Ano XXV - 29 de março de 2024

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PORTARIA MTB 3.214/1978 - Segurança e Medicina do Trabalho

MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

PORTARIA MTB 3.214/1978

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS - TRABALHO.GOV.BR



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