Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.400/2012

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.400/2012

Aprova o CTSC 02 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento ao Despacho n.º 514/12 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTSC 02 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento ao Despacho n.º 514 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 13 de fevereiro de 2012, relativo ao Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria (versão 4), do Relatório de Controle Patrimonial (RCP), cuja obrigatoriedade de apresentação foi estabelecida pela Resolução ANEEL n.º 367, de 2 de junho de 2009, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 05/2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2012.
Contador Sergio Prado de Mello - Presidente em exercício
Ata CFC n.º 967

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CTSC = COMUNICADO TÉCNICO - SETORIAL

RESOLUÇÃO CFC 1.400/2012

CTSC 02 - RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS PARA ATENDIMENTO AO DESPACHO N.º 514/12 DA ANEEL

OBJETIVO

1. Este Comunicado Técnico tem por finalidade orientar os auditores independentes quanto aos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados para atendimento aos requerimentos específicos do Despacho n.º 514 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicado em 13 de fevereiro de 2012, relativo ao Relatório de Controle Patrimonial (RCP), cuja obrigatoriedade de apresentação foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL n.º 367, de 2 de junho de 2009. Este Comunicado orienta os auditores independentes quanto aos procedimentos a serem executados e outros temas, incluindo o modelo de relatório a ser emitido como resultado do trabalho que será utilizado como suporte aos procedimentos de fiscalização conduzidos pela ANEEL sobre o relatório de controle patrimonial (RCP).

ANTECEDENTES

2. A conclusão dos trabalhos de adequação, atualização e revisão da Portaria DNAEE n.º 815/94, originou o manual denominado Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE), estabelecido pela Resolução n.º 367/09, que contempla as instruções gerais de controle patrimonial e as instruções de cadastro de bens e instalações, do patrimônio do serviço outorgado, bem como as instruções de envio de dados e informações periódicas de controle patrimonial.

3. Adicionalmente, a ANEEL, também por meio da Resolução n.º 367/09, estabeleceu a obrigatoriedade de o relatório de controle patrimonial (RCP) ser acompanhado de relatório dos auditores independentes denominado Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados, emitido por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

MODELO DE RELATÓRIO

4. O modelo de relatório a ser emitido como resultado desse trabalho, anexo a este Comunicado, deve seguir as orientações contidas na NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.277/10. Esse modelo está adaptado para atendimento ao requerimento do Despacho n.º 514, de 13 de fevereiro de 2012, com conteúdo que atende ao item 18 da NBC TSC 4400, além de anexos que devem ser incluídos de forma que o relatório seja claro e objetivo. A disposição do relatório e seus anexos devem sempre conter os requisitos indicados na citada Norma, sendo sua disposição e organização adaptada para cada circunstância.

LIMITAÇÃO DE USO DO RELATÓRIO

5. Este relatório é para uso exclusivo da ANEEL, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no site das concessionárias de energia, tampouco no site da ANEEL, a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela suficiência ou que não tenham concordado com os procedimentos tenham acesso aos resultados desse trabalho.

DATA DE VIGÊNCIA

6. Este Comunicado entra em vigência na data da sua emissão e aplica-se a trabalhos de procedimentos previamente acordados a serem realizados sobre o relatório de controle patrimonial (RCP) elaborado pelas concessionárias de energia elétrica, a partir do exercício em que a concessionária adotou as instruções introduzidas pelo novo Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSP).

ANEXOS

RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS REFERENTE AO RELATÓRIO DE CONTROLE PATRIMONIAL (RCP)

Data

Aos Administradores da

Companhia ABC

Cidade - Estado

Prezados Senhores:

1. Aplicamos os procedimentos determinados no Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial (RCP) (versão 04/2012), emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho n.º 514, de 13 de fevereiro de 2012. Os procedimentos descritos neste relatório estão relacionados ao controle patrimonial de cadastro e movimentação dos bens e das instalações que compõem a infraestrutura da Companhia_______ (Companhia), para a prestação de serviços outorgados, tanto para fins tarifários como para fins de reversão dos ativos à União correspondente ao exercício findo em 31 de dezembro de ____. O RCP foi elaborado por e sob a responsabilidade da administração da Companhia, e é apresentado conforme estabelecido pela Resolução ANEEL n.º 367/09. As informações estão apresentadas de forma resumida nos Anexos I - Resumo dos Valores e Quantidades do RCP por Tipos de Unidade de Cadastro (TUC) e por conta contábil - Posição em 31 de dezembro de ____, II - Resumo da Amostra Selecionada para Aplicação dos Itens 10 a 14 do Manual de Orientação dos Procedimentos Previamente Acordados, III - Resumo da Amostra Selecionada para Aplicação do Item 11 do Manual de Orientação dos Procedimentos Previamente Acordados e IV - CD contendo o RCP completo. O relatório RCP completo, conforme definido pelo Despacho n.º 819, de 13 de março de 2012, é enviado pela Companhia à ANEEL, por meio do canal de transferência de arquivos eletrônicos (HTTP://duto.aneel.gov.br).

2. O nosso trabalho foi realizado de acordo com a NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.277/10, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicável a trabalhos de procedimentos previamente acordados. A suficiência desses procedimentos é de responsabilidade exclusiva da ANEEL. Consequentemente, não estamos expressando asseguração, nem concluindo quanto à suficiência dos procedimentos descritos a seguir em relação aos propósitos para o qual este relatório foi solicitado, nem para nenhum outro propósito. Os procedimentos foram aplicados com o único intuito de propiciar à ANEEL elementos para validação do controle patrimonial estabelecido pela Resolução ANEEL n.º 367/09.

2.1. Os procedimentos aplicados e nossas observações estão apresentados a seguir:

2.1.1. Confrontamos o Valor Original Contábil (VOC) total informado no RCP com o total da última Base de Remuneração informada e homologada pela ANEEL, acrescida das atualizações, com a finalidade de confrontar o RCP com o saldo do imobilizado e intangível (aplicável somente para as entidades distribuidoras de energia elétrica) e ainda com as demonstrações contábeis referentes a 31 de dezembro de ____ (aplicável para as entidades geradoras e transmissoras de energia elétrica, conforme orientação da ANEEL).

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.2. Confrontamos as informações do RCP do VOC por grupo de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.3. Confrontamos as informações de Reavaliação Regulatória Compulsória por grupo de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.4. Confrontamos as informações do RCP da Correção Monetária Especial por grupo de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.5. Confrontamos as informações de Depreciação/Amortização do VOC por grupo de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.6. Confrontamos as informações de Depreciação/Amortização da Reavaliação Regulatória Compulsória (a reavaliação regulatória compulsória é determinada em cada data da revisão tarifária) por grupo de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.7. Confrontamos as informações de Valor Total da Depreciação Acumulada Regulatória (que inclui o custo histórico mais o valor da reavaliação regulatória compulsória) por grupo de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.8. Confrontamos as informações de bens totalmente depreciados que constam do relatório Valor Novo de Reposição (VNR) por grupo de bens com os valores/saldos do sistema de controle patrimonial.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.9. Confirmamos, por meio da conciliação entre o Sistema de Informações Geográficas (SIG) e o sistema contábil de registro patrimonial, se a quantidade total de bens elétricos cadastrados era a mesma nos dois sistemas e confere com a coluna “Quantidade” no relatório RCP por grupo de bens.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.10.  Selecionar 5 TUCs, considerando critério de maior valor no total do imobilizado e destes selecionar 5 itens do tipo do bem (totalizando 25 bens) e recalcular a depreciação do período (observar que no primeiro trabalho o valor da depreciação será aquele aplicável ao saldo inicial - acumulada - até a data da adoção do novo manual de controle patrimonial), desses itens, com base na taxa de depreciação estabelecida pela ANEEL.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.11.  A estrutura de controle de cada bem ou instalação deve ser composta pelos seguintes campos: Contrato de Concessão, Ordem de Imobilização (ODI), Tipo de Instalação (TI), Centro Modular (CM), Tipo de Unidade de Cadastro (TUC), Unidade de Cadastro (UC) (A1, A2, A3, A4, A5 e A6), Identificador de Unidade de Cadastro (IdUC), Unidade de Adições e Retiradas (UAR), conta contábil e data de incorporação. Campos com códigos definidos pela ANEEL: TI, CM, TUC, A1, A2, A3, A4, A5 e A6. Número de dígitos numéricos: XX.XXX.XXX.XX.XX.XX.XX.XX.XX. Número de dígitos numéricos: (2). (3). (3). (2). (2). (2). (2). (2). (2) (conforme itens 6.2.1 a 6.2.3.1 do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE)). Confrontamos essas informações com o RCP e o sistema informatizado de controle do imobilizado.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.12.  Com base na amostra de bens selecionados no item 2.1.10 deste relatório, confrontamos o TI (bens e instalações) que compõe as ODIs com o cadastro e classificação de acordo com a codificação proposta nos itens 6.6 e 6.7 do MCPSE.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.13.  Com base na amostra de bens selecionados no item 2.1.10 deste relatório, confrontamos a classificação por tipo de UC, seguindo o nível de detalhamento exigido pelo Manual.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

2.1.14.  Com base na amostra de bens selecionados no item 2.1.10 deste relatório, confrontamos com o cadastro das UCs, conforme as duas formas propostas nos itens 7.1 e 7.2 do MCPSE.

  • Nenhuma exceção foi identificada como resultado da aplicação desse procedimento.

Ou

  • Identificamos as seguintes exceções como resultado da aplicação desse procedimento:

3. Considerando que os procedimentos descritos no item 2 deste relatório não se constituem em trabalho conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, não expressamos qualquer asseguração sobre as informações constantes nos Anexos I, II, III e IV.

4. Caso tivéssemos aplicado procedimentos adicionais ou conduzido um exame de auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, outros assuntos poderiam ter vindo ao nosso conhecimento, os quais teriam sido relatados.

5. Este relatório destina-se apenas e exclusivamente à finalidade definida no item 1 deste relatório para informação da administração da Companhia e da ANEEL, não devendo ser utilizado para qualquer outro propósito, nem distribuído a terceiros que não tenham assumido responsabilidade pela suficiência dos, ou que não tenham concordado com os, procedimentos mencionados no item 2 deste relatório. Este relatório está relacionado exclusivamente com o controle patrimonial dos bens e das instalações que compõem a infraestrutura da Companhia para a prestação dos serviços outorgados, tanto para fins tarifários como para fins de reversão dos ativos à União, e não se estende às demonstrações contábeis societárias e regulatórias da Companhia, tomadas em conjunto.

Atenciosamente,

Empresa de Auditoria

Auditores Independentes

CRC n.º _________________

Nome do contador

Contador

CRC n.º ____________

Anexos, conforme requerido pelo Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria (versão 4) do relatório controle patrimonial (RCP), emitido pela ANEEL:

I - Resumo dos Valores e Quantidades do RCP por Tipos de Unidade de Cadastro (TUC) e por conta contábil - Posição em 31 de dezembro de _____

II - Resumo da Amostra Selecionada para Aplicação dos Itens 10 a 14 do Manual de Orientação dos Procedimentos Previamente Acordados

III - Resumo da Amostra Selecionada para Aplicação do Item 11 do Manual de Orientação dos Procedimentos Previamente Acordados

IV - CD contendo o RCP completo

Outros:

V - Cópia do Termo de Responsabilidade

VI - Cópia da Carta de Representação da Administração

VII - Programa de Trabalho Detalhado



(...)

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