Ano XXV - 28 de março de 2024

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REAVALIAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.740. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

5.744. REAVALIAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.744.01.
  • 5.744.02.
  • 5.744.03.
  • 5.744.04.
  • 5.744.05.
  • 5.744.06.
  • 5.744.07.
  • 5.744.08.
  • 5.744.99. Outras Reavaliações de Bens do Permanente

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial> da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    • Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
    • (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor da Reavaliação de bens do Permanente.

Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, depois de alterado pela Lei 11.638/2007 e pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, são classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários quando forem Companhias Abertas (Lei 6.385/1976)

Isto significa que em Ajustes de Avaliação Patrimonial contabilizam-se os valores relativos às Provisões para Contingências e as Reservas de Reavaliação, entre outros resultados positivos ou negativos oriundos da avaliação de ativos e passivos que a legislação tributária não permita que interferissem no resultado tributável e os resultados positivos que a legislação tributária permite que sejam postergados.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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