Ano XXV - 29 de março de 2024

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LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL

LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL

NOTA DO COSIFE:

Veja a IN RFB 925/2009 (Alterada pela IN RFB 1.730/2017) que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006 e dá outras providências.

ANEXO V - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relacionados no § 5º -I do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigora a partir de 01/01/2018) Nova Redação dada pela Lei Complementar 155/2016

Faixa
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00

Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
14,10%
3,05%
28,85%
14,00%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
14,10%
3,05%
27,85%
17,00%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
14,92%
3,23%
23,85%
19,00%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
15,74%
3,41%
23,85%
21,00%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
14,10%
3,05%
23,85%
23,50%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
16,44%
3,56%
29,50%
-


(...)

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