Instrução
CVM 308/1999 - Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de
auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os
deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no
relacionamento com os auditores independentes
Instrução CVM 381/2003
- Dispõe sobre a divulgação, pelas Entidades
Auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de
outros serviços que não sejam de auditoria externa