Ano XXV - 28 de março de 2024

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PASSIVO CIRCULANTE - Fornecedores de Mercadorias para Revenda

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.410. FORNECEDORES

3.411 Fornecedores de Mercadorias para Revenda (Revisada em 21/02/2024)

  • 3.411.01
  • 3.411.02
  • 3.411.03
  • 3.411.04
  • 3.411.05
  • 3.411 06
  • 3.411.07
  • 3.411.08
  • 3.411.09

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Fornecedores

FUNÇÃO:

A conta Fornecedores de Mercadorias para Revenda deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos débitos da entidade junto a a Fornecedores.

FUNCIONAMENTO

Creditada pela compra de mercadoria com base em Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura em contrapartida com a adequada conta do Ativo Circulante(Estoques).

Debitada por ocasião do pagamento em contrapartida com as contas CAIXA ou BANCOS - CONTA MOVIMENTO.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos desta conta deve ser periodicamente conciliado com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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