Ano XXV - 18 de abril de 2024

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COOPERATIVAS DE TRABALHO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

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A Lei das OS é um PAS de Casaca

São Paulo, 07/01/2006 (Revisado em 21-02-2024)

Referências: Os Perigos da Privatização da Saúde Pública, OS - Organizações Sociais - Lei 9.637/1998.

NOTAS DO COSIFE:

  • Lei 9.637/1998 - Lei das Organizações Sociais (OS) - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
  • As observações são de Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe.

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A Lei das OS é um PAS de Casaca

Por Cid Carvalhaes, 59, médico e advogado, é presidente do Simesp (Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo). Foi presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia de 2000 a 2002.

Publicado por Folha de S.Paulo, 07/01/2006 - Extraído do site Bresser Pereira - Reforma da Gestão Pública de 1995 - Documentos e trabalhos sobre a reforma gerencial do Estado brasileiro.

A proposta é antidemocrática e arbitrária [gestão José Serra (PSDB) & Gilberto Kassab (PFL = DEM)]. Representa privatização preocupante da saúde. Quem sai perdendo é a população, a mais carente. Em São Paulo, foi agredido o Conselho Municipal de Saúde, sequer consultado. A Conferência Municipal de Saúde, por unanimidade, recusou o projeto. O Ministério Público já denunciou que é uma maneira de burlar o controle público, a lei de licitações, os limites para gastos com pessoal e a responsabilidade fiscal, ultrajando o SUS e sua universalização.

Os governos alegam que o custo de internação nos hospitais administrados pelas organizações sociais (OSs) é baixo. É fato - afinal, por escolha de doenças com menor complexidade, os custos são inferiores. Renais crônicos, transplantes de órgãos, politraumatizados graves, cirurgias grandes (cardíacas, abdominais, medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos prolongados e neurocirurgias complexas, por exemplo) não são praticadas. Internações prolongadas têm portas fechadas. Pacientes complexos são enviados para outros hospitais ou prontos-socorros sem a certeza de serem atendidos.

A alegação de que as OSs não têm fins lucrativos é desculpa para pagar polpudos salários a diretores e cargos em comissão criados por interesses administrativos e dos apaniguados, levantando a hipótese de benefícios eleiçoeiros. Autoridades estaduais e municipais alegam que o poder de resolutibilidade das OSs é grande porque são entidades de alta credibilidade. Mas a imprensa tem mostrado exemplos contrários. Alguns: Hospital Regional de Cotia, entregue à Unifesp, foi abandonado em dezembro de 2004 e está praticamente fechado. O Hospital Santa Marcelina enfrenta situação grave, com déficit orçamentário de R$ 60 milhões e déficit mensal de R$ 1,5 milhão. Houve redução do atendimento de porta aberta, e a instituição está em crise porque não consegue, com os recursos que recebe, atender aos pacientes da zona leste. A famosa Fundação Zerbini (responsável pelo Instituto do Coração) tem problemas. A superintendência do Hospital das Clínicas e o Ministério Público querem saber onde estão os R$ 100 milhões de déficit acumulado. No interior, há mais exemplos. A Santa Casa de Itu passou por intervenção da Secretária Estadual da Saúde, depois, para a organização Sanatorinhos. Fechou as portas para doentes graves. Só atende com triagem, escolhendo pacientes.

 As OSs podem contratar serviços, pessoal e usar bens municipais sem licitações ou concursos públicos. Basta assinatura dos convênios. Tais métodos são contrários aos princípios da administração pública. Fica claro que o convênio transfere para a iniciativa privada importante segmento do patrimônio público, sem controle do Tribunal de Contas (o faz de maneira contábil). Funcionários capacitados, dedicados e experientes, que devotaram vidas ao serviço público, podem ser trocados como se trocam computadores. Defesas intransigentes das OSs pelas autoridades da saúde representam meras desculpas burocráticas, verdadeira confissão de inoperância do governo para justificar sua ineficiência gerencial. Querem um governo mínimo, com alta carga tributária e transferência de recursos para atender interesses mercantilistas da iniciativa privada. É fuga da responsabilidade. Houve inversão na maneira de interpretar a legislação, quando diz que saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado. A Constituição define: a iniciativa privada pode atuar como complemento aos serviços públicos de saúde. Mas os defensores das OSs deixam o Estado com atividade complementar, invertendo a lógica da lei e prejudicando a população que depende da saúde estatal. A lei das OSs se assemelha a outra experiência rechaçada pela população de São Paulo: o PAS do ex-prefeito Paulo Maluf. Trata-se de um PAS de casaca. Inaugura-se o SUS dos ricos, protegidos, e o SUS dos pobres, desassistidos.

O assunto é tão grave que o Supremo Tribunal Federal, há mais de seis anos, analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a lei federal [Lei 9.637/1998] das OSs (governo FHC), até agora sem pronunciamento do ministro Nelson Jobim. Assunto sub judice, e a hierarquia das leis não permite desobediência civil de poderes subalternos - no caso, Estados e municípios. É mais que oportuno que as autoridades de saúde do Estado e do município de São Paulo abram as contas dos hospitais e unidades de saúde administradas por OSs e outros convênios para que a verdade seja levada ao conhecimento público. Que venha a privatização. Mas, por quê não privatizam antes a própria Secretaria da Saúde e as chefias dos Executivos?



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