Ano XXV - 20 de abril de 2024

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NBC-T-19.13 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS - GERAIS (ATUAIS)

NBC-T-19 - Aspectos Contábeis Específicos (ANTIGAS)

NBC-T-19.13 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

NOTA DO COSIFE:

A NBC-T-19.13 aprovada pela RESOLUÇÃO CFC 1.115/2007 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.330/2011.

VEJA:

NBC-ITG-1000 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

OBSERVAÇÃO:

Adotando-se essa nova Norma Geral, o plano de contas das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) continua simplificado, contendo as contas básicas utilizadas por quaisquer outros tipos de empresas, que usam subdivisões para maior detalhamento.

Veja no PADRON - Plano de Contas Simplificado, elaborado pelo COSIFE, a relação básica de contas exigidas pela Receita Federal para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É evidente que a ME e a EPP não terá a necessidade de utilizar todas as contas enumeradas.



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