Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 01-04-02 - DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO

DEPENDÊNCIAS E AGÊNCIAS - 4

Dependências no Exterior - 2

MNI 01-04-02 (Revisada em 29-02-2024)

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELATAS
  2. RESOLUÇÕES
  3. CIRCULARES
  4. CARTAS CIRCULARES
  5. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  6. CONTABILIDADE DAS AGÊNCIAS E DEPENDÊNCIAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELATAS

  1. Lei 4.595/1964 (artigos 4º, incisos VIII, XI, XII e XIII; 9º; 10, § 1º; e 30)
  2. Lei 4.728/1965 - Lei do Mercado Distribuidor de TVM - Títulos e Valores Mobiliários
  3. Lei 6.385/1976 (artigo 22) - Companhias Abertas
  4. Lei 9.447/1997 (artigo 14) - Responsabilidade dos Controladores e dos Auditores. Altera os artigos 22 e 26 da Lei 6.385/1976.

2. RESOLUÇÕES

  1. Resolução CMN 2.723/2000 - Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Cita:
  2. Resolução CMN 3.198/2004 - Auditoria Independente - MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos e COSIF 1.34 - Auditoria
  3. Resolução CMN 2.723/2000 que estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  4. Resolução CMN 2.592/1999 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
  5. Resolução CMN 2.607/1999 - Estabelece limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, altera disposições da Resolução CMN 2.212/1995, e modifica a regulamentação aplicável aos Postos de Atendimento Bancário (PAB)
  6. Resolução CMN 2.099/1994 Regulamento anexo II - Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
  7. Resolução CMN 2.283/1996 (artigos 1º, 2º, 3º e 4º) - Dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
  8. Resolução CMN 2.669/1999 (art. 1º) - Alterar os arts. 3º e 4º da Resolução CMN 2.283/1996 - o primeiro com a redação dada pela Resolução CMN 2.481/1998

3. CIRCULARES

  1. Circular BCB 2.981/2000 - Estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN 2.723/2000.

4. CARTAS CIRCULARES

  1. Carta Circular BCB 2.915/2000 - Divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

5. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  1. MNI 1-2-2 - Níveis Mínimos de Capital Social e Patrimônio Líquido
  2. MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Interna e Externa - Comitê de Auditoria - Governança Corporativa - Conselho Fiscal - Ouvidoria - Compliance Offiser - Serviço para Dar Conformidade à Legislação e Normas Complementares
  3. MNI 2-1-29 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
  4. MNI 2-2 - Limites Operacionais
  5. MNI 2-2-1 - Limites - Disposições Gerais
  6. MNI 2-15-1 - Participações Societárias

6. CONTABILIDADE DAS AGÊNCIAS E DEPENDÊNCIAS

  1. Contabilidade de Custos no SFN
  2. O Banco Central e as Normas Contábeis
  3. Considerações Preliminares Sobre o COSIF
    1. Requisitos Mínimos da Contabilidade Avançada
    2. A Necessidade da Contabilidade de Custos - Agências e Dependências
  4. Livros de Escrituração Contábil - Livro de Balancetes Diários e Balanços - Livro Diário, Livro Razão
    1. Escrituração Contábil Descentralizada - COSIF 1.1.6.6 - Livros de Escrituração
    2. Escrituração Centralizada das Agências e Dependências - COSIF 1.1.6.7 - Livros de Escrituração
  5. Fiscalização do ISS - Imposto Sobre Serviços nas Agências Bancárias
  6. NBC-TG-22 - Informações por Segmento Operacional
  7. COSIF 1.24 - Investidas no Exterior
  8. NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
  9. NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
  10. ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
  11. NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto


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