Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - ÍNDICE GERAL

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

5.000. PATRIMÔNIO

5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO E PASSIVO A DESCOBERTO (Revisada em 21-02-2024)

As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

SUMÁRIO:

ÍNDICE DESTA PÁGINA

  1. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  2. PASSIVO A DESCOBERTO
  3. PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
  4. NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
  5. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja também:

  1. ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO
    1. Constituição e Alteração das Entidades Jurídicas
    2. Constituição e Alterações das Instituições do Sistema Financeiro

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

De acordo com a Lei 11.638/2007, MP 449/2008 (Lei 11941/2009) e Resolução CFC 1.121/2008, o Patrimônio Líquido é composto por:

  1. Capital Social (-) Gastos com Emissão de Ações
  2. Reservas de Capital
    • Opções Outorgadas Reconhecidas
  3. Reservas de Lucros (-) Ações em Tesouraria
  4. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  5. Ajustes Acumulados de Conversão
  6. Prejuízos Acumulados

Na Contabilidade das entidades jurídicas privadas o patrimônio é o conjunto dos bens, direitos e valores possuídos por uma instituição ou empresa, conseguido como integralização de capital, herdados ou adquiridos, aumentado ou diminuído pelos resultados operacionais positivos ou negativos, respectivamente.

Na Contabilidade Pública ou Governamental e também na Contabilidade Nacional o patrimônio é o conjunto dos bens materiais e imateriais da nação, do estado ou de cidade, que constituem herança coletiva e são transmitidos de geração a geração.

Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, o Patrimônio Líquido (PL) está representado por:

PL = Capital + Reservas +/- Lucros ou Prejuízos Acumulados +/- Ajustes de Avaliação Patrimonial

No topo desta página estão os endereçamentos para os grupamento de contas que compõem o Patrimônio Líquido. Este pode ser definido como o valor pelo qual a Entidade administrada poderia ser vendida (com Ágio ou com Deságio), depois de efetuados os Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Veja também informações complementares para o Exame de Suficiência aplicado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade em:

2. PASSIVO A DESCOBERTO

  1. Patrimônio Líquido Negativo - Passivo a Descoberto
    • Balanço de Abertura com Passivo a Descoberto
    • Considerações sobre o Passivo a Descoberto
    • NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  2. Participação Societária em Entidades com Passivo a Descoberto
    • Incorporação de Cooperativa de Crédito com Passivo a Descoberto
    • Aquisição de Empresa com Passivo a Descoberto
    • Omissão de Receitas

Veja também informações sobre Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação, Liquidação, Dissolução e Extinção

3. PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Mais uma vez é importante destacar que, no caso de entidades SEM fins lucrativos as contas CAPITAL, LUCROS ACUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem outras denominações.

Como exceção das cooperativas, as demais entidades sem fins lucrativos podem ter patrimônio próprio mas os associados, doadores, fundadores não têm direito a restituição das doações fornecidas para formação desse Patrimônio Social (Capital), que pode estar representado por bens móveis e imóveis (permanente), direitos (investimentos e créditos) e disponibilidades doadas.

Nessas entidades sem fins lucrativos, excetuando-se as cooperativas, a conta PATRIMÔNIO SOCIAL substitui a conta CAPITAL utilizada nos empreendimentos com fins lucrativos. Nestes casos, as contas LUCROS CUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS, constantes do grupamento do PATRIMÔNIO LÍQUIDO das entidades com fins lucrativos, são substituídas respectivamente pelas contas SUPERÁVIT ACUMULADO e DÉFICIT ACUMULADO.

Nas cooperativas a conta CAPITAL, utilizada pelas entidades com fins lucrativos, é substituída pela conta CAPITAL SOCIAL e as contas LUCROS ACUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS são respectivamente substituídas por SOBRAS ACUMULADAS e PERDAS ACUMULADAS.

4. NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

  • NBC-TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

Veja melhores esclarecimentos sobre as entidades sem a finalidade de lucro nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-T-10 - Dos Aspectos Específicos de Entidades Diversas. Veja em especial as seguintes NBC:

5. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • CAPITAL REALIZADO
    • Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País (1)
    • (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País (1)
    • Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
    • (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
  • RESERVAS
    • Reservas de Capital (2)
    • Reservas de Reavaliação (6)
    • Reservas de Lucros (5)
    • Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos (5)
    • Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures (5)
    • Reserva para Aumento de Capital (Lei 9.249/1995, art. 9o, § 9o) (2)
    • Outras Reservas (7)
  • AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    • Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
    • (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
  • OUTRAS CONTAS
    • Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia (8)
    • (-) Prejuízos Acumulados (9)
    • (-) Ações em Tesouraria (3)
    • Outras (7)

PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)

  • FUNDO PATRIMONIAL
    • Fundo Patrimonial (1)
  • RESERVAS
    • Reservas Patrimoniais (2)
    • Reservas Estatutárias (2)
  • OUTRAS CONTAS
    • Superávits Acumulados (8)
    • Déficits Acumulados (9)


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.