Ano XXV - 19 de abril de 2024

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AJUSTES SINIEF DE 2005

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

LEGISLAÇÃO E NORMAS DO ICMS - CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

SINIEF - SISTEMA INTEGRADO NACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS

AJUSTES SINIEF DE 2005 (Revisado em 13-12-2020)

  1. Ajuste SINIEF 11/2005 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE
  2. Ajuste SINIEF 10/2005 - Prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga
  3. Ajuste SINIEF 09/2005 - Altera itens do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP anexo ao SINIEF
  4. Ajuste SINIEF 08/2005 - Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica
  5. Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. REPUBLICAÇÃO: Ajuste SINIEF 07/2005 e Ajuste SINIEF 07/2005(2)
  6. Ajuste SINIEF 06/2005 - Altera itens do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP anexo ao SINIEF
  7. Ajuste SINIEF 05/2005 - Altera itens do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP anexo ao SINIEF
  8. Ajuste SINIEF 04/2005 - Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga
  9. Ajuste SINIEF 03/2005 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal
  10. Ajuste SINIEF 02/2005 - Altera o Convênio s/n de 1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP
  11. Ajuste SINIEF 01/2005 - Revoga dispositivos do Ajuste SINIEF 02/03, que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 18/03, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero

Fonte: CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA



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