Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 949/2002

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 949/2002 - DOU 16/12/2002

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Alterada pela Resolução CFC 1.249/2009 e REVOGADA pela Resolução CFC 1.309/2010 que passou a tratar do presente tema.

Aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 273/70 está em vigor há mais de 30 anos;

CONSIDERANDO as significativas mudanças por que têm passado os Conselhos de Contabilidade no que se refere à fiscalização profissional, as quais exigem a modernização da processualística do Sistema Contábil;

CONSIDERANDO que, para atender às novas demandas surgidas no curso do processo de desenvolvimento da Classe Contábil, urge a tomada de medidas mais céleres como forma de manter a disciplina e a ética profissionais,

RESOLVE:

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS

[...]

Art. 71 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CFC n° 273/70, CFC nº 646/89, CFC nº 880/2000 e CFC nº 905/2001. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.249/09, de 27/11/2009)

Brasília, 29 de novembro de 2002.
Contador Alcedino Gomes Barbosa - Presidente
Ata CFC nº 833/2002
Processo CFC/Cofis nº 252/00



(...)

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