Ano XXV - 18 de abril de 2024

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RIR/99 - LANÇAMENTO - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título I - LANÇAMENTO
(do art. 787 ao art.851)

Capítulo I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (do art. 787 ao art.851) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

  • Seção I - Declaração das Pessoas Físicas (do art. 787 ao art.851) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Subseção I - Declaração de Rendimentos Anual (do art. 787 ao art. 797)
    • Subseção II - Declaração de Bens ou Direitos (do art. 798 ao art. 805)
    • Subseção III - Origem dos Recursos (do art.806 ao art. 807)
  • Seção II - Declaração das Pessoas Jurídicas (do art. 808 ao art. 827) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Subseção I - Instrução da Declaração (do art. 812 ao art. 821)
      • Dispensa de Juntada de Documentos (art.818)
      • Responsabilidade dos Profissionais (do art.819 ao art. 821)
    • Subseção II - Disposições Diversas (do art. 822 ao art. 826)
      • Unicidade da Declaração (art.822)
      • Pessoa Física Equiparada a Empresa Individual (art.823)
      • Coligadas, Controladoras e Controladas (art.824)
      • Modelo e Assinatura (art.825)
      • Lugar de Entrega (art.826)
    • Subseção III - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Inapta (art.827)
  • Seção III - Disposições Comuns (do art. 828 ao art. 831) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
    • Prorrogação do Prazo de Entrega (art.828)
    • Entrega Fora do Prazo (art.829)
    • Assistência Técnica ao Contribuinte (do art. 830 ao art. 831)

NOTA DO COSIFE:

Esta edição do RIR/99 colocada à disposição dos usuários deste COSIFe visa cobrir uma lacuna deixada pelo site da Secretaria da Receita Federal que, no DOWNLOAD do regulamento, não oferece um ÍNDICE GERAL nem os endereçamentos que levem o leitor/usuário mais facilmente aos mais de mil artigos do texto regulamentar.

OBSERVAÇÕES:

O usuário vai notar que vários artigos do RIR/99 fazem referência a outros artigos do próprio regulamento ou a outros textos legais. O próximo passo será colocar links para que o usuário possa chegar mais facilmente ao artigo referenciado e aos textos legais referidos.



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