Ano XXV - 23 de abril de 2024

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NOTAS DE NEGOCIAÇÃO

CONTABILIDADE BANCÁRIA - DOCUMENTOS HÁBEIS

CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

NOTAS DE NEGOCIAÇÃO = NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

Existem vários tipos de Notas de Negociação utilizadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil . É importante salientar que as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional não emitem Notas Fiscais de Prestação de Serviços, que são substituídas pelos seguintes documentos fiscais:

  1. NOTA DE NEGOCIAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA FIXA
  2. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS
  3. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES
  4. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO DE OURO - ATIVO FINANCEIRO
  5. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
  6. AVISOS OU EXTRATOS BANCÁRIOS X NOTAS DE COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. NOTA DE NEGOCIAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

a) - Nos casos de intermediação de títulos de renda fixa são emitidas Notas de Negociação com os requisitos mínimos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, de conformidade com as normas consolidadas no MNI - Manual Alternativo de Normas e Instruções sob o código MNI 2-12-2. As normas sobre o registro, liquidação e custódia de Títulos e Valores Mobiliários estão no MNI 2-12-5 - Câmaras de Compensação de Títulos Escriturais. Veja informações complementares em Sistemas de Liquidação e Custódia.

2. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

b) - Nas negociações de moedas estrangeiras (Câmbio) também são emitidas Notas de Negociação padronizadas pelo Banco Central, de conformidade com as normas consolidadas no RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais, no COSIF 1-28 - Câmbio e no MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio;

3. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES

c) - Nos casos de operações realizadas nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros são emitidas Notas de Corretagem ou Notas de Negociação padronizadas pelas Bolsas onde são realizadas as operações; a Nota de Corretagem é entregue ao cliente da corretora de valores, contendo a relação das operações realizadas, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, valor da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.

4. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO DE OURO - ATIVO FINANCEIRO

d) - Nos casos de operações com ouro bruto ou fino no mercado de balcão das instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional (fora das Bolsas), são emitidas Notas de Negociação de Ouro padronizadas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) - Nos casos das importâncias debitadas nas contas de depósitos à vista por serviços prestados pelos bancos aos seus correntistas, são emitidos apenas avisos de débito. Quando o correntista do banco optar pela realização de operações através da internet, o próprio extrato bancário eletrônico serve também como aviso de débito e de crédito. A identificação e o detalhamento dessas operações ficam disponíveis na forma eletrônica.

5. NOTAS DE NEGOCIAÇÃO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

f) - Nota de Negociação de Operações Compromissadas - As operações compromissadas são regulamentadas por normas especiais do Banco Central do Brasil com base em Resoluções do Conselho Monetário Nacional, que estão consolidadas no MNI 2-14 - Operações Compromissadas. Essas Notas de Negociação também servem como comandos de negociação enviados ao SELIC - Sistema de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos.

6. AVISOS OU EXTRATOS BANCÁRIOS X NOTAS DE COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS

Os Extratos Bancários como Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Tarifas Bancárias

Observe que existe certa impropriedade na emissão de avisos de cobrança de tarifas bancárias ou extratos de conta corrente pelos bancos. Essa impropriedade pode ser percebida nos extratos fornecidos, remetidos pelo correio aos correntistas que não utilizam a internet.

Na correspondência remetida pelo bancos consta que se trata de EXTRATO / AVISO “para simples verificação” ou “para simples conferência”. Até os extratos obtidos nos caixas eletrônicos dos bancos vêm com essa observação.

Mas, na realidade o Extrato ou Aviso é um documento fiscal utilizado pelos contribuintes pessoas jurídicas como suporte de lançamentos contábeis e pelas pessoas físicas como comprovante fiscal para suporte de suas Declarações de Ajuste Anual, remetidas à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Se o banco continuar remetendo avisos com tais inscrições, deve ser solicitada a pertinente Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Portanto, os extratos remetidos pelas instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro), assim como as notas de negociação citadas e também as cópias de documentos extraídos por intermédio da internet são comprovantes fiscais que devem ser apresentados aos agentes de fiscalização, quando solicitados.



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