceram grandes desvios por parte dos hospitais e das clínicas credenciadas, mas, mesmo assim, tem tido maior sucesso do que o da prefeitura de São Paulo, porque o governo municipal não combatia eficientemente os desmandos.

Sobre os fatos mencionados, veja editorial extraído da Revista do Biomédico, de maio/junho 2006, intitulado Terceirização da Saúde, Avanço ou Retrocesso?

Em conseqüência da deficiente assistência pública à saúde surgiram muitos oportunistas com suas empresas vendedoras e administradoras de planos de saúde complementar. Os empresários oportunistas impingiram grandes prejuízos aos usuários ou contratantes dos planos de saúde e também para as clínicas, hospitais e profissionais conveniados. Para evitar tal problema, o governo foi obrigado a enviar projeto de lei ao Congresso Nacional para criação da ANS - Agência Nacional de Saúde Complementar que agora se incumbe de padronizar e fiscalizar os serviços de saúde privados. E assim muitos planos de saúde, que eram “verdadeiras arapucas” e provocaram malefícios aos seus usuários, foram fechados.

9. TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

A terceirização no serviço público também causou grandes problemas e um deles foi o aumento dos gastos com segurança, porque muitos equipamentos e até documentos agora são furtados, o que raramente acontecia antes da terceirização. Entre os principais equipamentos furtados estão os computadores portáteis, porque são mais fáceis de transportar e porque têm preço de mercado muito maior do que os de mesa. Além desses, ainda desaparecem objetos pessoais e dinheiro dos funcionários efetivos.

O detalhe interessante da questão é que, ao acontecer o furto, o principal suspeito é sempre o funcionário efetivo a quem era confiado o equipamento. Este é quem passa a responder a processo administrativo instaurado e não a empresa terceirizada.

Para em parte evitar esse problema da terceirização de funcionários de nível médio e elementar, os administradores públicos optaram pela contratação de estagiários que, em alguns casos, passaram a vender informações para bandidos, conforme também foi noticiado pelos meios de comunicação.

A terceirização no serviço público também pode ter sido influenciada pela necessidade de redução da folha de pagamentos do funcionalismo, cuja limitação foi introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nas empresas de mão-de-obra temporária o mesmo pode acontecer. Muitos dos candidatos ao emprego podem ser criminosos. Aliás, isto pode acontecer em qualquer tipo de entidade. Até na polícia foram descobertos criminosos, apesar do sistema de seleção ser aparentemente mais rígido e mediante concurso público, teoricamente sem apadrinhamento. Diante da necessidade de tecnologia e treinamento militar, as quadrilhas passaram a infiltrar seus elementos na polícia e nas forças armadas.

Veja ainda Terceirização e Privatização dos Serviços Públicos.

10. TERCEIRIZAÇÃO NAS EMPRESAS PRIVATIZADAS

A terceirização nas empresas privatizadas, por sua vez, veio permitir a contratação de apadrinhados por intermédio das prestadoras de serviços, que antes tinham a necessidade de participar de licitações públicas. Por sua vez, os empregados efetivos tinham que prestar concursos públicos e mostrar alguma competência. A partir da terceirização ficou institucionalizado o cabide de emprego principalmente para os favoráveis às privatizações e para os que lutaram por elas.

Com as privatizações das empresas estatais também ficou mais fácil aumentar os preços dos serviços públicos bem acima da inflação registrada, o que não acontecia quando as empresas eram governamentais. Antes da privatização os preços não eram aumentados e por isso as estatais sempre eram deficitárias (acumulavam prejuízos). Esses constantes prejuízos serviram de justificativa para a campanha em favor das privatizações. Até ficou parecendo que as privatizações foram a conseqüência de plano bem engendrado para que determinados grupos, através de testas-de-ferro nacionais e estrangeiros, se apropriassem das empresas governamentais. E para esse raciocínio lógico contribuiu o fato de que as empresas privatizadas não podiam ser compradas por quaisquer pessoas, nem pelos funcionários das mesmas. Ou seja, os compradores foram previamente escolhidos e alguns deles estavam falidos.

O que o povo realmente não esperava, porque foi vilmente enganado, é que os preços dos serviços fossem aumentados tão assustadoramente e ainda que as privatizações viessem a causar os elevados níveis de desemprego e de redução do salário médio, prejudicando sensivelmente a classe média.

11. TERCEIRIZAÇÃO NAS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR

A terceirização mediante a concessão de franquias pelas empresas de telefonia celular, a utilização de funcionários terceirizados e mesmo a contratação de empregados diretos sem rígidos critérios de seleção e sem salários dignos, têm sido responsáveis pela participação de empregados das empresas do ramo na clonagem de telefones celulares e na habilitação de telefones roubados usados por detentos para controle de organizações criminosas e para coordenação de ataques terroristas às forças policiais nos Estados da Federação onde estão os principais presídios de segurança máxima.

Fato semelhante de clonagem de celulares constou de ocorrência policial publicada pelo Jornal Agora, de São Paulo, em 06/05/2006.

12. TERCEIRIZAÇÃO NAS EMPRESAS DE TELEVISÃO Á CABO

Fatos interessantes ocorreram e ainda ocorrem na área das empresas que exploram os serviços de televisão à cabo. Determinada família mudou para um prédio de apartamentos. Arrumada o mobília nos seus devidos lugares, o inquilino notou que na parede havia um ponto para ligação da TV à cabo. Efetuou as ligações da televisão à tomada e verificou que o sinal cedido por determinada operadora estava em pleno funcionamento. Imediatamente telefonou para a tal operadora com o intuito de regularizar o serviço prestado, que provavelmente ainda se encontrava em nome do inquilino anterior. Para sua surpresa, a atendente da empresa operadora de TV à cabo disse que não havia a possibilidade de instalação do serviço naquele apartamento porque naquela rua não existia cabo.

E assim acontece nos bairros periféricos das metrópoles e principalmente nas favelas. Todos os habitantes da região são usuários da TV à cabo sem que a empresa operadora tenha instalado cabo nas ruas próximas. Dizem que as ligações são efetuadas por empregados das empresas terceirizadas para os serviços de instalação ou por ex-empregados destas, que pediram demissão em razão dos baixos salários e passaram a agir de forma informal, oferecendo as ligações clandestinas.

13. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ECT

As franquias concedidas pela Empresa de Correios e Telégrafos, que terceirizou seus serviços postais, também tem causado sérios prejuízos à empresa pública, não só em razão da inadimplência dos fraqueados como também em razão da corrupção gerada, o que motivos a instauração da CPI do Correios, em 2006.

14. TERCEIRIZAÇÃO DAS RODOVIAS

A privatização da exploração de rodovias por grupos privados previamente escolhidos também foi uma forma de terceirização da administração de bens governamentais, que na realidade pertencem à população do país. Ou seja, os bens que deveriam ser administrados e explorados em proveito da coletividade (da nação), agora são explorados no interesse de enriquecimento de determinados grupos empresariais, que já eram suficientemente ricos. Mesmo assim, esses empresários não colocam um tostão do seu dinheiro nos bens públicos que administram, pois só investem recursos financeiros fornecidos como empréstimo pelo próprio governo, que depois serão pagos indiretamente pelos usuários da rodovia e estes usuários também têm como encargo o enriquecimento dos empresários que obtiveram a concessão.

Dessa forma as privatizações se tornaram um negócio sem risco para os empresários contemplados (premiados), que são partidários da seguinte premissa: se o negócio der certo, os lucros obtidos serão nossos; se der errado, devolvemos os bens ao governo (o povo), que assumirá os prejuízos sofridos.

Este tipo de operação já foi chamado de “privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”, que Joelmir Beting não se cansava de repetir em seus comentários.

Ou seja, houve grande desperdício de recursos governamentais, que foram perdidos com as privatizações, tendo em vista que os valores recebidos em pagamento pelas estatais não foram suficientes para saldar as dívidas governamentais assumidas justamente para implantar tais empresas.

15. TERCEIRIZAÇÃO DO EMPREGO ATRAVÉS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

Com a proliferação da terceirização e tendo em vista a redução dos encargos trabalhistas, muitos empresários induziram seus funcionários de menor sofisticação profissional a constituírem uma cooperativa de trabalho para prestação de serviço à empresa.

Na qualidade de cooperados, esses empregados indiretos deixaram de ter os seus direitos trabalhistas, embora possam consegui-los posteriormente através de medida judicial, considerando que tem havido a efetiva prestação de serviço com forte característica de vínculo empregatício sem interrupção para uma única empresa e por tempo indeterminado.

Porém, ao procurarem seus direitos trabalhistas e previdenciários, os lesados podem ficar fadados a nunca mais conseguirem um emprego. É possível saber na justiça do trabalho e nos demais órgãos do poder judiciário se determinado cidadão moveu processo contra alguma empresa.

Veja o texto obtido na Revista Caros Amigos intitulado: Cooperativas - Uma Maneira Legal de Burlar o Sistema

16. TERCEIRIZAÇÃO DO EMPREGO COMO PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO

Ainda para redução dos encargos trabalhistas e para reduzir a carga tributária sobre os salários dos funcionários mais importantes, com salário significativo, muitos patrões fizeram acordos para que seus altos funcionários trabalhem como empresários prestadores de serviços.

Para isso o funcionário constitui uma empresa prestadora de serviço e assim paga praticamente um quarto do imposto que pagaria como empregado. E o patrão, em compensação, deixa de pagar os encargos sociais que antes eram devidos.

17. TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO

  1. Em Fazendas e na extração vegetal
  2. A Atuação dos Garimpeiros e dos PCO - Postos de Compra de Ouro
  3. Terceirização da Pesca, na Industrialização do Pescado

Em Fazendas e na extração vegetal

Todos devem estar sabendo da descoberta nos últimos anos da exploração de trabalho escravo em várias regiões do interior brasileiro. Estas descobertas culminaram com o assassinato de três fiscais do trabalho, que, no município de Unaí - MG, próximo a Brasília, descobriram e multaram fazendeiros que se utilizavam do trabalho escravo.

Mas, recentemente, para evitar o seu comprometimento com a exploração do trabalho escravo, semi-escravo ou prestado em condições sub-humanas na agricultura, pecuárias e na extração vegetal ou mineral, alguns fazendeiros têm procurado empresas muitas vezes fantasmas (não regularizadas) para serem intermediárias na contração de trabalhadores conhecidos como "bóias-frias".

Esta nova modalidade de utilização do trabalho escravo também foi descoberta pelos fiscais do trabalho, porém, o fazendeiro, que era reitor de uma universidade, declarou que não tinha nenhuma responsabilidade sobre o fato, porque havia contratado empresa de terceirização de mão-de-obra especializada.

É importante salientar que esses fatos são tão comuns que foi instituída a "Lista Suja do Trabalho Escravo" pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos do Ministério do Trabalho. Veja o texto publicado pelo site do Escritório no Brasil da Organização Mundial do Trabalho - OIT, filiada à ONU - Organização das Nações Unidas.

Veja também o texto publicado pelo site da Agência CARTA MAIOR sobre os Direitos Humanos e o Trabalho Escravo

A Atuação dos Garimpeiros e dos PCO - Postos de Compra de Ouro

A atividade dos garimpeiros é outro exemplo de trabalho em condições sub-humanas explorado legalmente por empresas que apenas se limitam a comprar o ouro em regiões de garimpo. Para evitar esse problema de exploração dos garimpeiros por intermediários inescrupulosos, em determinada época e especialmente em Serra Pelada a CEF - Caixa Econômica Federal praticamente detinha o monopólio da compra de ouro, porque pagava melhor preço, ou seja, pagava o preço justo.

Entretanto, logo depois da Implantação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - MTF no início de 1989, o BACEN - Banco Central do Brasil passou a comprar ouro mediante o pagamento em dólares das reservas monetárias brasileiras, pela cotação do citado MTF - Câmbio Flutuante. Essas operações de nossa autoridade monetária eram conhecidas como "Arbitragens de Ouro por Dólar". Para essa finalidade primeiramente foi sancionada a Lei 7.766/89 que transformou o Ouro em Ativo Financeiro. Foi, então, regulamentada a instalação de PCO - Postos de Compra de Ouro (MNI 1-4-1 - PCO) que podiam ser explorados por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. Entretanto, foram as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários que mais se habilitaram à abertura desse tipo de postos operacionais.

Assim aconteceu a privatização ou a terceirização da compra de ouro, antes exercida unicamente pela CEF. Como, sobre a compra de ouro nos PCO envolvia a cobrança de IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, a SRF - Secretaria da Receita Federal imediatamente instituiu quatro modelos de uso obrigatório de Notas de Negociação do Ouro, cada uma delas com finalidade distinta. Mas, tanto o BACEN como a SRF intensificaram as fiscalizações especialmente para evitar o contrabando. É importante salientar que o Uruguai era o grande exportador de ouro sem que de seu território fosse extraída sequer um grama de ouro por ano.

Por esse motivo de fiscalização intensiva, para evitar de serem considerados exploradores da mão-de-obra semi-escrava e também evitar o confronto com os intermediários na compra e venda de ouro nas regiões de garimpo, os empresários do sistema financeiro passaram a terceirizar, ou melhor, substabelecer a compra de ouro para os empresários locais, que, a exemplo dos exploradores clandestinos de madeiras nobres, passaram a pagar menos aos garimpeiros que foram se tornando novamente semi-escravos.

É importante informar que as Arbitragens foram veladamente consideradas nocivas aos cofres públicos, tendo-se em vista que o dólar trocado por ouro mantinha o mesmo montante de reservas monetárias, enquanto que, se o ouro fosse comprado mediante o pagamento em moeda brasileira, dobrava o montante das reservas monetárias, ou seja, evitava-se a perda dos dólares gastos para aquisição do ouro. Por esse motivo as Arbitragens de ouro por dólar também foram privatizadas e atualmente podem ser efetuadas tanto no mercado brasileiro como no exterior por instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

Durante anos a política monetária de Arbitragens com a finalidade de colocar grandes quantidades de dólares para venda no MTF, foi realizada como forma de reduzir o preço do dólar e manter a nossa moeda supervalorizada. Esta foi a principal política incentivadora da lavagem de dinheiro e da internacionalização do capital nacional tão comentadas neste site do Cosife. Por isso as nossas reservas monetárias na década de 1990 até 2002 sempre estiveram baixas e constantemente os gestores de nossa política monetária recorriam ao FMI - Fundo Monetário Internacional para evitar a "Bancarrota" brasileira.

Terceirização da Pesca, na Industrialização do Pescado

Antigamente, digo, a partir da década de 1960 ou 1970 quando vigoravam os incentivos fiscais à industria pesqueira, muitos empresários do setor utilizavam o dinheiro dos incentivos governamentais para compra de iates de lazer, disfarçados em embarcações de para pesca industrial. E assim fazendo, continuaram a explorar os pesqueiros autônomos, conhecidos como caiçaras (índios que viviam da pesca e habitavam principalmente o litoral do Estado de São Paulo).

18. EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM PARAÍSOS FISCAIS

O pagamento de valores a título de prestação de serviços por empresas constituídas em paraísos fiscais pode evidenciar a eventual transferência de recursos financeiros para o exterior com a finalidade de formação de "Caixa 2" em paraísos fiscais.

Para isso, a empresa constituída no paraíso fiscal é sempre indiretamente ligada à empresa brasileira que está pagando o honorário pelo serviço prestado. Mas, geralmente não se consegue provar essa ligação entre ambas: a contratante e a prestadora do serviço.

Isto pode acontecer por ocasião da exportação de produtos brasileiros, quando o exportador paga comissões a intermediário estrangeiro. Com essa prática, além de gerar despesas no Brasil dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda das empresa base n o numerário pode servir para gerar recursos livres no exterior, sem tributação, que podem ser utilizados com finalidades diversas, inclusive para corrupção de servidores públicos e políticos.

O interessante é que os recursos do "Caixa 2" no exterior também podem ser remetidos ao Brasil como empréstimo, gerando mais despesas dedutíveis mediante o pagamento de juros. Os empréstimos também podem vir na forma de leasing e lease-back, gerando despesas de arrendamento mercantil, muito comuns nas empresas de transporte aéreo.

19. TERCEIRIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS RECREATIVAS DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES

Diante da febre das terceirizações, alguns dirigentes de associações e sindicatos de trabalhadores especialmente com a finalidade de reduzir seus encargos  resolveram terceirizar a administração de seus parques recreativos ou clubes campestres.

Isto aconteceu especialmente com uma Associação de Funcionários Autárquicos Federais em São Paulo.

Antes mesmo da terceirização, a diretoria da associação, mediante alteração dos seus estatutos, passou a admitir que associados efetivos, indicassem novos associados contribuintes entre seus parentes, visinhos e amigos. Mesmo com a implantação de nova diretriz não aumentaram a freqüência e as contribuições para manutenção do clube. Então, os dirigentes resolveram procurar um administrador que trouxesse uma solução para tornar o clube viável e não somente um peso financeiro.

Assim, foi concedido ao administrador terceirizado poderes para utilizar as dependências do clube de forma que pudesse cobrir seus custos sem a necessidade de aporte recursos financeiros pela associação. Para isso, o novo administrador poderia procurar novos associados. Feito isto, o clube de fato passou a ser mais freqüentado, mas os antigos associados, verdadeiros proprietários do patrimônio terceirizado, passaram a ser tratados como pessoas estranhas.

Diante das reclamações dos sócios efetivos a nova diretoria empossada resolveu fazer uma auditoria patrimonial e concluiu que o clube estava sendo depredado, que não havia manutenção dos equipamentos e que, por isso, determinados setores já estavam impróprios para uso, pois estavam sem as condições mínimas de segurança e higiene.

Para recuperar a posse do patrimônio da associação, os novos dirigentes tiveram que mover ação judicial contra o administrador terceirizado. Conseguida a retomada do patrimônio, a associação foi vítima de ação judicial movida pelo destituído administrador que reivindicava volumosa indenização. Com muito custo, mediante auditorias técnicas, os dirigentes da associação conseguiram provar que o patrimônio do clube tinha sido depredado e associação é quem devia ser indenizada pelos dados causados pela inconseqüente gestão administrativa.

O mesmo infortúnio deve acontecer com o sindicato de importante categoria de trabalhadores de empresas privadas do Estado de São Paulo. A empresa terceirizada, incumbida da administração do Clube Campestre, remeteu correspondência para milhares de pessoas dizendo que elas foram contempladas com uma máquina fotográfica e um Título Patrimonial do Clube, mas não em seu texto mencionava que o clube pertencia ao Sindicato de Trabalhadores. Somente os mais atentos conseguiam ver que no campo de futebol de tamanho oficial existia uma inscrição estampada em seu lado oposto onde aparecia a denominação social do sindicato.

O ginásio de esportes foi transformado em centro de recepção de afortunados com a concessão gratuita do Título Patrimonial. e tinha espalhadas pela sua quadra  dezenas de mesas com recepcionistas incumbidos de explicar as vantagens de participar do clube. Isto acontecia depois que jovens "estagiários" tinham se incumbido de mostrar as dependências utilizáveis do clube. No contrato de adesão em nenhuma das cláusulas era citado o sindicato ou a empresa terceirizada, cujo logotipo apenas aparecia no Recibo de Pagamento das Mensalidades por um ano, que devia ser paga em apenas três prestações, uma à vista e as outras duas em 30 e 60 dias no valor total de R$ 399,00, mediante a emissão de três cheques pré-datados. Mas, além do pagamento dessas mensalidades, o associado tinha que pagar pela utilização de todas as dependências, o que não era deixado suficiente claro.

Quando indaguei sobre a falta de personalidade jurídica no contrato de adesão e disse que idêntico sistema tinha sido empregado na citada Associação de Funcionários Autárquicos Federais, demonstrando conhecer a Associação e a questão em que se envolveu, imediatamente se desinteressou de vender o contrato de adesão. Ou seja, na verdade estava tentando aplicar um golpe geralmente aplicado por estelionatários.

20. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DANOS CAUSADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO

  1. BANDITISMO
  2. ESPECIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  3. REDUÇÃO DE CUSTOS
  4. OS GRANDES INTERESSADOS NA TERCEIRIZAÇÃO
  5. EMPRESAS FANTASMAS

20.1. BANDITISMO

Por que essas anomalias têm acontecido?

Uma das principais causas seria a falta de rígidos critérios na seleção de funcionários pelas empresas prestadoras de serviços. Outra dessas causas seriam os baixos salários pagos por elas, o que tem deixado inclusive os antigos funcionários mais competentes e mais honestos fora do mercado de trabalho ou sendo obrigados a trabalhar mediante menor salário.

20.2. ESPECIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Por que as empresas optaram pela terceirização?

Uma das alegações seria a necessidade de contratação de empresas especializadas em determinados serviços como por exemplo o de limpeza, de manutenção das instalações e de segurança. Até aí não foram muitos os problemas encontrados. Esses problemas só começaram a se avolumar à medida que a prestação dos serviços ficou mais sofisticada, porque exigiu a presença de bandidos também mais sofisticados.

20.3. REDUÇÃO DE CUSTOS

Outra razão da terceirização seria a necessidade de redução de custos com a diminuição da burocracia nas empresas e principalmente no serviço público. O resultado disso foi que a burocracia de fato minguou, mas a qualidade do serviço piorou, principalmente em razão da constante rotatividade da mão-de-obra e do perigo de furtos.

20.4. OS GRANDES INTERESSADOS NA TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização tem enriquecido os empresários desse setor, que muitas vezes são pessoas influentes ou testa-de-ferro destas.

Muitos empresários do setor de serviços terceirizados, apenas preocupados com o ganho fácil e rápido, estão pouco preocupados com a segurança das pessoas e das empresas que contratam seus serviços. Assim, esses empresários inconseqüentes, normalmente contratam empregados sem fornecer a eles o necessário treinamento, sem levar em consideração o seu padrão de vida e o seu grau de instrução.

Agravando o problema, muitos empresários de serviços terceirizados pagam baixos salários, o que leva o trabalhador contratado a ceder ao suborno dos bandidos. Muitos desses trabalhadores se tornam perigosos ao perceberem que na realidade estão sendo explorados, enquanto o empresário que os contratou está demonstrando elevados sinais de riqueza. Isto acontece porque em muitos casos o trabalhador recebe pequena parcela do que o empresa terceirizada está cobrando de seu contratante. Assim agindo, como já foi escrito, o empresário terceirizado está colocando em risco não só a integridade física das pessoas ou empresários contratantes, como também a de seus funcionários e clientes.

20.5. EMPRESAS FANTASMAS

A terceirização dos serviços também trouxe problemas para o trabalhador contratado pelas prestadoras. Muitas destas, pertencentes a testas-de-ferro, desaparecem tão logo o contrato de prestação de serviço se extingue e os funcionários ficam sem ter os seus direitos trabalhistas quitados.

21. CONCLUSÃO

Diante do exposto, parece que a terceirização trouxe mais problemas do que benefícios. De um lado, aparentemente aumentou a criminalidade. De outro, fez aumentar o desemprego na classe média e fez reduzir o salário médio dos trabalhadores. Além disso, ainda causou a redução da arrecadação tributária e das contribuições à previdência social oficial e aumentou o "cabide de emprego", principalmente nas empresas privatizadas e nas próprias empresas terceirizados.

Por essa razão, é mais aconselhável que os bancos, as empresas e os condomínios contratem funcionários como empregados diretos e, caso necessário, contratem empresas especializadas para treinamento dos funcionários para os quais não têm condições de oferecer treinamento satisfatório.

Mediante a contratação direta, a empresa ou o condomínio fica sabendo exatamente quanto está recebendo seu empregado. Quando terceiriza tais serviços, o empregado indireto pode estar ganhando bem menos do que a empresa ou condomínio poderia pagar, o que é o principal fator do aumento da miséria e da criminalidade.

Ao contrário do que dizem, por esses e outros motivos, feitos os cálculos pormenorizados e levando-se em conta os efeitos colaterais nocivos citados, os serviços terceirizados são sempre mais caros do que na contratação direta de funcionários. Eliminando o intermediário, os condomínios e as empresas têm a possibilidade de pagar salários mais significativos aos seus funcionários do que eles receberiam como empregados indiretos. O fato de receberem mais como empregados diretos aumenta o grau de satisfação do trabalhador e consequentemente diminuem os índices de criminalidade em que os empregados participam como cúmplices.

22. MENSAGENS RECEBIDAS:

EM 01/09/2006 USUÁRIA DO COSIFE ESCREVEU:

Estes textos mostram a realidade social em que vivemos e o total descaso dos órgãos jurídicos para com a legalidade destas empresas que, além de fornecerem serviços mais baratos e sem eficiência, são focos eleitoreiros. Estamos vivendo um momento de grande segmentação nos serviços e a desvalorização do serviço público, pois interessante é o lucro e o roubo fácil e sem controle. Viva a nova ordem mundial! O momento é para adestrar e não educar.

Em 14/11/2006 outra usuária do COSIFE escreveu:

E como se faz para conter isso?

É uma febre. Cada vez mais escuto gente humilde dizer: "pensando bem, privatizar não deve ser tão ruim", "vai trazer o progresso".

Está claro que a privatização e a terceirização têm servido exclusivamente para fazer o jogo da elite que quer colocar o mundo a seu serviço, como semi-escravo. É o Estado colocado nas mãos de empresários ricos e sanguessugas.

Nós, cidadãos, não podemos responsabilizar os órgãos jurídicos. Os principais culpados somos nós mesmos que elegemos administradores irresponsáveis para dirigir os NOSSOS bens. Enquanto não percebermos que nós somos culpados, não nos incumbiremos do dever de nos empenharmos para evitar o prejuízo de uma nação.

Resposta do Cosife:

Você citou uma frase muito interessante, que nas suas entrelinhas explica tudo: "É o Estado colocado nas mãos de empresários ricos e sanguessugas"

No Dicionário Aurélio Eletrônico podemos ver que esse repasse da administração dos bens e serviços do Estado (do povo) aos empresários mais poderosos na forma de terceirização de serviços ou de privatização de empresas estatais pode ser definido como ANARQUISMO.

No Dicionário Aurélio podemos ler que Anarquismo é "teoria política fundada na convicção de que todas as formas de governo interferem injustamente na liberdade individual". O Anarquismo "preconiza a substituição do Estado pela cooperação de grupos associados", estes evidentemente endinheirados e por isso muito poderosos. Por isso estão sempre imunes a qualquer ação dos três poderes constituídos, porque, diante desse visível poderio econômico, alguns servidores públicos se tornam facilmente subornáveis (corruptíveis) por eficientes LOBISTAS, que se apresentam oferecendo financiamento para campanhas políticas, facilidades materiais mediante do uso por empréstimo de bens de propriedade de empresas constituídas em paraísos fiscais e lucros no sistema financeiro por intermédio de operações simuladas, como as descritas neste site, quando se discorre sobre o planejamento tributário e sobre o desvio de recursos financeiros de empresas, do orçamento público, de entidades de previdência privada, de fundos de investimentos, de institutos de seguridade social  e de Secretarias de Estado da Fazenda ou de Finanças.

Em 02/04/2007 escritório de advocacia usuário do Cosife escreveu:

Evitando Passivo Trabalhista - Em razão do grande volume de encargos trabalhistas incidentes sobre a folha de pagamento, cada vez mais empresários optam por terceirizar setores e transferir atividades de suas respectivas empresas. Entretanto, a terceirização, se efetivada sem os cuidados necessários, pode gerar um imenso passivo trabalhista, o que tem levado grandes empresas à quebra (insolvência ou falência). Os advogados trabalhistas poderão discutir e apresentar os principais pontos controvertidos sobre a terceirização que infringem a legislação, de forma a evitar a caracterização de fraudes e a conseqüente criação de passivo trabalhista (contingências judiciais passivas para empresas e empresários).

Explicações do Cosife

Na prática, os contadores têm condições de advertir aos empresários sobre os perigos que correrão com a terceirização de suas atividades. Será leviano o contabilista que induzir o seu patrão ou cliente à prática da terceirização como forma de reduzir encargos trabalhistas.

É óbvio que toda vez que o empresário ou a sociedade empresária tenta diminuir seus custos com empregados, transferindo-os para empresas de serviços terceirizados, está contribuindo para que seja explorado o trabalho semi-escravo. Esta contratação de trabalho semi-escravo acontece porque a empresa terceirizada, para que tenha lucro, além de pagar menor salário, também fará as contratações de empregados sem o pagamento dos direitos trabalhistas como as férias, o 13º salário, o aviso prévio, o salário família, o descanso semanal remunerado e ainda obrigará o funcionário assim contratado a trabalhar muitas horas além das normalmente especificadas na legislação trabalhista, sem o pagamento de percentual adicional pelas horas extras, sem os eventuais adicionais de periculosidade e de insalubridade, entre outros direitos trabalhistas. Assim sendo, a empresa terceirizada também deixará de recolher os encargos previdenciários correspondentes. E geralmente, depois de algum tempo em ação, a empresa terceirizada desaparece deixando esse imenso passivo trabalhista.

Por sua vez, o empregado terceirizado, depois de demitido pela empresa prestadora de serviços terceirizados e não podendo cobrar dela, porque fechou (sumiu), poderá entrar com ação judicial contra a empresa contratante dos serviços terceirizados, solicitando o pagamento de todos os encargos trabalhistas e ainda a isonomia salarial, pois o empregado terceirizado sempre ganha menos que os demais funcionários efetivos da empresa contratante.







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